quinta-feira, 26 de abril de 2012

Scanner para contêiner ainda é polêmico



A determinação do governo dos Estados Unidos de obrigar que 100% dos contêineres marítimos de importação sejam escaneados nos portos de origem tem gerado polêmica no setor. No Brasil, armadores avaliam que a medida travará o comércio exterior, com impactos desastrosos nos custos e tempos de operação. Na outra ponta, terminais portuários e exportadores dizem que a fiscalização dará mais transparência às trocas comerciais.

Enquanto o lobby mundial tenta derrubar a exigência americana, no Brasil a Receita Federal já determinou que os recintos alfandegados invistam em scanners e estejam equipados até o fim do ano.

"É um desastre mundial. Vai encarecer e reduzir a velocidade da cadeia logística, se todo contêiner tiver de ser inspecionado", diz o diretor-superintendente no Brasil da companhia de navegação Hamburg Süd, Julian Thomas. A empresa é líder nas trocas que envolvem a costa leste da América do Sul.

Os EUA são o segundo destino das exportações brasileiras em valores, atrás da China. Em 2011, os embarques em direção ao mercado americano somaram o equivalente a US$ 25,8 bilhões. Desse total, 45% foram cargas manufaturadas, que são transportadas basicamente em contêineres.

Originalmente, a lei entraria em vigor neste ano, mas, devido aos protestos da indústria mundial do transporte marítimo, o Congresso americano adiou a exigência para julho de 2014. As novas regras integram o receituário de segurança criado pelos EUA na esteira dos atentados terroristas de setembro de 2001.

No Brasil, a Receita já baixou procedimentos determinando que todo recinto autorizado a operar cargas de comércio exterior tenha scanner, critério que passará a ser requisito para manutenção do alfandegamento. Segundo a Receita, até o fim deste ano toda exportação aos EUA será inspecionada. Hoje, quase nada do que é exportado passa por esse tipo de vistoria.

"Na prática, essa lei é impossível de implementar, porque fisicamente não dá para fiscalizar. A cada dois anos os EUA adiam a data-limite. Agora virou 2014 e nós achamos que poderá virar 2016, 2018", diz o presidente da Maersk Line na América Latina e Caribe, Robbert Jan van Trooijen.

Não é o que pensam os terminais. "A lei americana foi a inspiração para a Receita, mas a exigência passará a ser geral, tanto na exportação como na importação, e não apenas aos EUA", diz o presidente da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Sérgio Salomão. Para auxiliar os 13 associados, a Abratec coordenou uma concorrência que apontou uma potencial fornecedora de scanner.

A Santos Brasil, maior operadora de terminais de contêineres no país, investiu R$ 21,12 milhões na compra de cinco equipamentos de fiscalização. Para o diretor-comercial da empresa, Mauro Salgado, o investimento agilizará os processos de verificação das cargas. "Não estamos prevendo impactos negativos para operação", disse.

A mesma visão tem o gerente-geral de logística do Grupo Curimbaba, Fabrizio De Paulis. "Aumenta a segurança da carga exportada. Não acho que o procedimento provocará atrasos."

A vistoria do contêiner na entrada do terminal, porém, não é garantia plena de segurança, pois até ser embarcado no navio ele poderá, em tese, ser manipulado. "Na SEP [Secretaria de Portos], defendíamos a rastreabilidade do contêiner e da carga da origem ao destino", diz o sócio-diretor da consultoria Agência Porto, Fabrizio Pierdomenico, que foi secretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário da SEP.

Para Pierdomenico, apesar de todos países que exportam aos EUA terem de arcar com o custo extra, o Brasil tem um "senão" a mais. "Acaba sendo desigual para o Brasil por causa da nossa carga tributária. A preocupação que temos é quem vai pagar a conta desses investimentos feitos pelos terminais", diz. "É evidente que o terminal repassará os custos", afirma Salomão, da Abratec.

A Receita informou que o novo procedimento segue diretriz da Organização Mundial de Aduanas (OMA), que recomenda a fiscalização não intrusiva, como é o caso dos scanners.

