quinta-feira, 28 de junho de 2012

Requerimento IATA para etiquetas de produtos de saúde sensíveis às condições de tempo e temperatura

Prezados Leitores,

Segue abaixo comunicado veiculado através do site da IATA:


A partir de 01 de julho de 2012, em concordância com a 12ª edição do Manual de Regulamentos de Cargas Perecíveis (Perishable Cargo Regulations Manual) da IATA (International Air Transport Association), todo embarque de produtos de saúde, sensíveis às condições de tempo e temperatura, deverão ter a etiqueta padronizada pela IATA chamada "Time and Temperature Sensitive Label", para que o transporte seja realizado.

A etiqueta de sensibilidade às condições de tempo e temperatura é específica para a indústria de saúde, e deverá ser fixada em todo embarque desta natureza. Lembrando que, é de responsabilidade do exportador, assegurar que a etiqueta seja aplicada de forma adequada para embarques despachados como tal.

A metade inferior da etiqueta nunca deverá ser deixada em branco e deverá indicar a variação de temperatura externa, permitida durante o transporte do embarque. Esta variação de temperatura permitida deverá ser indicada, somente, em graus Celsius.

Alguns pontos importantes deverão ser considerados no uso dessas etiquetas:

• As etiquetas deverão ser compradas diretamente da IATA ou de fornecedores locais;
• É importante que os dados de temperatura contidos na etiqueta correspondam com o “HAWB”;
• A etiqueta deverá ser usada somente em embarques com níveis de temperatura controlada. Não deverá ser usada em carregamentos despachados como carga em geral.

Para mais informações, a IATA disponibilizou um FAQ em seu site, conforme link abaixo:
http://www.iata.org/whatwedo/cargo/Pages/perishables.aspx.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Camex conclui revisão da Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum

O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), concluiu a primeira revisão anual da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) de 2012.

O resultado integra a Resolução Camex n°40 publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Como resultado da revisão, foram incluídos na Letec seis novos produtos:

  • Cocos sem casca, mesmo ralados, classificados no código 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 10% para 55%;

• Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,7 kW (275 HP), (NCM 8429.20.10) – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 0% para 35%;

• Outros (motoniveladoras de potência inferior a 275 HP), classificados no código NCM 8429.20.90 – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;

• Outros (retroescavadoras de todas as faixas de potência), classificados no código NCM 8429.59.00 – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;

• Outros tijolos (tijolos utilizados em fornos de siderúrgicas e de indústrias de vidros), classificados no código NCM 6902.10.18 – com elevação da alíquota do imposto de importação de 10% para 35%;

• Mistura de isômeros (diisocianato de tolueno-TDI), classificada no código NCM 2929.10.21 – com redução da alíquota do imposto de importação de 14% para 2%.

A redução tarifária relativa ao diisocianato de tolueno (TDI) foi necessária para evitar o desabastecimento no mercado interno, já que a única fabricante nacional encerrou a produção. O TDI é utilizado principalmente na produção de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicação nas indústrias de móveis, veículos automotivos e construção civil em geral.

Já a elevação do imposto para o coco ralado ocorrerá a partir de primeiro de setembro de 2012, quando a salvaguarda aplicada às importações do produto perderá sua vigência.

A justificativa para demais elevações de alíquotas (que entram em vigor a partir de hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 40), se deve ao aumento significativo das importações, reduzindo os níveis de competitividade das indústrias nacionais.

O Brasil está autorizado a manter em sua Lista de Exceção, até 31/12/2015, cem códigos NCM. Atualmente, há apenas três posições vagas. Por isso, para possibilitar a inclusão dos seis códigos acima, o Gecex decidiu excluir três NCMs da Letec:

• 3701.10.29 - Outros (Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos - para raios-x) – com alteração do Imposto de Importação de 8% para 14%

• 3702.10.20 - [Filmes para raios-x ] Sensibilizados em ambas as faces - com alteração do Imposto de Importação de 4% para 14%;

• 2807.00.10 - Acido Sulfúrico - que terá alteração de alíquota de 0% para 4% , a partir de primeiro de setembro de 2012.

O Gecex aprovou, ainda, a alteração da descrição de um Ex-tarifário, que já consta na Lista Brasileira de Exceção à TEC, para excluir da tarifa de exceção nove produtos que passaram a ter fabricação nacional.

• Alteração do Ex 001 do código NCM 3926.90.40, referente a artigos de laboratório ou de farmácia, para “de laboratório de análises clínicas, exceto (1) Alça descartável, capacidade de 1µl a 10µl estéril e não estéril, (2) Coletor, capacidade até 120 ml, com ou sem pá, estéril ou não estéril, frasco opaco ou translúcido, com tampa em cores variadas, (3) Coletor de urina 24 horas capacidade até 3 litros, estéril ou não estéril, frasco âmbar ou translúcido com tampas de cores variadas, (4) Kit para coleta de urina, composto por copo coletor capacidade até 120 ml, tubo capacidade até 15 ml e tampa, em cores variadas, estéril ou não estéril, (5) Placas de Petri com diâmetro até 150 mm, com ou sem divisão, estéril ou não estéril, (6) Frasco porta lâminas, capacidade para até 3 lâminas, (7) Tubos de ensaio descartável capacidade até 10 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas, (8) Tubos com fundo cônico descartável capacidade até 15 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas e (9) Adaptador de agulha para coleta de Sangue com ou sem capa protetora.” - com redução do Imposto de Importação de 18% para 0%.


Fonte: MDIC - Mara Schuster

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Camex aprova novos Ex-tarifários para máquinas e equipamentos sem produção nacional

13/06/2012 Brasília

Com o objetivo de incentivar a competitividade nas indústrias brasileiras, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou novas concessões e renovações de Ex-tarifários para bens de capital (máquinas e equipamentos industriais) e bens de informática e telecomunicação.

As concessões integram a Resolução Camex n° 36 e a Resolução Camex n° 37, publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU). Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos, vinculados aos Ex-tarifários publicados hoje são, respectivamente, de US$ 2,2 bilhões e US$ 641,1 milhões.

Os principais setores contemplados pelas duas Resoluções Camex, em relação ao valor das importações, foram os de autopeças (14,79%), de madeira e móveis (9,83%), bens de capital (9,18%), naval (8,22%) e siderúrgico (6,69%).

Segundo as informações fornecidas pelas empresas, os equipamentos sem produção nacional que terão redução do Imposto de Importação para 2% até 31 de dezembro de 2013 serão comprados, principalmente, da Alemanha (23,7%); dos Estados Unidos (14,5%); da Itália (13,9%); da França (11,4%) e da Finlândia (10,8%).

Entre os projetos beneficiados estão investimentos na extração de pentóxido de vanádio (produto químico utilizado como catalisador, absorvente de raios ultravioleta em vidro e em produtos farmacêuticos); investimentos em serviços de aprimoramento do controle de qualidade dos pneumáticos de veículos de passageiros, caminhões e ônibus; e a implementação de uma nova linha de produção de motores, entre outros.

O que são Ex-tarifários

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil.

O objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), a verificação da inexistência de produção nacional, bem como a análise de mérito dos pedidos da indústria em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.

Fonte: MDIC