sexta-feira, 30 de abril de 2010

O Uruguai como reduto cultural - Moacyr Scliar

Não é preciso dizer que o RS tem muito em comum com o Uruguai: o pampa, a criação do gado, a cultura gaúcha - e, claro, boa parte de nossa história. Mas além disso há um outro e importante aspecto, muito valorizado por minha geração: o Uruguai é uma referência cultural. Para começar, e apesar das reduzidas dimensões e da população relativamente pequena, o Uruguai tem uma literatura pujante, graças a nomes como o Lautréamont, Horacio Quiroga, José Henrique Rodó, Felisberto Hernández, Mario Benedetti, Eduardo Galeano. Esses autores são muito conhecidos entre nós, em grande parte graças ao trabalho do escritor Sergio Faraco, que, magistralmente, traduziu vários deles para o português. É uma literatura de um vigor extraordinário e que, para os gaúchos, soa muito familiar. E esta literatura, por sua vez, reflete a cultura geral dos uruguaios, um país de gente letrada e sofisticada.

Mas não é só a literatura, não são só as livrarias. É também o teatro, a música e, mais recentemente, o cinema, através de filmes como o comovente O banheiro do Papa (2007), narrando a história de um homem que pensa em ganhar algum dinheiro construindo um banheiro para os turistas que viriam à cidade de Melo, quando da visita do Papa João Paulo II, em 1988; Coração de Fogo (2002), melhor longa latino-americano no Festival de Gramado; Whisky (2004), premiado em numerosos festivais internacionais.

Viajar para Montevidéu, para comprar livros, assistir a concertos e peças de teatro, almoçar (lautamente) no Mercado, era um programa habitual durante minha adolescência porto-alegrense. E relativamente fácil de fazer: a gente tomava um ônibus, bastante confortável, viajávamos toda a noite e de manhã estávamos na capital uruguaia. Ficávamos em algum hotel antigo, mas limpo e barato, e aí, dê-lhe cultura. Houve uma época em que empresas de turismo criaram um programa especial: era a excursão "Laranja Mecânica". Por que esse estranho nome? Simples: a censura brasileira tinha, por razões que até hoje parecem misteriosas, vetado o filme de Stanley Kubrick, baseado em um romance do inglês Anthony Burgess e que logo se tornou uma obra cult. No Uruguai ela podia ser vista sem problemas, e isso atraía não só os cinéfilos como as pessoas em geral. Ou seja: a burrice da censura fazia com que a gente gastasse dinheiro no exterior (ainda que o Uruguai não seja exatamente exterior).

O tempo passou, mas o Uruguai continua nos atraindo. É uma magia que, vamos reconhecer, desafia o tempo.
-----Texto do escritor Moacyr Scliar, publicado na revista Bens & Serviços/Fevereiro 2010/Edição 58, página 50, da Fecomércio-RS.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Drawback na Internet - via Siscomex

A partir do dia 27 de abril, o novo Drawback Integrado poderá ser acessado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em plataforma web, com novas funcionalidades.

O sistema permite a utilização tanto para aquisição no mercado interno quanto para importação no mesmo ato concessório.
O novo Drawback Integrado possibilitará que empresas optantes pelo Simples; pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda sejam beneficiadas pelo sistema.

O regime ainda poderá ser aplicado sobre as aquisições de insumos consumidos no processo produtivo; inclusão do drawback intermediário; e aplicação do drawback para mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.

Essa mudança favorecerá as empresas, uma vez que o Drawback Integrado oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada;

Estatística
Atualmente, aproximadamente 2,5 mil empresas brasileiras utilizam drawback. Esse valor representa 25% das empresas exportadoras do país. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões com utilização de drawback. Para esse desempenho, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e compraram US$ 1,9 bilhão mercado interno.

O drawback é o mecanismo que apresenta o maior incentivo às exportações.

Com essas mudanças, o regime confere ao produto nacional a mesma desoneração que já permitia a produtos importados.
===Notícia adaptada do Informativo Secex para o blog PLANTRADELTDA.===

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Novo fornecedor no exterior. Preciso de Amostras!

Para se iniciar uma nova parceria com um fornecedor estrangeiro, é preciso cumprir algumas etapas: contatos iniciais, identificação das oportunidades potenciais, conhecimento da empresa e de seus produtos, determinação do nicho de mercado que se pretende atender, apuração dos custos do produto e dos processos, volumes, preços de venda, entre outros.