Fonte: Por Fernanda Pires e André Borges
Para o Valor, de Santos e de Brasília

Valor Econômico - 26/04/2012

O que é a Taxa do Siscomex e quando foi criada?

Histórico da T.U.S.

O Siscomex Importação começou a funcionar em 01/01/1997.

Até aquela data, os processos de importação eram feitos em formulários padrões, datilografados ou por alguns já impressos por texto computadorizado em impressoras matriciais. Triste lembrança.

No início não havia recolhimento de nenhuma taxa para registro da D.I. no Siscomex.

Como todos conhecem o apetite arrecadador do nosso Estado, no final do ano de 1998, a Receita Federal emitiu a Instrução Normativa (I.N.) nº 131, que instituiu a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), passando a ser cobrada (recolhida) a partir de 01/01/1999.

Em 2006 a T.U.S. foi incorporada ao texto da I.N. nº 680, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, sem alteração dos valores e incluindo a cobrança da mesma taxa no registro de retificação de D.I. a partir de 01/01/2007.

Esta última cobrança não chegou a acontecer, porque o artigo 13 da I.N. nº 680 foi alterado pela I.N. nº 702 de dezembro de 2006, retirando a cobrança da T.U.S. na retificação de D.I.

No mês de maio do ano passado, após longos doze anos, a Receita Federal resolveu reajustar a T.U.S., conforme a I.N. nº 1158, alterando o artigo 13 da I.N. nº 680/2006, agora com valores reajustados, que passaram a vigorar a partir de 01/06/2011.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Para Chanceler do Chile, Investigação sobre Vinhos feita pelo Brasil não afeta comércio bilateral

O ministro das Relações Exteriores do Chile, Alfredo Moreno, negou hoje (18) que a decisão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) de abrir investigações para a aplicação de salvaguardas na importação de vinhos possa afetar o comércio dos produtos chilenos para o Brasil. A investigação pode criar entraves ao comércio dos vinhos chilenos no Brasil. Segundo o chanceler, não há difilculdade alguma porque o "vinho chileno está em todas as partes do mundo".

Moreno disse ainda que as relações entre Brasil e Chile são muito boas. "Temos um excelente relacionamento com o Brasil. Estou confiante de que as autoridades brasileiras podem investigar o que quiserem porque encontrarão a indústria de vinho chileno funcionando plenamente", disse ele, depois de se reunir com o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Antonio Patriota.

Moreno acrescentou que "o vinho chileno está presente e é vendido em todas as partes do mundo" e que não há "dificuldades nem reclamações, não há subsídios, nem nenhum tipo de ajuda particular aos produtores do Chile". Ele disse ainda que entre 55% e 60% da economia chilena estão baseados no comércio. "Nós temos uma economia totalmente aberta, a tarifa média de importação no Chile é menor do que 1%."

No dia 15, o MDIC publicou uma circular com a decisão de aplicar salvaguarda às importações brasileiras de vinhos. A ideia, segundo especialistas, é proteger a vinicultura nacional, que sofre com a concorrência dos vinhos importados de países com mais tradição.

A salvaguarda é aplicada a todas as importações brasileiras, independentemente do país de origem. As exceções são os países do Mercosul e Israel que, por causa de acordos firmados, não estão no escopo da medida, segundo informou o governo.

Fonte: Agência Brasil

Como são lançados os navios ao mar

Sempre tive essa curiosidade... como se colocavam os navios, com todo aquele tamanho, no mar?

Eis a resposta. Surpreendente, e ao mesmo tempo, tão arriscado que dá medo! Parece que ele vai afundar antes mesmo da viagem inaugural!

Protecionismo é 'o nome do jogo' no curto prazo, diz economista

SÃO PAULO - Em um ambiente de sobreoferta da produção mundial, guerra cambial e excesso de liquidez na economia global, o protecionismo é “o nome do jogo no curto prazo”, na opinião do economista Antônio Corrêa de Lacerda, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

“Não podemos ficar passivos a esse processo. O protecionismo não é uma solução de longo prazo, mas uma necessidade imposta pelas circunstâncias”, disse durante palestra sobre a crise externa e as perspectivas para a economia brasileira em 2012.

