quarta-feira, 17 de junho de 2015

Secex impede importação de objetos de louça com falsa declaração de origem

Fonte: MDIC, adaptado para o blog PLANTRADE.

Foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 08/06/2015, as portarias no 44, 45 e 46 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerraram as investigações para apurar falsa declaração de origem nas importações de objetos de louça para mesa, classificados nas posições 69.11 ou 69.12 do SH. 

 Foram apuradas falsas declarações de origem das empresas Vector Pristine Industry e CNF Industries Co., ambas da Malásia. 

Essas empresas não comprovaram que possuem processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras (Lei no 12.546, de 2011) e tiveram as licenças de importação indeferidas. 

Outra empresa investigada, a Hue Crafts Overseas, da Índia, comprovou que cumpre as condições estabelecidas na norma brasileira para que os seus produtos sejam considerados originários da Índia. 

Com os processos encerrados naquela data, a Secex já realizou 28 procedimentos de investigação de origem contra empresas fabricantes de objetos de louça, somente em 2015. Dos 28 casos, em apenas oito ficou comprovado que a empresa era fabricante, segundo as normas brasileiras. 

Ainda estão sendo realizadas outras cinco investigações do mesmo produto. 

Desde outubro de 2014, tendo como base uma denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, com a finalidade de investigar tentativas de falsa declaração de origem para burlar o direito antidumping aplicado pela Resolução Camex n°3/2014 nas importações desse produto da China. 

Nota do Blog: Nós sempre recomendamos, entre outras providências, ao analisar a viabilidade de uma importação, consultar mo site do MDIC, as investigações em curso e as Medidas de Defesa Comercial em curso.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Seguro de Carga Internacional: Você está REALMENTE seguro?

Queridos leitores,

Hoje, uma segunda-feira, sinônimo de reinicio (toda a segunda-feira é um excelente dia para recomeçarmos, retomarmos projetos, revermos procedimentos). Temos 5 dias pela frente antes da próxima parada de reavaliação e descanso.

Então, nada como começar a semana refletindo sobre um assunto que todos consideram já tão trivial, quando se trata de mercado externo: o seguro de carga internacional.

Em geral, quando contratamos esse seguro, diferentemente do que fazemos quando fazemos um seguro de vida, ou de automóvel, é apenas contactar nosso despachante, nosso agente de cargas ou mesmo nossa seguradora, e dizer: quero assegurar a minha carga. Pronto,e vamos dormir tranquilos.

Mas será mesmo que podemos dormir assim são tranquilos? Há um ditado que diz que "o diabo mora nos detalhes".

A primeira informação relevante é a respeito de coberturas. Em geral as coberturas oferecidas no mercado são baseadas na Cláusula 003 - Cobertura Básica Ampla "A" - Todos os riscos de perdas ou dano material sofrido pelo objeto segurado. Entretanto, se o objeto segurado é refrigerado ou congelado, e por ventura acabar a luz no armazem ou terminal - e isso ocasionar a perda da mercadoria, o seguro não cobre. Para esses casos, é preciso optar pelas cláusulas 005 ou 007.

O segundo ponto que queremos chamar a atenção é se você verificou o limite máximo por viagem ou acúmulo de bens ou mercadorias da apólice que lhe foi oferecida. Em geral, os operadores no mercado tem em torno de USD 1 milhão por viagem, com cobertura porta-a-porta, devendo ser analisado o Incoterm. Aqui, mais uma reflexão: USD 1 milhão parece muito. Mas se você considerar todas as operações asseguradas na mesma viagem, de um mesmo operador, será que é mesmo?

Também é preciso lembrar que existem prejuídos não indenizáveis, como atos ilícitos do segurado, vazamento comum ou perda natural de peso/volume, vicio próprio ou decorrente de natureza do objeto segurado, danos morais, atraso, multas e obrigações fiscais e judiciais e, para mim, o mais importante: INSUFICIÊNCIA OU INADEQUAÇÃO de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado.