Em meio à essas conversas, em um dado momento, como o fornecedor não se encontra ao alcance da mão (ou de um vôo nacional), será necessário pedir amostras dos produtos, a fim de verificar a sua qualidade, suas características, observar as reações do mercado frente à essa nova opção que apresentamos.

Em se tratando de uma negociação doméstica, é muito simples: basta ligar ao fornecedor e pedir-lhe que nos envie as amostras. Ele o fará acompanhando uma Nota Fiscal (documento brasileiro), e tudo se resolve em um par de telefonemas e um envio por correios ou transportadora.

Já quando pensamos em negociações internacionais, especialmente do ponto de vista da legislação brasileira, os procedimentos são um pouco diferentes.

Primeiro, temos que lembrar que nas negociações internacionais, entram em cena outros atores: agências fiscalizadoras, operadores logísticos, operadores de seguro, acordos de comércio, sistemas aduaneiros de informação, enfim, tudo o que valida essa operação internacional.

Em se tratando de amostras, não é diferente. Apesar da amostra ter na aduana um processo simplificado de fiscalização e validação, ela ainda assim é considerada um produto estrangeiro entrando em território nacional.

Assim, é importante ter em mente algumas premissas:

1) Apesar do fornecedor não exigir retorno financeiro pelo envio da amostra (geralmente considera isso um investimento no mercado de interessa, no caso, o Brasil), geralmente o custo logístico dessa amostra (custos de envio e liberação aduaneira no destino) são assumidos pelo destinatário.

Além disso, essa amostra deve ser declarada, para fins aduaneiros, considerando alguns aspectos:

a. Se ela for um objeto íntegro, mantendo todas as características do produto final e passível inclusive de uso, seu valor declarado deve ser idêntico àquele estipulado em listas de preços do fornecedor;

b. Se, como no caso de têxteis e sapatos, a amostra for apenas parte de um produto (um pé, a frente de uma peça de roupa, etc), o seu valor pode ser apenas indicativo, já que a peça não tem valor de mercado.

2) Segundo o Regulamento Aduaneiro Brasileiro (Decreto 6.759), no seu Artigo 69, o imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira, inclusive sobre bagagem de viajante e sobre bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito. Por essa redação, a Aduana exige a parcela tributária que lhe corresponde inclusive sobre amostras.

3) Toda e qualquer importação, para fins aduaneiros, deve apresentar os seguintes documentos (como qualquer outra importação):
a. Fatura Comercial
b. Packing List
c. Bill of Lading (ou AWB, ou CRT, conforme o caso);

4) Os documentos que acompanham a amostra devem conter informações suficientes para sua correta identificação e devem coincidir totalmente com o conteúdo e características do objeto físico (descrição, quantidade, pesos líquido e bruto, shipper, consignee, características e quantidade de embalagens), enfim tudo que possa identificá-la positivamente perante aos órgãos fiscalizadores.

É comum aos exportadores estrangeiros, devido à simplicidade do seu processo de despacho na exportação, acreditarem que podem dispensar essas informações, ou não se preocuparem suficientemente com a qualidade das informações prestadas nos documentos.

Evidentemente, a exportação no país de origem ocorrerá sem maiores transtornos, mas o processo só pode ser considerado concluído, uma vez que o produto seja desembaraçado no país de destino.

Esse processo passa pela Aduana, que tem suas exigências muito bem documentadas no regulamento aduaneiro, e procedimentos estritos e detalhados quanto à permissão de ingresso desses produtos em solo brasileiro.

Sendo assim, das próximas vezes que for negociar uma amostra com seu fornecedor, é prudente tratá-la como uma transação comercial normal, com todos os documentos e informações de relevância devidamente prestados.

Isso evita que a mercadoria permaneça sob poder da fiscalização mais tempo do que o necessário, agiliza o processo e evita pesadas multas por “embaraço” ao processo aduaneiro.

Até o próximo Post!

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Posso Importar para um Terceiro? E Importação por Encomenda?

Amigos, quem trabalha em comércio exterior ou gostaria de ingressar na área, deve ficar atento à todas as normas que saem e regulam essa atividade, pela sua complexidade. Para estar-se à frente de operações dessa natureza, recomenda-se muita capacitação e atualização técnica, pois novas regras surgem quase que diariamente.

Entende a fiscalização que um dos meios preferidos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, causando danos ao erário, está na atividade do comércio exterior.