Questão cambial

Na opinião do professor, o país não está aproveitando o crescimento pujante do consumo e do crédito para gerar maior valor agregado localmente, problema relacionado à falta de competitividade da indústria de transformação brasileira, que passa pelo câmbio.

“Temos uma desvantagem cambial significativa. O câmbio não é tudo, mas é 90%”, afirmou Lacerda, destacando o comportamento de países como a China, que desvalorizam suas moedas artificialmente para tornar suas exportações mais competitivas.

Segundo o economista, as empresas pararam de reclamar da taxa de câmbio valorizada simplesmente porque passaram a produzir no exterior, ou substituíram parte do processo de produção por importados.

“Isso é uma solução para as empresas do ponto de vista microeconômico, mas é péssimo para o país. O Brasil não pode se dar ao luxo de viver esse processo”, disse.

Em 2011, ano em que a produção ficou praticamente estagnada ao crescer apenas 0,3% sobre 2010, Lacerda avalia que os problemas estruturais do setor, tais como a alta carga tributária, a infraestrutura precária do país e os juros elevados, foram exacerbados pela crise internacional, que acabou por “desovar” no mercado doméstico o excesso de produtos de outras economias em desaceleração.

De acordo com ele, a produção da indústria nacional está, hoje, em patamar pouco acima da de setembro de 2008, mês que precedeu o “mergulho” da economia mundial.

Na opinião do professor, o país passa por um processo de desindustrialização, que, ao contrário do que ocorre em países desenvolvidos, não é saudável.

“O problema da desindustrialização é muito grave no estágio de desenvolvimento em que estamos. Há uma ‘reprimarização’ das nossas exportações. Não estou dizendo que o país tem que deixar de produzir commodities, mas isso não pode ocorrer em detrimento da indústria porque é insustentável”, completou.

(Arícia Martins | Valor Economico)

Unificação do ICMS ficará para a próxima semana

Diferentemente do que havia planejado o governo, a unificação em 4% das alíquotas interestaduais do ICMS sobre importados será examinada pelo Plenário do Senado apenas na próxima semana. É o que informou o líder do governo na Casa, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), em entrevista nesta quarta-feira (18).

O projeto foi aprovado na terça pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em reunião com a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, no mesmo dia (17), os líderes da base governista haviam combinado votar a matéria que trata do tema - o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 72/2010 - nesta quarta-feira, mas, conforme Braga, não será possível a quebra do prazo regimental porque a votação depende da unanimidade dos senadores.

- Ela foi aprovada ontem na CAE e foi um importante passo, mas temos um interstício de duas sessões ordinárias para a aprovação do requerimento de urgência. Esse interstício não poderá ser quebrado e há entendimento para que possamos votar o projeto no Plenário na terça-feira - disse Eduardo Braga.

Pacote

Segundo o líder do governo, o projeto faz parte de um pacote de medidas do governo para geração de emprego e renda. Nele se incluem ainda as medidas provisórias (MP) 563/2012 e 564/2012, que concedem incentivos fiscais a diversos setores da indústria.

- Sabemos que isso tem impacto em alguns estados brasileiros, mas os índices e indicadores mostram a premência de o Brasil tomar medidas mais eficientes para a geração do emprego e renda - argumentou.

Prioridades

Eduardo Braga também listou como prioridades do governo a votação da repartição do imposto cobrado no comércio eletrônico. Três propostas de emenda à Constituição que tratam do assunto (PECs 56 , 103 e 113, todas de 2011) estão em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o senador, as propostas poderão ser votadas já na próxima semana na comissão.

(Fonte: Agência do Senado)

terça-feira, 17 de abril de 2012

Impasse compromete fim da Guerra dos Portos

Depois de reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que participou também a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e o líder do governo no Senado, Eduardo Braga, os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande, e de Santa Catarina, Raimundo Colombo, informaram que permanece o impasse em torno do prazo de transição para aplicação da Resolução 72, projeto que unifica em 4% a alíquota de ICMS em operações interestaduais com produtos importados. Se aprovada sem a transição, disse Casagrande, a medida pode "contaminar" as decisões federativas no Congresso. Colombo afirmou que a mudança no ICMS é uma "invasão dentro das políticas dos Estados, pois quebra o princípio da federação".

