A partir de 01/10 passa a ser obrigatório o envio da Ficha
de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco.
Na FCI deverá constar a porcentagem dos componentes
importados na mercadoria final. Para tanto, devem ser utilizados os códigos de
situação tributária, que refletem esse percentual.
"A alíquota de 4% já está valendo desde janeiro, então
muitas empresas já estão fazendo o cálculo da porcentagem de importação",
diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil,
Welinton Mota, concorda. "Já se foram nove meses de prorrogação, que é um
tempo bem razoável para as empresas fazerem esses cálculos."
A discriminação de dados da importação na nota fiscal,
prevista no Ajuste Sinief nº 19, de 2012, levou muitos contribuintes à Justiça.
A norma, porém, foi substituída pelo Convênio ICMS nº 38, que manteve apenas a
obrigação de incluir na NF-e o número da FCI.
Fonte: Valor (01/10/13)
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