E que empresas que não querem ter seus recursos plenamente declarados e identificados pelo fisco, podem valer-se de terceiros para realizar essas operações. Esses terceiros assumem perante a fiscalização o papel de importador ou exportador, quando na verdade, o real detentor dos recursos permanece incógnito.

Pois no Brasil, onde rege a Constituição Federal, em seu Artigo 5o. Inciso II que: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", há que se ter muita atenção ao que diz a legislação. Veja abaixo, duas leis diferentes legislando sobre o mesmo tema (ambas em vigor):

===
Art. 59. O art. 23 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 23.
..............................
V - estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.
§ 1o O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias.
§ 2o Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não-comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.

§ 3o A pena prevista no § 1o converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida.

§ 4o O disposto no § 3o não impede a apreensão da mercadoria nos casos previstos no inciso I ou quando for proibida sua importação, consumo ou circulação no território nacional."(NR)
===

E também, o art. 33 da nova Lei Federal 11.488/07 que diz:
===
Art. 33. A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas no acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada, não podendo ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
===

Então, como se aplica isso na prática?

Da seguinte forma:

Se você quer operar em Comércio Exterior, como importador ou exportador de mercadorias, atente para a necessidade de estar cadastrado no RADAR (ver post sobre esse tema);


Se você é o Importador, mas existe uma outra empresa local que encomendou a importação ou é o real adquirente da mercadoria, essa empresa também deve estar devidamente habilitada no RADAR e ser reconhecida perante o fisco como tal.

Você deve estar se perguntando: bom, mas dessa forma, inviabilizam-se as operações de importação no Brasil? Não exatamente, mas normaliza-se, regula-se e se estabelecem critérios muito específicos para que uma empresa possa operar no mercado externo.

Objetiva-se, com isso, a retirada das empresas de fachada do setor formal e a redução da evasão de divisas ou lavagem de dinheiro de operações ilegais através das operações de comércio exterior.

Ficam no mercado formal, as empresas que, mesmo atendendo à restritas normas de operação e altas tributações, tem nichos de mercado específicos e são rentáveis dentro da lei. Que assumem os riscos inerentes ao negócio e à operação, inclusive financeiros, como em qualquer outra atividade comercial.

Claro que ainda existem as informalidades e ilegalidades no setor, mas a fiscalização hoje conta com meios muito eficientes de cruze de informações e ferramentas tecnológicas de alta complexidade para detectar as distorções.

Em um caso de apreensão de mercadorias ao qual tive acesso à decisão judicial, trazia um argumento impensável há alguns anos, para justificar a pena de perdimento: a movimentação financeira da empresa e dos sócios, nos 3 anos anteriores, o baixo consumo de energia elétrica do local de operação da empresa e outros indicadores financeiros, incompatíveis com o alto valor da mercadoria importada, deixavam claros indícios de ocultação do sujeito passivo real.

Então, quando for estruturar a sua operação de importação e exportação, fique atento à legislação em vigor no Brasil, dedique um capítulo inteiro do seu planejamento à origem dos recursos, cerque-se de profissionais qualificados, treinados e atualizados e tenha como parceiros de negócios empresas de bom conceito.

Um abraço e até o próximo Post, onde vamos falar um pouco sobre A Visão Aduaneira na Importação de Amostras.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

To my foreign Readers (a los lectores extranjeros):

Dear Readers,

Although my posts are published in Portuguese, I provided a widget at the top of the page for translation of the posts, you are welcome to use it.

Unfortunatelly, for what I saw, the translation is not the best, but I have (by now) no way to publish my posts in three different languages, so this was the easier way to allow you to access my posts.

I also want to invite you to leave your comments in English and Spanish, as well. All of them will be read. And if the translations are not good enough, don´t hesitate to leave a comment asking for more information. I will reply to all.

Sincerely Yours,
PLANTRADE

===

Estimados Lectores,

A pesar de que mis posts se publican en portugués, les disponibilizé un widget en la parte superior de la página para la traducción, le invitamos a usarlo.

Desafortunadamente, por lo que vi, la traducción no es perfecta, y por el momento no alcanzo publicar los posts en los tres idiomas, así que este es el camino más fácil para que usted pueda acceder y leer a mis mensajes.

También quiero invitarlos a dejar sus comentarios en Inglés y Español. Serán todos leídos. Y si al leer a los posts traducidos le quedan dudas o dificuldades de comprehension por la traducción no tan buena, no dude en dejar un comentario pidiendo más información. Voy a responder a todos.