Fonte: Valor Econômico - 17.04.2012

Governo estuda regras mais claras para o drawback, diz Secex

SÃO PAULO - O governo estuda a elaboração de portaria para a aplicação de regras mais claras sobre a vinculação física entre o insumo importado e a mercadoria exportada dentro do benefício do drawback.

Segundo André Favero, diretor de normas e competitividade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o assunto está sendo avaliado e deve ser regulado em portaria conjunta da Secex com a Receita Federal.

O drawback é um incentivo tributário que livra a importação de insumos do recolhimento de tributos, desde que sejam utilizados para produtos destinados ao exterior.

O benefício, no entanto, exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.


Favero diz que não há prazo para a edição da medida, mas o texto deve ser "definido o quanto antes". Segundo ele, a definição do texto com a Receita está avançada. "Estamos com 80% do texto pronto."

Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Câmara Americana de Comércio Exterior (Amcham), há atualmente uma insegurança muito grande das empresas em relação à exigência de controle físico. O problema maior é o risco de questionamento da operação pela Receita Federal, como aconteceu no passado. Uma regra mais clara para o assunto faz parte da lista de sugestões da entidade para ampliar e facilitar o uso do drawback.

Segundo Favero, o governo também está avaliando o drawback financeiro, mecanismo que tem previsão legal, mas que nunca foi regulamentado. Segundo ele, o assunto está em estudo, mas há uma discussão sobre a possibilidade de o mecanismo ser questionável em termos de regulação comercial porque poderia ser caracterizado como subsídio, caso não tenha mecanismos rígidos de controle. Favero acredita, porém, que com uma regra mais clara sobre o controle físico do insumo importado, não haverá grande demanda pelo drawback financeiro.

Barral concorda com a avaliação da Favero. Para ele, porém, o drawback financeiro pode ser uma solução para as empresas menores, que não possuem mecanismos de controle dos insumos. "No caso delas, a avaliação da Amcham é de que o drawback financeiro poderia ser aplicado", diz. Isso, acredita, facilitaria o acesso das empresas menores ao mecanismo e não traria tanto impacto para controle, porque seriam operações de pequeno porte.



Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Amcham, o ICMS é um dos pontos mais sensíveis como obstáculos ao uso do drawback, insumos para fabricação de produtos destinados à exportação: "Há uma avaliação generalizada de que o drawback integrado não é usado porque o benefício não se estende ao ICMS. Essa é uma questão, porém, que precisa ser negociada com os Estados. O temor deles é que o contribuinte comece a pedir a isenção de ICMS para produtos que não estão sendo exportados."

Para Fátima Rodrigues, gerente de logística da Rhodia, a empresa mantém atualmente controle rigoroso do insumo importado via drawback, desde o momento do desembarque, até estocagem e produção nas fábricas e importação. O benefício, explica, exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.

Fátima lembra que houve uma flexibilização para a exigência de segregação dos insumos, mas a empresa mantém o controle rigoroso. "Há um grande receio entre as empresas de autuações fiscais da Receita Federal e, apesar do decreto, a empresa não se sente segura para alterar esses procedimentos." A empresa exporta R$ 622 milhões ao ano e utiliza o drawback em 30% dos insumos importados que são destinados a produtos para exportação.

Glória Merendi, gerente de assuntos governamentais da Volkswagen, sugere a criação do drawback financeiro, que permitira o uso do benefício com controle de insumos importados e produtos exportados com base em valores. Para ela, isso eliminaria uma grande dificuldade da elaboração dos laudos técnicos nos quais as empresas que usam o mecanismo precisam detalhar e especificar os códigos de classificação dos insumos importados e os códigos e volumes dos produtos exportados. Nem sempre é possível prever com tanta precisão o que vai ser exportado e quais os volumes. Ela conta que a montadora pode exportar um chassi ou o caminhão completo, o que resulta em mudança de códigos.

