terça-feira, 24 de julho de 2012

Secex simplifica procedimento para empresas que utilizam drawback integrado


24/07/2012
Brasília (24 de julho) 

Por meio da Portaria Secex nº 23/2012, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) alterou dois artigos (151 e 189)  da Portaria Secex n° 23/2011, com o objetivo de simplificar procedimentos para as empresas que utilizam o drawback integrado - regime que concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.

Com a alteração do texto do artigo 151, houve mudança no prazo para fornecer informações de notas fiscais de compras no mercado interno feitas ao amparo do regime.

A partir desta segunda-feira, com a publicação das alterações na Portaria Secex n° 23/2011, basta que as empresas prestem as  informações de todas as notas fiscais pertinentes a operações amparadas por drawback em qualquer momento do prazo de vigência do ato concessório a que elas se referem. A alteração visa facilitar o procedimento para quem tinha dificuldades de fornecer os dados em um único momento. Antes, as informações deveriam ser preenchidas no Siscomex no prazo máximo de 60 dias, a partir da emissão de cada documento.

A outra modificação diz respeito ao tratamento administrativo das exportações.

O texto do artigo 189 foi alterado para dispensar a necessidade de embarque das mercadorias a serem exportadas durante o prazo de validade dos registros de exportação. A exigência trazia dificuldades aos exportares quando ocorriam imprevistos que retardavam embarques, como o atraso de navios. Com a nova regra, basta que seja iniciado o despacho aduaneiro durante o prazo de validade do registro, que permanece em 60 dias, evitando-se a repetição de procedimentos, na hipótese de atraso.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Importação de partes e peças de calçados da China será sobretaxada

Desde 2010, o Brasil já aplica o direito antidumping definitivo para as importações de calçados da China

Fonte: MDIC

Foi publicada quarta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 42/2012 que estende a aplicação do direito antidumping às importações brasileiras de calçados originárias da China para as partes e peças de calçados – cabedais (parte superior) e solas, classificadas nos códigos 6406.10.00 e 6406.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – da mesma origem.

Com a decisão, será cobrada uma sobretaxa às importações chinesas dessas partes e peças na forma de alíquota ad valorem de 182%. A medida, destinada a combater a circunvenção de direitos antidumping vigentes, foi aprovada na reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio exterior (Camex) realizada ontem.

Desde 2010, o Brasil já aplica o direito antidumping definitivo para as importações de calçados da China, com sobretaxa de US$ 13,85 por par, conforme definido na Resolução Camex n°14/2010. A investigação para estender o antidumping às importações de partes e peças chinesas foi iniciada, posteriormente, em outubro de 2011, a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados).

Após nove meses de trabalho, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) verificou alterações nos fluxos de importações brasileiras de partes e peças de calçados originárias da China com o objetivo de frustrar o direito antidumping aplicado anteriormente.

Foi constatado que houve importação dessas partes e peças para confecção de calçados no Brasil em que essas representaram mais de 60% da matéria-prima utilizada na fabricação dos calçados. Além disso, o valor agregado no processo de industrialização foi inferior a 25%.

Conforme a petição da Abicalçados, o Decom também investigou a importação brasileira de calçados originários da Indonésia e do Vietnã produzidos com partes e peças provenientes da China. Entretanto, não foram encontrados indícios de que esse fluxo comercial visava frustrar a aplicação do direito antidumping existente. Na investigação, 55 empresas desses países asiáticos responderam aos questionários do Decom e ainda houve averiguações in loco em dez empresas (cinco de cada país).

Essa é a segunda medida anticircunvenção aplicada pelo Brasil. A primeira entrou em vigor em fevereiro deste ano e estendeu a aplicação de direito antidumping às importações de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai, classificados no item 6301.40.00 da NCM, conforme estabelecido pela Resolução Camex n° 12/2012. Essa mercadoria já era sobretaxada quando originária da China, de acordo com a Resolução Camex n° 23/2010.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Entram em vigor novos Ex-tarifários para aumentar investimento na indústria

Brasília (6 de julho) – Com o objetivo de aumentar os investimentos na indústria, foram publicados hoje, no Diário Oficial da União (DOU), os Ex-tarifários aprovados na última reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que beneficiam empresas de  diferentes segmentos da economia.

A Resolução Camex n° 48 contém a relação de 551 Ex-tarifários para bens de capital (376 renovações e 175 novas concessões) e a Resolução Camex n° 47 traz a lista de 18 Ex-tarifários para bens de informática e telecomunicação (7 renovações 11 novas concessões). Os itens, sem fabricação no Brasil, terão o Imposto de Importação reduzido para 2% até 31 de dezembro de 2013.

Os equipamentos serão importados principalmente da Alemanha (25,4%); dos Estados Unidos (24,1%); da Itália (9,3%); e da Índia (7,3%).

Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos, vinculados aos 569 Ex-tarifários que integram as duas Resoluções Camex são, respectivamente, de US$ 5,8 bilhões e US$ 1,4 bilhão. Os principais setores beneficiados,  em relação ao valor dos investimentos globais foram: automotivo (19,7%), siderúrgico (12,5%), petróleo (12,2%), gráfico (10,4%) e construção civil (10,3%).

Plano Brasil Maior
O regime de Ex-tarifário, que consiste na redução temporária do Imposto de Importação para máquinas e equipamentos sem produção no Brasil, é uma ferramenta importante para fortalecer a indústria nacional – uma das diretrizes do Plano Brasil Maior.

A concessão de Ex-tarifários permite o aumento da competitividade das empresas e a concretização de projetos com objetivo de abastecer o mercado interno e aumentar as exportações brasileiras.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), a verificação da inexistência de produção nacional, bem como a análise de mérito dos pedidos da indústria tendo em vista os objetivos pretendidos e os investimentos envolvidos. A aprovação dos pedidos leva em conta, ainda, a política para o desenvolvimento da produção do setor a que pertence a entidade ou empresa, a absorção de novas tecnologias e os investimentos em melhoria de infraestrutura.

Fonte: MDIC

quarta-feira, 4 de julho de 2012

SALDO COMERCIAL DO SEMESTRE É O PIOR EM 10 ANOS E ACENDE 'LUZ AMARELA' NO GOVERNO

A balança comercial brasileira registrou o menor superávit dos últimos dez anos para meses de junho e para primeiros semestres.

O resultado acendeu a luz amarela no governo que já estuda novas medidas para ajudar os exportadores. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) também pode reduzir a meta de exportação do ano, que é de US$ 264 bilhões.

O superávit em junho foi de apenas US$ 807 milhões. De janeiro a junho, o saldo acumulado foi positivo em US$ 7,07 bilhões, uma queda de 45,4% em relação ao mesmo período de 2011.

As vendas externas somaram US$ 117,2 bilhões, queda de 0,9% frente aos seis primeiros meses do ano passado. As importações ficaram em US$ 110,1 bilhões, alta de 4,6% e recorde para o período.

Fonte: O Estado de S.Paulo