Cordialmente,
PLANTRADE

O que é o RADAR?

Para os profissionais da área, que residem no Brasil, o termo é conhecido. Mas para os que se relacionam com o mercado brasileiro, nem tanto. Mas deveria ser.

Diz a Receita Federal do Brasil, que controla a ADUANA brasileira:
===quote
Sistema Radar
Foi disponibilizado em 21 de agosto de 2002, para todas as Unidades Aduaneiras da SRF, o acesso ao sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).
A concepção geral do sistema objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que permitam à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior, tornando-se uma ferramenta fundamental no combate às fraudes.
===unquote - ver site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/srf/Boaspraticas/aduana/SistemaRadar.htm

No Brasil, toda e qualquer empresa que deseja negociar com o exterior, nos dois sentidos do tráfego de comercialização (importação e exportação) sofre rígido controle e fiscalização por parte da Receita Federal. Um dos objetivos (mas não o único) é o combate às fraudes e à imagem brasileira de péssimo pagador no exterior, uma fama comum nos anos 90.

Ou seja: se você é um interveniente no mercado internacional (importador, exportador, despachante aduaneiro, prestador de serviços logísticos e de transporte, armador, operador portuário, armazém retro-portuário, entre outros), você está sob vigilante fiscalização da Receita Federal.

E não seria pra menos: todas as relações comerciais internacionais, as políticas governamentais, as políticas fiscais e decisões macro passam por essa análise.

O RADAR é o princípio desse controle, mas não o seu final.

Se você quer exportar ou importar e está no Brasil, você precisa antes de qualquer coisa, habilitar-se no RADAR. Essa habilitação implica numa profunda análise contábil e financeira da empresa requerente, incluindo a análise do patrimônio e capacidade financeira dos sócios e administradores da empresa requerente. Sua vida financeira e de sua empresa terão ampla visibilidade para o órgão fiscalizador.

Com base nessas análises e num complicado programa que cruza informações, a Receita Federal disponibiliza um LIMITE SEMESTRAL DE OPERAÇÕES, em Moeda Estrangeira (em US Dollars), separadamente para linhas de IMPORTAÇÃO e EXPORTAÇÃO.

Portanto, se você é brasileiro e pretende ingressar no mundo dos negócios internacionais, sua primeira providência é habilitar-se no RADAR.

Se você é estrangeiro e pretente iniciar uma relação comercial com uma empresa brasileira, não saia enviando amostras por courier ou pequenas remessas de lotes-piloto via aérea ANTES de saber se a empresa que você prospectou no Brasil, está habilitada para essas transações.

Para exemplificar, essa semana fui procurada por uma empresa que não tem habilitação no RADAR, mas que recebeu do exterior uma pequena amostra de um produto que pretende começar a importar. Foi remetida como AMOSTRA SEM VALOR COMERCIAL, via Courier. Mas, ao chegar no ponto de fiscalização da aduana brasileira, pelas características da carga, foi desclassificada da remessa de amostra e considerada como uma importação normal, sem cobertura cambial.

Situação complicada, com resolução nada simples e apenas 3 alternativas:

1) Deixar a carga em 'stand-by' no aeroporto, aguardando enquanto a empresa providenciava o seu RADAR. Isso pode levar meses e o custo aeroportuário é enorme;
2) Não tomar nenhuma providência e deixar a remessa ir à processo de perdimento (quando o importador não demonstra interesse na carga). Essa alternativa abre uma brecha à um possível questionamento da SRF sobre a empresa importadora. Lembrando que a SRF tem 5 anos para revisar ou questionar ações das empresas fiscalizadas;
3) Solicitar à empresa remetente, que se pronuncie e solicite a devolução à origem do material enviado sob alegação do envio indevido. Essa solicitação PODE ou NÃO ser atendida pela Receita Federal (SRF), que é soberana em suas decisões administrativas.

Portanto, muita atenção antes de sair entusiasmando-se com possibilidades de negócios. Planejamento e conhecimento é fundamental.

Um abraço e até o próximo post!

terça-feira, 20 de abril de 2010

Comunicar é fundamental

Estava aqui, me preparando para o feriado de amanhã, e pensando no poder da comunicação e na sua influência nas relações interpessoais.

Há quem diga: não sou bom com pessoas. Outros, que dizem: prefiro a tecnologia à lidar com gente. Outros, que adoram sentar-se em um bar ao ar livre só para observar pessoas.

