terça-feira, 25 de setembro de 2012

SECEX withdraw Importation Permission for Ferrite Magnets from Indian Company

Secex barra importação de ímãs de ferrite de empresa indiana


 
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 33/12 da Secretária de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que encerra a investigação de origem não preferencial de ímãs de ferrite em forma de anel, da empresa Sonal Magnetics. O produto investigado é classificado na NCM 8505.19.10 e a origem declarada no pedido de licença de importações é a Índia. (It was published today on Union Oficial Diary Portaria 33/12 from SECEX - Foreign Trade Secretary of Development, Industry and Foreign Trade Ministry, which closes Non-Preferential Origin Probe of Ferrite Magnets in ring forms, from Sonal Magnetics company. The investigated product is classified under NCM 8505.19.10 and declared origin on Import Licences Application is India).
 
O resultado da investigação foi a não comprovação da origem dos produtos exportados pela empresa Sonal Magnetics, uma vez que não foram fornecidos os elementos essenciais por parte do exportador e produtor na fase de instrução do processo. Sendo assim, não foi possível atestar que os produtos são originários da Índia, conforme as regras dispostas na Lei n° 12.546/11 que incorporou os critérios de origem estabelecidos na Resolução n° 80/10 da Câmara de Comércio Exterior (Camex). (The result of the investigation was the non proof of origin of the products exported by Sonal Magnetics, as the essential elements by the manufacturer and exporter were not supplied during the process instruction phase. Therefore, it was not possible to testify that the products are India Origin, as the rules mentioned at the Lei nr. 12.546/11, which incorporated the origin criteria stablished on Resolução nr. 80/10, from Camex.)
 
Diante disso, foi indeferida a licença de importação para a entrada no Brasil dos ímãs de ferrite da empresa produtora e exportadora, que somariam um valor aproximado de US$ 62 mil. Novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto da empresa indiana investigada, serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais dispostas na legislação brasileira.(Due to that, it was rejected the Import License for Ferrite Magnets of both manufacturer and exporter above mentioned, for the sum of aprox. USD 62,000.00. New Import License Applications for the same product from the same investigated Indian Company will be automatically rejected, until be possible to atest Non Preferential Origin Rules as disposed on Brazilian Legislation).
 
É importante considerar que o impacto das investigações de falsa declaração de origem vai além do produto e do produtor investigados e gera um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação selecionadas para investigação.(It is important to consider that the impact of False Origin Declaration investigations is beyond the product and manufacturer investigated and generates an effect bigger than rejection of Import Licenses).
 
As importações da Índia, na NCM do produto investigado, no primeiro semestre de 2011, somaram 57,8 t e caíram para 42,6 t, no mesmo período de 2012, o que equivale a uma redução percentual de aproximadamente 26,3%. Os imãs de ferrite exportados pela Índia, no ano de 2011, para o Brasil, totalizaram um volume de 97.343 kg, representando 2,9% das importações totais deste produto. Em 2012, esta participação caiu para 1,5%. (Importations from India, on NCM of the investigated product, on the first semester of 2011 were 57,8 tons and dropped to 42,6 ton same period in 2012, which is equivalent to a 26,3% reduction. Ferrite Magnets exported by India on 2011 to Brazil totalized 97.343kg, representing 2,9% of total importation of this item. In 2012 the share dropped to 1,5%.)
 
A China é o maior exportador de ímãs de ferrite para o Brasil com cerca de 80% das importações totais em 2011 e acima de 82%, no período entre janeiro a agosto de 2012. Atualmente, há a aplicação de um direito antidumping em vigor contra as importações chinesas dos ímãs de ferrite, conforme estabelecido na Resolução Camex n° 37/10. As investigações de origem realizadas pela Secex têm como principal objetivo dar maior efetividade aos direitos antidumpings aplicados.(China is the main exporter of Ferrite Magnets to Brasil, with around 80% of the total importation in 2011 and up to 82% from January and August 2012. Currently, there is an antidumping right in place against Ferrite Magnet with Chinese Origin, as established on Camex Resolution nr. 37/10. The origin investigations routed by SECEX have as main objective to give more effectiveness applied antidumping rights.).

Fonte:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(Free translation made by Plantrade Blog to our foreign readers).

sábado, 22 de setembro de 2012

Sancionada lei que beneficia mais exportadores com suspensão de IPI, PIS e Cofins

 

 A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória n° 563/12, convertida na Lei n° 12.715/12, que diminui, de 70% para 50% a percentagem das exportações na receita bruta para que uma empresa seja considerada ‘preponderantemente exportadora’ e possa adquirir insumos nacionais ou importados com suspensão de IPI, PIS e Cofins. A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
 
“Com essa medida, o capital de giro das empresas é liberado do recolhimento de impostos, o que abre espaço para o exportador investir mais e obter ganhos de competitividade no mercado externo”, avaliou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
 
A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, explica ainda que “a nova regra evita o acúmulo de créditos dos tributos federais em decorrência das exportações, atendendo a uma solicitação dos exportadores brasileiros”. Com a redução da percentagem das exportações na receita bruta, a expectativa é de que sejam contempladas grande parte das empresas exportadoras que hoje acumulam crédito fiscal.
 
Entenda a medida
Quando uma empresa adquire insumos no mercado interno, há recolhimento de IPI, PIS e Cofins sobre essas compras. Esses valores, porém, são lançados na contabilidade como créditos fiscais, que serão utilizados para abater parte dos débitos fiscais referentes a esses impostos gerados pelas vendas no mercado interno.
 
No entanto, quando uma empresa exporta, a venda não gera débito fiscal. Portanto, os créditos dos insumos dos produtos exportados devem ser abatidos dos débitos gerados por outras vendas no mercado interno. Se o percentual das exportações no faturamento total das empresas for elevado, são gerados mais créditos do que débitos. Nesse caso, então, a empresa deve pedir o ressarcimento em espécie dos créditos excedentes.
 
