quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

O Siscoserv e Sua Aplicabilidade


O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) está operante para registros manuais desde 01 de agosto de 2012. Contudo, a sua gestação iniciou-se em 1994, quando o Brasil incorporou à sua legislação a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT (assinada em Marraqueche, no Marrocos), por meio do Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

No mínimo, a coisa já começou estranha, pois, da gestação ao “parto”, se passaram quase 20 anos. A mãe é uruguaia e deu a “luz” no Marrocos, mas o sistema, de fato, existe e apesar de não se dar a devida atenção ele veio para ficar, ao que tudo indica.

Há dúvidas se o sistema rodará adequadamente e quando isso ocorrerá de fato, pois desde a sua vinda ao mundo já tivemos três alterações da legislação que dá base ao registro e uso do sistema e, ao que sabemos, outras mudanças estão por vir, posto que o próprio governo, através de suas palestras, parece colher correções a serem inseridas. Isto sem contar  as questões por trás deste sistema, que são obscuras ou mantidas na obscuridade até o próprio governo se adequar.

Porém, o que pouco ou quase nada se fala é se por trás dele existe previsão arrecadatória, disfarçada, quem sabe, por frase do tipo “para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior”, Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011, no caput do artigo 25. Contudo, quando nos aprofundamos na matéria que envolve serviços, seja na sua aquisição ou na sua prestação, desnudamos o sistema e vislumbramos que a fome arrecadatória desta nova “criança” gerada pelo governo está latente.

Esta visão de fome arrecadatória fica corroborada no § 6º do Art. 25 e do § 2º do Artigo 26 da lei acima, onde são dados poderes para que outros entes da administração possam se valer do Siscoserv para fins de fiscalização e controle.

A principio teríamos sete tributos na coxia esperando para o início do espetáculo, ou seja, para que possam ser cobrados, o ISS, PIS/PASEP, COFINS, IR, IOF, CIDE e ICMS, mais uma sopa de letrinhas para atormentar o empresariado.

Com estes três tributos, cujas alíquotas variam de 0% até 7,60%, o governo poderá elevar a sua arrecadação de forma substancial e, mais uma vez, penalizar o setor produtivo, sendo que desta feita o escolhido foi o de serviços.

Dentre os serviços que, a princípio, não estão taxados, encontra-se o de fretes internacionais na importação, visto que já fazem parte da base de cálculo para a cobrança dos tributos de bens importados. Destaco ser a principio até que se vislumbre mais uma possibilidade de se aumentar a arrecadação.

Mesmo não havendo a incidência do PIS e COFINS nos fretes internacionais de importação, os mesmos podem vir a se sujeitar ao ISS, e independentemente da incidência ou não destes tributos, a partir de 01/04/2013, parece até piada de mau gosto, passaram a ser de registro obrigatório no Siscoserv.

O espanto existe, e também compartilhamos deste, pois, se já não bastasse o frete fazer parte da base de cálculo dos tributos na importação, o mesmo deverá ser registrado no Siscoserv podendo assim, quem sabe, vir a ser tributado.
Por isso deve ser dada a devida atenção a este novo sistema, cabendo a todos entender suas regras e diretrizes, pois mesmo sendo cumpridas as regras para registros, há que se tomar os devidos cuidados com os lançamentos contábeis e recolhimentos dos tributos referentes a serviços, pois em algum momento as empresas podem ter a Receita ou os municípios batendo à sua porta, fazendo verificações, cobrando tributos e aplicando multas.

Cabe ressaltar que a prestação de informação no Siscoserv é, a princípio, uma obrigação acessória, devendo ser cumprida nos prazos estabelecidos pela legislação. Caso contrário, as pessoas jurídicas, pessoas físicas e órgãos do governo estarão sujeitos a multas por descumprimento de prazo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Resta ainda saber quando de fato esta criança vai andar e o que esta por trás dela, se a simples e plausível estatística econômico-financeira ou um complexo arcabouço tributário e arrecadatório do governo.
 
Fonte: Hraifa Logística Internacional.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

SECEX Conclui Duas Investigações de Origem // SECEX closes two origin investigations

Translated to Plantrade Blog:
In September, SECEX closed two origin investigations, regarding Ferrite Magnets from India and Wooden Pencils from Taiwan.
 
SECEX Ordinance nr. 33/12 closed non preferential origin investigation of Ferrite Magnets in ring form, from Sonal Magnetics. The investigated product is classified on NCM 8505.19.10 and declared origin on Import Licenses is India.
 
SECEX Ordinance nr. 31/12 closed non preferential origin investigation on wooden pencils with graphite colored mines, classified on NCM 9609.10.00. The target country on the origin verifying was Chinese Taipei and declared Manufacturer was Sans Souci International Ltd.
 
In both cases, there were not supplied essential elements on the process instruction phase by the exporter and by the manufacturer of the goods. In face to that, Import Licenses were not permitted for the entrance of those products in Brazil. New Import License requests, for the same products from the investigated companies will be automatically rejected until they can demonstrate compliance with the non-preferential rules of origin laid under Brazilian Law (Law nr. 12.546/11). 
 