Vejam que esse ponto é de altíssima relevância, porque além de ser um juizo de valor subjetivo, se a embalagem do seu produto for considerada inadequada ou insuficiente, a seguradora simplesmente NAO COBRE os danos.

Quando falamos de importância segurada, aí então o assunto se torna mais complexo. O gestor de importações, em geral quando analisa as opções de seguro oferecidas pelo mercado, não se preocupa em fazer uma pergunta básica: qual a importância segurada?

Existem opções que variam entre:
1- Custo da mercadoria + frete
2- Custo da mercadoria + frete + despesas (10%)
3- Custo da mercadoria + frete + despesas (10%) + Lucros esperados (10%)
4- Custo da mercadoria + frete + despesas (10%) + Impostos (II,PIS, COFINS, ICMS),

E por fim, quanto aos prazos de vigência do seguro conforme a duração dos riscos - a partir da descarga do transporte principal.
Marítimo: 60 dias
Aéreo: 30 dias.

Note que se sua mercadoria cair em um canal de parametrização vermelho, no processo de fiscalização, esses prazos podem ser facilmente ultrapassados. E você sequer haverá ainda tido acesso à mercadoria e já estará sem cobertura sequer para retirá-la do recinto alfandegado.

Como eu disse, segunda-feira é um bom dia para refletirmos sobre nossos processos e práticas operacionais. Que tal dar uma espiadinha na sua apólice de seguro? Mas se não estiver tudo em ordem, não se assuste: chame seu operador de seguro para uma conversa e faça as adequações necessárias. Melhor agora do que após um sinistro, quando se descobre da pior maneira que nosso seguro só encareceu o custo, não exercendo a função a que se propõe, porque estava contratado de forma equivocada.

Uma boa semana para todos!

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Exigência de Nota Fiscal de Entrada para Importações no Estado do PR

Prezados Importadores,

Em virtude da edição do  Decreto  920, (publicado no Diário Oficial no. 9422 de 31/03/15) que altera o RICMS/PR e introduz a exigência de Nota Fiscal de Entrada para o transporte de mercadoria importada,  muitas dúvidas quanto à emissão da Nota Fiscal ainda permeiam os setores fiscais de muitos de nossos clientes.

Qual o procedimento adequado? Emitir a NF tão logo a DI seja registrada ou aguardar o fechamento de todos os custos da importação para emissão da Nota Fiscal de Entrada? 

Embora seja certo que todas as despesas devem compor o custo da importação, aguardar o fechamento de todos os custos pode ser um problema, especialmente no desembaraço marítimo, em que o fechamento financeiro do processo pode demorar até 5 a 8 dias úteis após a liberação da carga para ser concluído.

Aguardar esse fechamento financeiro para só então retirar a carga, pode significar aumento de custos, se por exemplo, vencer o prazo de armazenagem livre do TCP. Sem contar o atraso na retirada que compromete o cronograma do importador de acesso à carga. Quem importa sabe que um dia de atraso pode significar perda de negócios, ou até mesmo a parada de uma linha de produção. Corre-se contra o tempo para agilizar as liberações.

Mas há uma saída para esse imbróglio. 

É possível e permitido por lei, que para fins do transporte da mercadoria importada, seja emitida a Nota Fiscal de Entrada com base na Declaração de Importação. E quando da apresentação do fechamento das despesas da importação e envio do processo por parte do despachante chegar à empresa, emite-se uma Nota Fiscal Complementar, com os custos adicionais apurados no processo.

Assim, a cronologia de emissão da Nota Fiscal fica bem mais ágil. 

Sugere-se que assim que o setor de Importação receba a copia da DI registrada, já se comunique com seu departamento fiscal e prepare-se para essa emissão, que pode ocorrer tão logo seja emitido o Comprovante de Importação (CI).


Essas são nossas recomendações, mas é claro que cada empresa tem suas políticas internas e deve analisar com cuidado e cautela essa nova exigência e tomar as medidas que julgar mais adequadas à sua operação.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Embora as Multas tenham reduzido de valor, o alerta ainda é valido! O Siscoserv veio pra ficar.