Esse ressarcimento, contudo, implica investigação da procedência do crédito pela Receita Federal do Brasil, o que pode comprometer o capital de giro das empresas exportadoras, que aguardam a liberação dos créditos.
 
Sendo uma ‘empresa preponderantemente exportadora’, a cobrança do IPI, PIS e Cofins fica suspensa já no processo de aquisição dos insumos, nacionais ou importados. Dessa forma, evita-se o comprometimento do capital de giro das empresas exportadoras.
 
 
Fonte:
 Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Abertura de investigações de defesa comercial já é recorde este ano


 

A defesa comercial brasileira já alcançou, neste ano, recorde de abertura de investigações, com 47 processos em andamento. O número supera a marca de 2010, quando foram abertas quarenta investigações. Em 2011, foram iniciadas vinte investigações.
 
A informação foi dada hoje pela secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, durante o Seminário de Treinamento em Processos Antidumping, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo-SP, que reuniu representantes empresariais e profissionais de áreas jurídicas que lidam com o tema.
 
“Estamos aperfeiçoando o nosso relacionamento com os usuários do sistema de defesa comercial para atender melhor as solicitações da indústria nacional. Entendemos que muito se tem falado sobre defesa comercial, ultimamente, mas é preciso que haja mais conhecimento sobre o tema de forma específica”, disse Tatiana. No evento, a secretária falou ainda sobre as medidas que estão sendo tomadas para reduzir os prazos das investigações.
 
Tatiana citou a realização do concurso público, que está em fase final para a contração de novos investigadores, que irão trabalhar no Departamento de Defesa Comercial do MDIC. Ela mencionou também o desenvolvimento do Decom Digital, o sistema de tecnologia da informação que possibilitará aos usuários o acesso aos autos dos processos em ambiente de rede seguro, que deverá ser lançado em breve.
 
Outra novidade em andamento é a atualização da legislação que trata da aplicação das medidas de direito antidumping. A previsão é de que um novo decreto presidencial sobre o tema seja publicado ainda este mês. Com as novas regras, os peticionários terão mais clareza sobre como encaminhar e acompanhar as informações relacionadas ao processo, o que irá permitir na redução do prazo médio para conclusão das investigações, de 15 para dez meses.
 
Fonte: MDIC

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Novo aumento nas Tarifas de Importação - Cem produtos afetados


Brasília (4 de setembro) –  O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu hoje aumentar o imposto de importação para cem produtos, estabelecendo uma alíquota máxima de até 25%, informou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que preside o Conselho de Ministros da Camex, Fernando Pimentel. “O que estamos fazendo é absolutamente dentro das regras da Organização Mundial do Comércio”, disse ao lembrar ainda que os acordos firmados na entidade permitem ao Brasil aumentar o imposto de importação para até 35% para grande parte de produtos industrializados e até 55% para grande parte dos produtos agrícolas importados pelo país.

Pimentel falou ainda que a medida deverá ser implementada até o final deste mês após consulta aos países membros do Mercosul. “Nós vamos agora comunicar aos parceiros do bloco. Normalmente, não há objeção e eles têm 15 dias de prazo para se manifestar. Então, estaremos com a lista valendo por volta do dia 25 deste mês”, explicou. 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a medida serve para estimular a produção nacional e ainda que haverá um monitoramento do governo em relação aos preços destes produtos no mercado interno. “Está havendo um aumento do imposto de importação para determinados produtos de modo a estimular a produção nacional. Porém, nós vamos fiscalizar os preços desses produtos, porque, se houver aumento no mercado interno, haverá inflação e nós não queremos isso”, declarou. O ministro esclareceu ainda que se isso ocorrer, o produto, então, poderá ser retirado da lista.

“Vivemos um momento em que está faltando mercado no mundo e os exportadores vêm atrás do Brasil, que é um dos poucos mercados que cresce, e a nossa indústria está sendo prejudicada com isso”, complementou Mantega.

Fonte: MDIC

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

MDIC passa a realizar consultas públicas para análise de Ex-tarifários

 

Sexta-feira, 14 de setembro de 2012
 
Por decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), todos os pedidos de Ex-tarifários estão sendo colocados em consulta pública para manifestação sobre a existência de produção nacional, desde 1º de setembro.

Com essa medida, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) pretende facilitar o processo de análise sobre o regime para os interessados e torná-lo mais transparente e simples, conforme estabelece a Resolução Camex n° 17/2012.
 
As consultas públicas do regime de Ex-tarifários já podem ser acessadas diretamente na página do MDIC e os interessados em demonstrar a capacidade nacional de produção dos bens pleiteados devem encaminhar suas manifestações acompanhadas de catálogos e documentos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas e informações sobre os índices de nacionalização e ainda sobre as unidades já produzidas e fornecidas no país.

Os documentos de certificação de inexistência de produção nacional emitidos por entidades representantes da indústria nacional poderão ser aceitos, complementarmente à consulta pública na análise dos pedidos.

As manifestações, que tratam da existência de produção nacional dos bens relacionados, devem ser dirigidas à Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP), Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 5º andar, sala 524, aos cuidados do Protocolo Geral, Brasília - DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia seguinte da data de publicação da consulta.

Redução temporária de imposto
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país por meio da redução temporária do imposto de importação para bens de capital e de informática e telecomunicação, que não são produzidos no Brasil.

O objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, produzir efeito multiplicador de emprego e renda, além de desempenhar papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional. O regime serve ainda para estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo.
 
Ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), composto por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo (SDP) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), cabe a verificação da inexistência de produção nacional, bem como a análise de mérito dos pedidos da indústria em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC