Parece que nossa semana começa com boas notícias para os importadores. Uma das injustiças fiscais cometidas contra aqueles que se arriscam a importar (sim, porque essa atividade no Brasil é de alto risco), se encaminha para um fim.
Segundo matéria publicada no site da Gazeta do Povo (http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?id=1355952&tit=Decisao-do-STF-poe-em-xeque-impostos-em-cascata), o STF decidiu, na última quarta-feira, que a União terá que modificar a base de cálculo da PIS e da COFINS cobrados nas importações, por entender que a fórmula de cálculo é inconstitucional.
Isso pode representar uma redução nos custos de importação de até 3%, segundo informa a matéria.
Eu recorto e transcrevo abaixo, o quadro explicativo lá publicado, pois é muito esclarecedor quanto à manobra fiscal adotada para elevar a arrecadação desse tributo, nas importações.
Notar que, a depender do regime fiscal adotado pela empresa importadora, esse pode ser um tributo não recuperável, na maioria dos casos, onerando significativamente o custo do produto. À excessão do regime de Lucro Real, os demais regimes não permitem a recuperação da PIS e da COFINS.
Diz a Gazeta do Povo: "O STF ainda não definiu se a União terá de devolver o que recolheu a mais desde 2004, quando começou a cobrar PIS e Cofins nas importações. Pelos cálculos do próprio governo, apenas entre 2006 e 2010 essa cobrança gerou um passivo de R$ 34 bilhões."
E informa, ainda, que não há data para entrada em vigor da decisão do STF. Mas ficaremos atentos e observando os próximos movimentos a respeito.
Artimanhas
Imposto sobre imposto inflava em quase 40% a arrecadação.
1 – Em 2004, o governo federal começou a cobrar PIS e Cofins sobre importados.
2 – O correto seria cobrar tais tributos apenas sobre o “valor aduaneiro” (preço do produto + frete + seguro + despesa de descarregamento). É o que estipula a Constituição, o Código Tributário Nacional e os acordos internacionais em vigor.
3 – Ignorando isso, o governo determinou que o cálculo do PIS e da Cofins incluiria o ICMS, mais o próprio PIS e a Cofins.
4 – Na base de cálculo do ICMS já entravam outros dois impostos – o Imposto de Importação (II) e o IPI. Ou seja, ao incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o governo inflou ainda mais sua arrecadação.
5 – Na importação de um produto com valor aduaneiro de R$ 100, o “normal” seria recolher R$ 9,25 em PIS e Cofins. No entanto, como na base de cálculo desses tributos entravam eles próprios e mais o ICMS, o valor recolhido chegava a R$ 12,74. E Brasília arrecadava 38% mais.
6 – Como o STF derrubou essa cobrança, o custo total da importação cairá cerca de 3%. E a União pode perder pelo menos R$ 34 bilhões. O Tribunal ainda não definiu se a medida é retroativa. O governo pede que ela valha só de agora em diante.
7 – Ao proibir a cobrança de imposto sobre imposto, o STF abre um precedente importante, pois essa prática é comum no sistema tributário brasileiro.
Fonte: Carlos Pilarski, gerente técnico aduaneiro da Mundial Import & Export Solutions; Cristiano Yazbek, diretor jurídico do IBTP
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Good morning, dear readers!
Looks like the week starts with good news for the brazilian importers. One of the fiscal injustices made against those who take the risk of importing (yes, in Brazil is a high risk activity), comes to an end.
As per article published on Gazeta do Povo newspaper online(http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?id=1355952&tit=Decisao-do-STF-poe-em-xeque-impostos-em-cascata), the Superior Federal Court (STF) decided, last Wednesday, that Union will have to modify the base of calculation for PIS and COFINS charged on importations, due to na understanding that the adopted formula is unconstitutional.
This decision may represent a reduction on general cost of imported products up to 3%, informs the article.
I took the liberty of copy and transcribe bellow, the chart there published, as it is very clarifying about the fiscal maneuver adopted to raise those contributions collections on importations.
We may note that, depending to the fiscal regime adopted by the import company, this may be a non-recoverable tax, in most cases, burdening significantly the cost of the imported product. Apart from Actual Profit Regime, the other fiscal regimes do not allow PIS and COFINS recovery.
Gazeta do Povo newspaper says: "STF still did not define if Union will have to return the unconstitutional collection since 2004, when started charging PIS and COFINS over importations. As per calculations of the Govern itself, only between 2006 and 2010 this collection generated a R$ 34 billion passive".
And also informs that there is no defined date for the inforce of the decision. But we will be vigilante and observing the next movements about it.
Cobweb
Tax over tax inflates in almost 40% the tax collection.
1 – In 2004, Union started to charge PIS e Cofins on importations.
2 – The right should be to charge those taxes only over the “custos value” (product price + freight + insurance + terminal handling charges). This is what says the Constitution, the Internal Revenue Code and the international agreements in place.
3 – Ignoring that, Union determined that the calculation of PIS and Cofins should include ICMS, plus PIS e a Cofins itself.
4 – On ICMS calculation basis is already considered two other taxes – the Import Tax (II) e the Import over Industrialized Products (IPI). In other words, including ICMS on the calculation basis for the PIS and COFINS, meant to inflate even more those taxes collection.
5 – For example, importing a product with a customs broker of R$ 100,00, the "correct" would be to collect R$ 9,25 as PIS and COFINS. However, as the calculation base on those taxes considered themselves plus ICMS, the collected amount would be R$ 12,74. This way, the Union collected 38% over the original calculation cost.
6 – As STF dropped the charge, the total cost of na imported product will decrease about 3%. And Union may loose at least R$ 34 million. However, the STF still did not decide if the measure will be retroactive. The government requires to be in force from now on, with no retroactive effects.
7 – On forbidding charge of tax over tax, STF opens na important precedente, as this practice is very common in the brazilian tax system.
Source: Carlos Pilarski, Customs Technical Manager from Mundial Import Export Solutions; Cristiano Yazbek, IBTP Legal Director; Gazeta do Povo Newspaper.
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