It is important to consider that the impact of false origin declaration investigation is beyond product and investigated manufacturer and generates a bigger effect than the rejection of the import licenses selected to be investigated.
 
In the case of the Ferrite Magnets, importations from India sum up 57,8 tons on the first semester of 2011 and dropped to 42,6 tons at the same period in 2012, which is equivalent to an about  26,3% reduction.
 
For the wooden pencils, since january 2012, there were not importations coming from Chinese Taipei. In 2011, the country occupied the 2nd place on the ranking of the bigger exporters of this product, with a total of 873 tons for the period, behind only the China.
 
The special procedures regarding origin verification taken by SECEX objectives a bigger effectiveness on the antidumping rights and reinforce actions for the national industry defense. In both cases, the antidumping rights were applied against China.
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Em setembro, a Secex concluiu duas investigações de origem, referentes a ímãs de ferrite da Índia e lápis de madeira de Taiwan.
 
A Portaria Secex n° 33/12 encerrou a investigação de origem não preferencial de ímãs de ferrite em forma de anel, da empresa Sonal Magnetics. O produto investigado é classificado na NCM 8505.19.10 e a origem declarada no pedido de licença de importações é a Índia.
 
Já a Portaria Secex n° 31/12 encerrou a investigação de origem não preferencial para lápis de madeira com minas de grafite e colorida, classificados na NCM 9609.10.00. O país alvo do procedimento de verificação de origem realizado pelo MDIC foi Taipé Chinês e o produtor declarado era a empresa Sans Souci International Ltd.
 
Em ambos os casos, não foram fornecidos os elementos essenciais na fase de instrução do processo pelo exportador e pelo produtor das mercadorias.
 
Diante disso, foram indeferidas as licenças de importação para a entrada no Brasil dos produtos das empresas investigadas. Novas solicitações de licenças de importação, referentes aos mesmos produtos das empresas investigadas serão automaticamente indeferidas até que se possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais dispostas na legislação brasileira (Lei n° 12.546/11).
 
É importante considerar que o impacto das investigações de falsa declaração de origem vai além do produto e do produtor investigados e gera um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação selecionadas para investigação.
 
No caso de ímãs de ferrite, as importações provenientes da Índia somaram 57,8 toneladas no primeiro semestre de 2011 e caíram para 42,6 toneladas, no mesmo período de 2012, o que equivale a uma redução de aproximadamente 26,3%.
 
Para lápis de madeira, desde janeiro de 2012, não houve importações do produto oriundas de Taipé Chinês. Em 2011, o país ocupava o 2° lugar no ranking dos maiores exportadores desse produto para o Brasil, com um total de de 873 toneladas no período, atrás apenas da China.
 
Os procedimentos especiais de verificação de origem realizados pela Secex têm como principal objetivo o de dar maior efetividade aos direitos antidumpings aplicados e reforçar as ações em defesa da indústria nacional. Em ambos os casos, o direito antidumping foi aplicado contra a China.
 
Fonte: Informativo SECEX / Source: SECEX Newsletter

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Novo Site da CAMEX

Para simplificar o acesso às decisões da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e atender ao que determina a lei de acesso à informação (lei n°12.527/11), que estabelece diretrizes para divulgação espontânea de informações pelos órgãos da administração pública, entrou no ar, no dia 27 de setembro, o novo site da Camex, no endereço www.camex.gov.br

O lançamento oficial do site foi feito pelo secretário-executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho, durante a abertura do Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex), promovido pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), no Rio de Janeiro (RJ). "Será um canal direto de comunicação com o público de interesse, tendo em vista a amplitude dos temas tratados, que dizem respeito aos sete ministérios que compõem a Câmara de Comércio Exterior", disse o secretário.

Integram a Camex o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a preside, a Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios das Relações Exteriores; da Fazenda; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Planejamento, Orçamento e Gestão; e do Desenvolvimento Agrário.

O novo site vai dar mais visibilidade às decisões tomadas pelo Conselho de Ministros e pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex). Assim, já na página inicial, há um mecanismo de busca para localizar rapidamente as Resoluções Camex em vigor, com as alterações consolidadas. Para ter acesso às decisões, basta informar o número da Resolução, o ano ou uma palavra-chave. Outra novidade será a publicação do cronograma de reuniões do Conselho de Ministros Camex e do Grupo Executivo de Gestão da Comércio Exterior - Gecex e também os assuntos que serão discutidos. A pauta será incluída no site no dia das reuniões.

O site também trará notícias e outras informações referentes à legislação e às áreas de atuação da Camex: defesa comercial; Tarifa Externa Comum; consolidação de normas; facilitação de comércio e logística; financiamento e garantia às exportações; e negociações internacionais. Além disso, ao clicar em "contato" os visitantes poderão enviar e-mails com dúvidas ou propostas sobre comércio exterior diretamente à Secretaria-Executiva da Camex.
 
Fonte: Informativo SECEX