Prezados Importadores,
Em virtude da edição do Decreto 920, (publicado no Diário Oficial no. 9422 de 31/03/15) que altera o RICMS/PR e introduz a
exigência de Nota Fiscal de Entrada para o transporte de mercadoria importada, muitas dúvidas quanto à emissão
da Nota Fiscal ainda permeiam os setores fiscais de muitos de nossos clientes.
Qual o procedimento adequado? Emitir a NF tão logo a DI seja registrada ou
aguardar o fechamento de todos os custos da importação para emissão da Nota
Fiscal de Entrada?
Embora seja certo que todas as despesas devem compor o custo
da importação, aguardar o fechamento de todos os custos pode ser um problema,
especialmente no desembaraço marítimo, em que o fechamento financeiro do
processo pode demorar até 5 a 8 dias úteis após a liberação da carga para ser
concluído.
Aguardar esse fechamento financeiro para só então retirar a
carga, pode significar aumento de custos, se por exemplo, vencer o prazo de
armazenagem livre do TCP. Sem contar o atraso na retirada que compromete o
cronograma do importador de acesso à carga. Quem importa sabe que um dia de
atraso pode significar perda de negócios, ou até mesmo a parada de uma linha de
produção. Corre-se contra o tempo para agilizar as liberações.
Mas há uma saída para esse imbróglio.
É possível e permitido
por lei, que para fins do transporte da mercadoria importada, seja emitida a
Nota Fiscal de Entrada com base na Declaração de Importação. E quando da apresentação
do fechamento das despesas da importação e envio do processo por parte do
despachante chegar à empresa, emite-se uma Nota Fiscal Complementar, com os
custos adicionais apurados no processo.
Assim, a cronologia de emissão da Nota Fiscal fica bem mais ágil.
Sugere-se que assim que o setor de Importação receba a copia da DI registrada,
já se comunique com seu departamento fiscal e prepare-se para essa emissão, que
pode ocorrer tão logo seja emitido o Comprovante de Importação (CI).
Essas são nossas recomendações, mas é claro que cada empresa
tem suas políticas internas e deve analisar com cuidado e cautela essa nova
exigência e tomar as medidas que julgar mais adequadas à sua operação.
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