De acordo com a
resolução 2239 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes), a partir do dia 15
de Outubro de 2012, será mandatório o envio dos seguintes documentos para o
embarque e descarga de carga perigosa (IMO) em todos os portos brasileiros:
Importação
Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes até 04 (quatro) dias antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro:· FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
· Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29)
· Declaração de Mercadorias Perigosas (Anexo VII da NR 29)
Importante lembrar
que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a
descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos
serão por conta e risco do importador.
Exportação
Os documentos
abaixo deverão ser enviados até 48 horas antes do deadline de draft para o seu agente transportador:· MDGF ( Multimodal Dangerous Good Form) - em inglês;
· FISPQ ( Ficha de Informação de Produto Químico) - em português;
· Ficha de Emergência ( Anexo VIII da NR 29) - em português;
· Declaração de Mercadorias Perigosas ( Anexo VII da NR 29) - em português;
Importante lembrar
que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado irá impedir o
embarque do container e todos os custos serão por conta e risco do exportador.
Para mais informações, utilize os links abaixo como referência.
Fonte: Hraifa Logística Internacional.
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