Por : Marta Watanabe, Jornal "Valor Econômico" 28/02/2012, adaptado para o Blog Plantrade.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

RDE / IED e Censo de Capitais Estrangeiros

Você sabe o que é o RDE/IED? Se você for estrangeiro, com investimentos em empresas brasileiras, deveria saber.

O Registro Declaratório Eletrônico/Investimento Estrangeiro Direto é obrigatório para todo investidor que mantenha capital investido em alguma empresa brasileira. Sem esse Registro, não é possível, por exemplo, remeter os juros sobre capital, lucros e dividendos decorrentes do investimento, de volta ao exterior.

Infelizmente, para a maior parte dos investidores, a regularização só acontece mediante alguma necessidade premente. Mas é recomendável manter os registros em ordem, a fim de evitar alguma surpresa em caso de necessidade de visto de trabalho para investidor estrangeiro, por exemplo.

O texto do Banco Central assim diz:

Os investimentos externos diretos (IED) têm registro obrigatório no Banco Central do Brasil determinado pela Lei 4.131, de 3.9.1962, e pela Lei 11.371, de 28.11.2006. Esse registro é regulamentado pela Circular 2.997, de 15.8.2000. Essa Circular define investimento externo direto, no artigo segundo, como “as participações,no capital social de empresas no país, pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas
ou com sede no exterior, integralizadas ou adquiridas na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresas estrangeiras autorizadas a operar no país”, excluindo, no artigo 10, “das disposições desta Circular as participações societárias de investidores não-residentes adquiridas nos mercados financeiro e de capitais, bem como os rendimentos delas decorrentes, que constituam investimentos em portfólio regidos por normas específicas, passíveis de registro no Bacen por meio de procedimentos e transações próprias do SISBACEN”.

Diz ainda:
" As Leis 4.131/62 e 11.371/06, as Resoluções 2.883, de 30.8.2001 e 3.455, de 30.5.2007, e as Circulares 2.997/00, e 3.344, de 7.3.2007,estabelecem critérios e valores para aplicação de multas no caso de prestação de informações incorretas, incompletas ou fora de prazo."

Se você precisa de mais informações ou deseja regularizar sua situação, entre em contato conosco, através do: plantrade@gmail.com.

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Do you know what is RDE/IED? If you are foreigner investor and keeps any investment on a Brazilian Company, or wants to, you should know.

The RDE/IED is exigible for any investor who is investing within Brazilian Frontiers. Without it, there is no way to remit interests or make the money regular for the Brazilian Government.

Unfortunately, for most part of the investors, the regularization only occurs facing an urgent need, like obtaining VISA for working in Brazil, for instance.

But it is recommended to keep RDE/IED in order, so to avoid being surprised when most needed or even pay fines for not doing so.


The legal foundation for it is found at Brazilian Central Bank Law 4.131, from Sep.03,1962, Law 11.371, from Nov 28, 2006. Regulated by Circular 2.997, from Aug 15,2000.

This Circular defines as external direct investment, at its second article, "the capital shares of companies in the country, belonging to individuals or legal entities resident, domiciled or headquartered abroad, paid or acquired under the legislation in force as well as the capital of foreign companies authorized to operate in the country, "excluding, in Article 10," the provisions of this Circular the stakes held by nonresident investors acquired in the financial and capital, as well as income derived therefrom, which are investment portfolio governed by specific rules, subject to registration by the Central Bank of procedures and transactions SISBACEN own. "

Still says:
"The Laws 4.131/62 and 11.371/06, Resolutions 2883, 3455, 30.8.2001 and from 30.5.2007 and the Circular 2.997/00, and 3344 of 7.3.2007, establish criteria and values ​​for fines in the case of provision of inaccurate, incomplete or out of time. "


If you need more information or want to settle your situation, please contact us through: plantrade@gmail.com, for more details.

terça-feira, 10 de abril de 2012

OPERAÇÃO "MARÉ VERMELHA" - FUNDAMENTOS E REPERCUSSÕES JURÍDICAS

Segundo Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal do Brasil, a operação "Maré Vermelha", deflagrada no último dia 19/03, representa "a maior operação contra fraudes no comércio exterior da história", e os resultados esperados são "o aumento de retenções e apreensões de mercadorias" e "a redução das operações danosas ao setor produtivo nacional".