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Publicação by Plantrade Treinamentos e Assessoria.

Que tal nos dizer quais treinamentos te interessam?

Olha que bacana...

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sexta-feira, 20 de março de 2015

Belo Horizonte terá Seminário de Operações de Comércio Exterior nesta segunda Feira

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), realizará a 30ª edição do Seminário de Operações de Comércio Exterior, em Belo Horizonte.

O evento acontece na próxima segunda-feira (23), no horário de 8h às 16h30, na sede da Fiemg (auditório do 4°andar – Ed. Robson Braga). 

O evento é gratuito e aberto aos interessados.. 

 Além das palestras que serão apresentadas, os técnicos do DECEX realizarão atendimentos individualizados sobre casos concretos previamente apresentados pelos participantes (despacho executivo). 

Serão atendidos casos específicos de operações de Controle Administrativo no comércio exterior, Licenças de Importação, Similaridade/Material Usado e Drawback. 

Fonte: MDIC

APROVADO ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA ENTRE BRASIL E BULGÁRIA


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Decreto Legislativo 1412/13, que contém o acordo sobre cooperação econômica entre o Brasil e a Bulgária, celebrado em 2011.

A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, esse é um convênio econômico comercial padrão que o Brasil celebra com diversas nações para promover as relações bilaterais.

O principal dispositivo do acordo é o que trata da criação da Comissão Intergovernamental Búlgaro-Brasileira de Cooperação Econômica, entre cujas tarefas destacam-se identificar novas oportunidades de desenvolvimento das relações econômicas bilaterais e desenvolver propostas para a melhoria do ambiente de cooperação econômica entre organizações de ambos os países.

Áreas de cooperação
O acordo prevê várias áreas de cooperação, como construção de máquinas; metalurgia; transformação; construção de máquinas eletrônicas e elétricas; agricultura e pecuária; engenharia florestal; setor energético; turismo; e ciência e tecnologia.

O texto do acordo explicita que o texto não afetará direitos e obrigações dos dois países derivados de outros acordos internacionais aos quais estejam vinculados ou a participação da Bulgária na União Europeia.
Após a entrada em vigor deste acordo, um outro instrumento de cooperação, datado de 1993, será extinto.
A redação final do acordo foi assinada pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Fonte: Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 19 de março de 2015

Comportamento do Dolar - Uma visão bem didática

Hoje lendo a Gazeta do Povo, me deparei com uma matéria sobre o comportamento do dólar, nesses dias atuais, e como ele impacta na vida dos importadores, exportadores e de todos nós, população em geral. Bem interessante e vale replicar aqui no nosso Blog. Segundo essa matéria, existem estimativas de que o dólar aterrise em R$ 3,50, chegue a R$ 3,75 ou feche o ano em R$ 3,06. Por aí já se pode imaginar o clima de incertezas dos empresários, investidores e da comunidade em geral quanto aos rumos dos negócios no decorrer de 2015. A nós, que somos diretamente afetados, só nos resta um antídoto: seguir trabalhando e monitorando a economia, agindo tão rapidamente quanto possível para fazer as devidas correções de rumo, enquanto não se visualiza no horizonte nenhum indicador de estabilidade da moeda. Essa volatilidade tende a levar o empresário à inércia, dado o nível de incertezas. Mas é exatamente o contrário. Nenhuma ação é pior do que rápidas ações. Não são apostas, são correções de rumo. E abortar um projeto em andamento também é um exemplo de ação. E acelerar uma revisão nas tabelas de custos e preços, uma ação mais que necessária. Se tiver que ser feita semanalmente, que assim seja. O que não se pode, é deixar ao sabor do vento enquanto aguarda pela tão necessária estabilização da moeda novamente. Enfim, essa é minha opinião pessoal. Segue o link para que leiam a matéria que me levou a essas reflexões. Uma boa leitura a todos! http://www.gazetadopovo.com.br/economia/veja-13-perguntas-e-respostas-sobre-a-alta-do-dolar-no-brasil-cp7lonhqnevidjygm6fac0ess?ref=editoria-gg