E há os que, como eu, gostam e detestam ao mesmo tempo. Explico:

Gosto de pessoas. Muito. Mas detesto a inconveniência. Gosto das possibilidades que nascem do contato com outras pessoas, que nada mais são do que contatos com mundos particulares, novas abordagens para velhos dilemas. Não gosto quando essas relações pendem para o desentendimento mais que para o entendimento. Porque, se a interpretação é livre, o respeito ao interlocutor é LEI.

Veja, quem decide partir para o mercado internacional, via de regra é uma pessoa aberta às novidades, sabe que terá que descobrir novas maneiras de comunicar-se, porque seu velho e conhecido português já não será suficiente. Sua velha e conhecida cultura pode ser um entrave se não souber administrar e reconhecer que existem outras interpretações para o mesmo universo.

Você que já negociou com países de outro extremo, sabe do que estou falando. Mas nem precisa ir muito longe. Saia das fronteiras de seu próprio estado e as coisas já serão bem diferentes.

Lembro-me quando fui morar em Londrina, em 1997 e fui carinhosamente acolhida por uma amiga de lá. Em um singelo passeio ao shopping, o convite para tomar um "quentão" se transformou numa aventura. Porque aqui no RS, o quentão é um vinho servido quente, com açúcar e especiarias.

Lá em Londrina, o quentão é uma cachaça servida quente (já sem álcool), também com açúcar e especiarias, entre elas o gengibre.

Eu, de pronto, já me surpreendi, pois esperava o fumegante e perfumado vinho quente (que, de passagem, também se serve por lá, mas se denomina "vinhão").

Ao bebê-lo, com vontade, pois o frio estava mesmo muito intenso naquela noite de inverno, causei um constrangimento a mim mesma de fazer história: quase que o verti todo ali mesmo na calçada, pela surpresa do paladar. Aquele sabor forte e apimentado do gengibre, ao qual eu não estava acostumada, fez meu corpo reagir antes do meu bom senso...

Sorte a minha que aquela amiga estava reservada para a vida toda, e compreendeu rapidamente a minha surpresa.

Transcreva essa cena para o cotidiano profissional.

Quantas vezes, por uma comunicação ineficiente, tumultuamos um processo que poderia ser simples, limpo e eficiente? Quantas vezes irritamos nosso interlocutor com uma expressão mal colocada, quando o que queríamos realmente era sua colaboração? Quantas vezes perde-se tempo, dinheiro, prazer de realizar, "apagando-se incêndios" causados pelo nosso próprio descuido com a comunicação?

Mas para uma comunicação eficiente, é preciso partir do princípio que não basta dizer o que precisa ser dito. É preciso que o outro entenda. Isso é claro no mundo dos negócios internacionais, e os profissionais de nossa área buscam ardorosamente que esse tráfego de informação se faça presente nas comunicações. Não me perguntem o percentual de sucesso, mas é fato que se tenta.

Empenhar um certo tempo conhecendo o interlocutor é fundamental. Colocá-lo em perspectiva, respeitar seu contexto, sua realidade, ajuda enormemente.

Conciliar nossa linguagem verbal com a corporal é outra dica muito importante. Porque o corpo certamente também fala. Veementemente.

Nas nossas próximas intervenções junto aos nossos colaboradores, parceiros de negócios, façamos uma abordagem mais cuidadosa e acompanhemos os resultados. Não é necessário fazer negócios com o outro lado do mundo para compreender a importância da comunicação em nossas vidas.

Um bom feriado a todos, e até o próximo post!

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Não existe manual, mas existe lógica... será?

Gostaria de começar trazendo à reflexão, nesses tempos de international procurement, um pouco de "thinking about" sobre as vantagens e os riscos de se prospectar fornecedores fora do Brasil.

A primeira pergunta que me faço é: por que? O que leva uma empresa a buscar tão longe um fornecedor para seu abastecimento? Criar uma relação de interdependência com uma empresa de outra cultura, distante geograficamente, com barreiras idiomáticas. Quais as razões para essa busca?

Sim, porque na exportação, a lógica é transparente: auferir lucros, aumentar a área geográfica de abrangência, sair da zona de conforto e incorporar novas tecnologias, entre outras. As vantagens são inúmeras.

Já em relação à compra internacional, ficam tantas interrogações, que os profissionais ou fazem análises superficiais, baseados no "se todo mundo faz, tenho que também fazer", ou desistem de tentar, antes mesmo de começar o empreendimento.