O tom empregado pelo dirigente desperta atenção e precaução, especialmente se a declaração for analisada perante o contexto político-econômico dos últimos dias, dominado pela pauta de reivindicações contundentes do setor industrial.

É dever do Estado, sim, zelar pelas boas práticas do comércio internacional, fiscalizando as operações de ingresso de mercadorias no território nacional, exigindo o cumprimento das respectivas obrigações tributárias e aduaneiras e coibindo condutas ilegais.

Também compete ao Estado, em outro campo, promover o desenvolvimento econômico - fomentando a indústria nacional, inclusive -, compromisso inserido entre os objetivos fundamentais da República relacionados no artigo 3º da Carta Constitucional.

Entretanto, não se deve tomar uma pela outra ou imiscuir as duas atribuições, sob pena de corromper os fundamentos, a legitimidade e os resultados da atuação administrativa.

Utilizar o despacho aduaneiro de importação como instrumento de suposta proteção à indústria doméstica, à balança comercial e, consequentemente, à economia nacional representa, ao mesmo tempo, imprudência econômica e jurídica.

Economistas de diferentes escolas vêm advertindo há tempo, e em comum, que precisamos não de medidas paliativas transitórias, pouco eficientes e carregadas de efeitos econômicos colaterais nocivos, mas, sim, de políticas de longo prazo, fundadas em investimentos em infraestrutura, pesquisa e formação de mão de obra qualificada; redução dos juros; redistribuição da carga tributária sobre a produção e combate aos demais itens que compõem o denominado "Custo Brasil".

Mas pouco se fala sobre as repercussões jurídicas que medidas protecionistas pontuais e exasperadas podem desencadear.

Para compreendê-las, numa abordagem ligeira e panorâmica, deve-se ressaltar quatro aspectos diferentes principais: (i) normas gerais ameaçadas; (ii) prejuízos concretos que podem sobrevir; (iii) medidas de salvaguarda à disposição dos importadores; e (iv) responsabilidades do Estado e dos agentes públicos.

Como qualquer atividade administrativa, a aduaneira está sujeita a controle de legalidade, pois a presunção de legitimidade a elas conferida é de natureza relativa. Significa que não apenas os atos praticados pelos auditores durante o despacho aduaneiro de importação, mas também os atos normativos, em especial as instruções normativas expedidas pela Receita Federal do Brasil, devem obediência à lei em sentido estrito (Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias e tratados internacionais recepcionados).

Além disso, tendo em vista o manifesto objetivo protecionista da operação "Maré Vermelha" - objetivo amplamente divulgado -, os atos administrativos aduaneiros praticados durante a operação deverão ser monitorados e questionados ainda em razão dos seus motivos e finalidades, diante dos princípios da restrição à discriminação e ao protecionismo do Gatt, dos princípios da eficiência e da duração razoável do processo dispostos na Constituição Federal e do princípio da supremacia do interesse público - que não se confunde com o interesse do governo.

O desprestígio dessas normas no curso do despacho aduaneiro pode suscitar prejuízos concretos e significativos aos importadores, envolvendo retenções ou apreensões de mercadorias; procedimentos de valoração aduaneira - que devem seguir com tenacidade as regras do Acordo Internacional sobre Valoração Aduaneira; exigências fiscais, instrumentais e financeiras; imposição de penas de multa, perdimento de mercadorias, suspensão e inaptidão do CNPJ; cobrança ou não restituição de tributos já pagos quando imposta pena de perdimento às mercadorias; acusação de interposição fraudulenta de terceiros; quebra de sigilo bancário; instauração de representação para fins penais etc.

Por isso, se o importador já devia acautelar-se em situações ordinárias, precisará adotar diligência qualificada de agora em diante. Sua postura e atuação podem ser divididas em três segmentos: prevenção, acompanhamento dos despachos em andamento e medidas de defesa.