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terça-feira, 17 de março de 2015


 

 
 
Ao longo de oito horas, nas noites de quinta e sexta feira, cerca de 30 empresários e colaboradores de Campo Mourão e também oriundos de cidades vizinhas participaram do Curso: "Importação da China Passo a Passo". Foi realizado pela Fundação Educere - Pesquisa e Desenvolvimento e praticamente todas as vagas foram preenchidas.
 
 
 

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Importador tem nova obrigação acessória


 

A partir de 01/10 passa a ser obrigatório o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco.

 Já prorrogada por três vezes, a obrigação foi criada em razão da Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos.

 A resolução instituiu uma única alíquota de 4% de ICMS em operações interestaduais com produtos do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%.


Na FCI deverá constar a porcentagem dos componentes importados na mercadoria final. Para tanto, devem ser utilizados os códigos de situação tributária, que refletem esse percentual.

 Os procedimentos estão descritos no Convênio ICMS nº 38, deste ano.

 A partir de 01/10 também é obrigatório que o contribuinte informe na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o número da FCI correspondente ao produto comercializado.

 Para especialistas, grande parte das empresas já está preparada para a emissão da FCI.

"A alíquota de 4% já está valendo desde janeiro, então muitas empresas já estão fazendo o cálculo da porcentagem de importação", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, concorda. "Já se foram nove meses de prorrogação, que é um tempo bem razoável para as empresas fazerem esses cálculos."

A discriminação de dados da importação na nota fiscal, prevista no Ajuste Sinief nº 19, de 2012, levou muitos contribuintes à Justiça. A norma, porém, foi substituída pelo Convênio ICMS nº 38, que manteve apenas a obrigação de incluir na NF-e o número da FCI.

Fonte: Valor (01/10/13)

 

 

segunda-feira, 25 de março de 2013

Base de Cálculo da PIS e da COFINS deverá sofrer alterações por imposição do STF

Bom dia, queridos leitores!

Parece que nossa semana começa com boas notícias para os importadores. Uma das injustiças fiscais cometidas contra aqueles que se arriscam a importar (sim, porque essa atividade no Brasil é de alto risco), se encaminha para um fim.

Segundo matéria publicada no site da Gazeta do Povo (http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?id=1355952&tit=Decisao-do-STF-poe-em-xeque-impostos-em-cascata), o STF decidiu, na última quarta-feira, que a União terá que modificar a base de cálculo da PIS e da COFINS cobrados nas importações, por entender que a fórmula de cálculo é inconstitucional.

Isso pode representar uma redução nos custos de importação de até 3%, segundo informa a matéria.

Eu recorto e transcrevo abaixo,  o quadro explicativo lá publicado, pois é muito esclarecedor quanto à manobra fiscal adotada para elevar a arrecadação desse tributo, nas importações.

Notar que, a depender do regime fiscal adotado pela empresa importadora, esse pode ser um tributo não recuperável, na maioria dos casos, onerando significativamente o custo do produto. À excessão do regime de Lucro Real, os demais regimes não permitem a recuperação da PIS e da COFINS.

Diz a Gazeta do Povo: "O STF ainda não definiu se a União terá de devolver o que recolheu a mais desde 2004, quando começou a cobrar PIS e Cofins nas importações. Pelos cálculos do próprio governo, apenas entre 2006 e 2010 essa cobrança gerou um passivo de R$ 34 bilhões."

E informa, ainda, que não há data para entrada em vigor da decisão do STF. Mas ficaremos atentos e observando os próximos movimentos a respeito.

Artimanhas

Imposto sobre imposto inflava em quase 40% a arrecadação.

1 – Em 2004, o governo federal começou a cobrar PIS e Cofins sobre importados.