Com 20 anos de experiência no ramo, ainda me questiono a respeito, porque obviamente, as razões mudam. Tudo o que fazíamos (e como fazíamos) no final dos anos 90, (quando ainda nem existia SISCOMEX, imagina?) não tem nenhuma relação com o que se faz agora (exceto um ponto, crucial e decisivo para o sucesso do projeto: O PROCESSO DE DECISÃO).

E esse, envolve tantas variáveis quantas as que existem quando um empreendedor decide começar um novo negócio. Porque, respeitadas as proporções, é isso mesmo que se fará, começar um novo negócio, ou pelo menos, uma nova relação comercial, que só terá sentido de ser, se for vital para o negócio da empresa. Do contrário, é assunção de risco desnecessário.

Creio que alguns fatores decisórios são chave e comuns à maioria. Tomamos a decisão de partir para o mercado internacional em busca de nossos parceiros comerciais, basicamente quando:

1) Inexiste no mercado local um produto similar que atenda nossas necessidades;
2) Existe no mercado externo, uma inovação tecnológica que nos permitirá um ganho competitivo sobre nossos concorrentes locais;
3) Existe uma vantagem financeira implícita na compra no mercado externo.

Isso torna as coisas um pouco complicadas, porque exatamente nesse ponto, onde todos deveríamos parar e pensar nos nossos objetivos e quais as prioridades de nosso projeto, ocorre o contrário.

Porque em tempos de "geração Y", onde temos tantos interesses quantos neurônios para processá-los (tudo ao mesmo tempo), poucos aceitam o ônus do tempo investido nessas indagações. Queremos saciar-nos de conhecimento, mas não aceitamos ter que ingeri-los e digeri-los... Males e benefícios da modernidade.

Mas, amigos e colegas profissionais: blindar um projeto novo da urgência, do vírus do "é pra ontem", da perspectiva imediatista do "se não for mais barato que no mercado nacional, nem vale a pena começar a discutir", pode ser a chave para o seu sucesso ou pelo menos, da desistência ainda na fase de projeto, sem maiores custos e riscos para a empresa.

Por outro lado, não investir esse tempo de análise, pode significar a perda de interessantes oportunidades no mercado.

Posso afirmar com segurança: nenhum projeto novo começa 100% certo. Toma tempo, investimento, muita conversa, para chegar a ser o que gostaríamos.

Mas também posso afirmar: quando uma idéia de international procurement é bem desenhada, bem traçada e com os recursos bem aplicados, é geralmente um impulso em direção ao sucesso de toda a organização.

Até o próximo post!

sábado, 17 de abril de 2010

Boas Vindas!

Queridos colegas Profissionais interessados no mercado internacional: Quero dar-lhes as BOAS VINDAS nesse novo instrumento de contato e troca de experiências entre nós. Eu, a idealizadora do Blog, uma profissional com mais de 20 anos de experiência no mercado internacional, quero dividir com vocês um pouco dessa vivência.

Na maioria dos sites e blogs por onde transito em busca de informações, me deparo com duas situações: ou encontro informações focadas em uma área específica do mercado internacional (geralmente Logística, Aduaneira ou Legal), ou encontro textos demasiadamente técnicos para iniciantes ou pessoas, como eu, muito práticas. E me pergunto: como isso impacta na minha realidade, no meu dia-a-dia?

Então, me propus a tentar uma proposta diferente: vamos falar do Mercado Internacional, a princípio, de uma forma descontraída, objetiva e alegre. Sem mofos ou seriedades excessivas, mas com muito respeito e consideração. Afinal, se aventurar-se no mercado dentro de nossas fronteiras já é tarefa dificil, aventurar-se em outros países, continentes e culturas é tarefa hercúlea.

Claro que hoje, na era da informação, tudo parece mais fácil e tecnicamente o é. Mas não esqueçamos que por detrás de cada endereço de email, de cada IM, de cada Blog, existe uma pessoa, que traz suas experiencias, bagagem cultural e vai sim, fazer julgamentos e pré-julgamentos, muitas vezes.

Então, assim serão nossas conversas: simples, francas, abordando questões técnicas, relacionamentos interpessoais, liderança, barreiras idiomáticas e culturais, os impagáveis "micos" que nós, os aventureiros, inevitavelmente pagamos, em nossas excursões pelo mundo dos negócios.

Venha viajar conosco nesse aprendizado, nessa troca de experiência! Seja bem-vindo!