segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Novos procedimentos para embarque de Cargas Perigosas (IMO)


De acordo com a resolução 2239 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes), a partir do dia 15 de Outubro de 2012, será mandatório o envio dos seguintes documentos para o embarque e descarga de carga perigosa (IMO) em todos os portos brasileiros:

Importação
Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes até 04 (quatro) dias antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro:
·         FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
·         Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29)
·         Declaração de Mercadorias Perigosas (Anexo VII da NR 29)

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos serão por conta e risco do importador.

Exportação
Os documentos abaixo deverão ser enviados até 48 horas antes do deadline de draft  para o seu agente transportador:
·         MDGF ( Multimodal Dangerous Good Form) - em inglês;
·         FISPQ ( Ficha de Informação de Produto Químico) - em português;
·         Ficha de Emergência ( Anexo VIII da NR 29) - em português;
·         Declaração de Mercadorias Perigosas ( Anexo VII da NR 29) - em português;

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado irá impedir o embarque do container e todos os custos serão por conta e risco do exportador.

Para mais informações, utilize os links abaixo como referência.



Fonte: Hraifa Logística Internacional.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

SECEX withdraw Importation Permission for Ferrite Magnets from Indian Company

Secex barra importação de ímãs de ferrite de empresa indiana


 
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 33/12 da Secretária de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que encerra a investigação de origem não preferencial de ímãs de ferrite em forma de anel, da empresa Sonal Magnetics. O produto investigado é classificado na NCM 8505.19.10 e a origem declarada no pedido de licença de importações é a Índia. (It was published today on Union Oficial Diary Portaria 33/12 from SECEX - Foreign Trade Secretary of Development, Industry and Foreign Trade Ministry, which closes Non-Preferential Origin Probe of Ferrite Magnets in ring forms, from Sonal Magnetics company. The investigated product is classified under NCM 8505.19.10 and declared origin on Import Licences Application is India).
 
O resultado da investigação foi a não comprovação da origem dos produtos exportados pela empresa Sonal Magnetics, uma vez que não foram fornecidos os elementos essenciais por parte do exportador e produtor na fase de instrução do processo. Sendo assim, não foi possível atestar que os produtos são originários da Índia, conforme as regras dispostas na Lei n° 12.546/11 que incorporou os critérios de origem estabelecidos na Resolução n° 80/10 da Câmara de Comércio Exterior (Camex). (The result of the investigation was the non proof of origin of the products exported by Sonal Magnetics, as the essential elements by the manufacturer and exporter were not supplied during the process instruction phase. Therefore, it was not possible to testify that the products are India Origin, as the rules mentioned at the Lei nr. 12.546/11, which incorporated the origin criteria stablished on Resolução nr. 80/10, from Camex.)
 
Diante disso, foi indeferida a licença de importação para a entrada no Brasil dos ímãs de ferrite da empresa produtora e exportadora, que somariam um valor aproximado de US$ 62 mil. Novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto da empresa indiana investigada, serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais dispostas na legislação brasileira.(Due to that, it was rejected the Import License for Ferrite Magnets of both manufacturer and exporter above mentioned, for the sum of aprox. USD 62,000.00. New Import License Applications for the same product from the same investigated Indian Company will be automatically rejected, until be possible to atest Non Preferential Origin Rules as disposed on Brazilian Legislation).
 
É importante considerar que o impacto das investigações de falsa declaração de origem vai além do produto e do produtor investigados e gera um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação selecionadas para investigação.(It is important to consider that the impact of False Origin Declaration investigations is beyond the product and manufacturer investigated and generates an effect bigger than rejection of Import Licenses).
 
As importações da Índia, na NCM do produto investigado, no primeiro semestre de 2011, somaram 57,8 t e caíram para 42,6 t, no mesmo período de 2012, o que equivale a uma redução percentual de aproximadamente 26,3%. Os imãs de ferrite exportados pela Índia, no ano de 2011, para o Brasil, totalizaram um volume de 97.343 kg, representando 2,9% das importações totais deste produto. Em 2012, esta participação caiu para 1,5%. (Importations from India, on NCM of the investigated product, on the first semester of 2011 were 57,8 tons and dropped to 42,6 ton same period in 2012, which is equivalent to a 26,3% reduction. Ferrite Magnets exported by India on 2011 to Brazil totalized 97.343kg, representing 2,9% of total importation of this item. In 2012 the share dropped to 1,5%.)
 
A China é o maior exportador de ímãs de ferrite para o Brasil com cerca de 80% das importações totais em 2011 e acima de 82%, no período entre janeiro a agosto de 2012. Atualmente, há a aplicação de um direito antidumping em vigor contra as importações chinesas dos ímãs de ferrite, conforme estabelecido na Resolução Camex n° 37/10. As investigações de origem realizadas pela Secex têm como principal objetivo dar maior efetividade aos direitos antidumpings aplicados.(China is the main exporter of Ferrite Magnets to Brasil, with around 80% of the total importation in 2011 and up to 82% from January and August 2012. Currently, there is an antidumping right in place against Ferrite Magnet with Chinese Origin, as established on Camex Resolution nr. 37/10. The origin investigations routed by SECEX have as main objective to give more effectiveness applied antidumping rights.).

Fonte:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(Free translation made by Plantrade Blog to our foreign readers).

sábado, 22 de setembro de 2012

Sancionada lei que beneficia mais exportadores com suspensão de IPI, PIS e Cofins

 

 A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória n° 563/12, convertida na Lei n° 12.715/12, que diminui, de 70% para 50% a percentagem das exportações na receita bruta para que uma empresa seja considerada ‘preponderantemente exportadora’ e possa adquirir insumos nacionais ou importados com suspensão de IPI, PIS e Cofins. A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
 
“Com essa medida, o capital de giro das empresas é liberado do recolhimento de impostos, o que abre espaço para o exportador investir mais e obter ganhos de competitividade no mercado externo”, avaliou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
 
A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, explica ainda que “a nova regra evita o acúmulo de créditos dos tributos federais em decorrência das exportações, atendendo a uma solicitação dos exportadores brasileiros”. Com a redução da percentagem das exportações na receita bruta, a expectativa é de que sejam contempladas grande parte das empresas exportadoras que hoje acumulam crédito fiscal.
 
Entenda a medida
Quando uma empresa adquire insumos no mercado interno, há recolhimento de IPI, PIS e Cofins sobre essas compras. Esses valores, porém, são lançados na contabilidade como créditos fiscais, que serão utilizados para abater parte dos débitos fiscais referentes a esses impostos gerados pelas vendas no mercado interno.
 
No entanto, quando uma empresa exporta, a venda não gera débito fiscal. Portanto, os créditos dos insumos dos produtos exportados devem ser abatidos dos débitos gerados por outras vendas no mercado interno. Se o percentual das exportações no faturamento total das empresas for elevado, são gerados mais créditos do que débitos. Nesse caso, então, a empresa deve pedir o ressarcimento em espécie dos créditos excedentes.
 
Esse ressarcimento, contudo, implica investigação da procedência do crédito pela Receita Federal do Brasil, o que pode comprometer o capital de giro das empresas exportadoras, que aguardam a liberação dos créditos.
 
Sendo uma ‘empresa preponderantemente exportadora’, a cobrança do IPI, PIS e Cofins fica suspensa já no processo de aquisição dos insumos, nacionais ou importados. Dessa forma, evita-se o comprometimento do capital de giro das empresas exportadoras.
 
 
Fonte:
 Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198