É importante assumir, em princípio, um comportamento preventivo, auditando e organizando os procedimentos e documentos referentes às suas operações de importação já encerradas nos últimos cinco anos - mas que ainda podem ser objeto de investigação e autuação -, por um lado; e revisando e reestruturando seus procedimentos e rotinas para as operações futuras, de outro lado.

Em relação aos despachos aduaneiros em andamento, é fundamental acompanhá-los com austeridade, sobretudo na elaboração das peças para cumprimento de exigências, às quais geralmente é dada insuficiente importância, mas que, uma vez bem conduzidas, fundamentadas com propriedade e adequadamente instruídas, podem abreviar o desembaraço aduaneiro ou, em último caso, preparar de maneira substancial eventuais defesas futuras.

Ao mais, constatado excesso ou desvio de poder na condução do despacho aduaneiro, o importador sempre terá a seu favor os instrumentos do devido processo legal: requerimentos, impugnações e recursos administrativos; mandado de segurança; habeas corpus e defesa criminal; para citar apenas os mais relevantes.

Finalmente, acentuando que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, isto é, independe da comprovação de culpa ou dolo, uma vez demonstrado o prejuízo do importador e o correspondente nexo de causalidade com a atuação administrativa impertinente, poderá o Estado ser condenado a responder pelo dano causado, e o agente público, mediante responsabilidade subjetiva, entretanto, pelas infrações administrativas e criminais que o ato coator manifestar.

Nada obstante o lançamento da operação "Maré Vermelhar" insinuar situação excepcional, que pode vir a desafiar a fronteira da legalidade, não se deve esquecer que a Receita Federal do Brasil e seus agentes são, em regra, sensatos, muito preparados tecnicamente e dignos de respeito incondicional, e que, portanto, a atuação defensiva do particular, quando necessária, deve pautar-se nas garantias materiais e instrumentais do Estado Democrático de Direito.

Fonte: Aduaneiras
Autor(a): ALEXANDRE MEDEIROS RÉGNIER
Advogado, especializado em Direito Tributário e Aduaneiro; mestrando em Direito pela USP.

Retorno ao lar

Amigos e Seguidores do Blog,

Foram 6 meses de silêncio! O tempo exato do projeto de consultoria em que estive envolvida, e que me demandou toda energia e tempo disponíveis, para que fosse um projeto conduzido com responsabilidade e disciplina.

Os tempos de silêncio geralmente antecedem grandes novidades, e não é diferente com o nosso Blog: depois desse tempo, mudanças importantes ocorreram, amadurecimento de um plano e uma retomada de um antigo projeto, agora com novos parceiros.

De volta ao Comex, numa configuração muito interessante, voltando nossas forças para o atendimento especializado de empresas do setor, o blog também se destinará a atualizar os leitores sobre os assuntos mais importantes e nossas impressões pessoais sobre o momento político/econômico do Brasil em relação ao comércio internacional.

Assim, fiquem ligados, as postagens agora voltam à normalidade, de quem novamente se insere no contexto do mercado internacional como um "player", não apenas como uma observadora.

Obrigada aos que, mesmo durante o silêncio do Blog, entenderam e não deixaram de nos seguir.

A vocês, dedico os próximos posts!
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Dear Friends and Followers,

There were 6 months of silence. The exact time of a consulting project I was involved in and which demanded me all energy and time available, to be conducted with discipline and responsibility.

Silent times generally precede great news, and it is not different with our Blog: after this time, important changes occur, the maturation of a plan and the recapture of an old project, now with new partners.

Back to International Business, in a much more interesting configuration, focusing on specialized attendance to the businesses of the sector, this blog will also be a tool to update readers about the most important subjects related to and to give our personal impressions about this political/economical moment our country is being through.

So, stay tuned, posts now come to a regularity, now that I am again inserted to the international context as a player, not only as an observer.

Thanks to the ones that, even during this silence period, did not stop following us.

To you, I dedicate the next posts.

Fabrícia.