2 – O correto seria cobrar tais tributos apenas sobre o “valor aduaneiro” (preço do produto + frete + seguro + despesa de descarregamento). É o que estipula a Constituição, o Código Tributário Nacional e os acordos internacionais em vigor.

3 – Ignorando isso, o governo determinou que o cálculo do PIS e da Cofins incluiria o ICMS, mais o próprio PIS e a Cofins.

4 – Na base de cálculo do ICMS já entravam outros dois impostos – o Imposto de Importação (II) e o IPI. Ou seja, ao incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o governo inflou ainda mais sua arrecadação.

5 – Na importação de um produto com valor aduaneiro de R$ 100, o “normal” seria recolher R$ 9,25 em PIS e Cofins. No entanto, como na base de cálculo desses tributos entravam eles próprios e mais o ICMS, o valor recolhido chegava a R$ 12,74. E Brasília arrecadava 38% mais.

6 – Como o STF derrubou essa cobrança, o custo total da importação cairá cerca de 3%. E a União pode perder pelo menos R$ 34 bilhões. O Tribunal ainda não definiu se a medida é retroativa. O governo pede que ela valha só de agora em diante.

7 – Ao proibir a cobrança de imposto sobre imposto, o STF abre um precedente importante, pois essa prática é comum no sistema tributário brasileiro.

Fonte: Carlos Pilarski, gerente técnico aduaneiro da Mundial Import & Export Solutions; Cristiano Yazbek, diretor jurídico do IBTP

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Good morning, dear readers!

Looks like the week starts with good news for the brazilian importers. One of the fiscal injustices made against those who take the risk of importing (yes, in Brazil is a high risk activity), comes to an end.

 As per article published on Gazeta do Povo newspaper online(http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?id=1355952&tit=Decisao-do-STF-poe-em-xeque-impostos-em-cascata), the Superior Federal Court (STF) decided, last Wednesday,  that Union will have to modify the base of calculation for PIS and COFINS charged on importations, due to na understanding that the adopted formula is unconstitutional.

This decision may represent a reduction on general cost of imported products up to 3%, informs the article.

I took the liberty of copy and transcribe bellow, the chart there published, as it is very clarifying about the fiscal maneuver adopted to raise those contributions collections on importations.

We may note that, depending to the fiscal regime adopted by the import company, this may be a non-recoverable tax, in most cases, burdening significantly the cost of the imported product. Apart from Actual Profit Regime, the other fiscal regimes do not allow PIS and COFINS recovery.

Gazeta do Povo newspaper says: "STF still did not define if Union will have to return the unconstitutional collection since 2004, when started charging PIS and COFINS over importations. As per calculations of the Govern itself, only between 2006 and 2010 this collection generated a R$ 34 billion passive".

And also informs that there is no defined date for the inforce of the decision. But we will be vigilante and observing the next movements about it.

Cobweb

Tax over tax inflates in almost 40% the tax collection.

1 – In 2004,  Union started to charge PIS e Cofins on importations.

2 – The right should be to charge those taxes only over the  “custos value” (product price + freight + insurance + terminal handling charges). This is what says the Constitution, the Internal Revenue Code and the international agreements in place.

3 – Ignoring that,  Union determined that the calculation of  PIS and Cofins should include ICMS, plus PIS e a Cofins itself.

4 – On ICMS calculation basis is already considered two other taxes – the Import Tax (II) e the Import over Industrialized Products (IPI).  In other words, including ICMS on the calculation basis for the PIS and COFINS, meant to inflate even more those taxes collection.

5 – For example, importing a product with a customs broker of R$ 100,00, the "correct" would be to collect R$ 9,25 as PIS and COFINS. However, as the calculation base on those taxes considered themselves plus ICMS, the collected amount would be R$ 12,74. This way, the Union collected 38% over the original calculation cost.

6 – As STF dropped the charge, the total cost of na imported product will decrease about 3%. And Union may loose at least R$ 34 million. However, the STF still did not decide if the measure will be retroactive. The government requires to be in force from now on, with no retroactive effects.

7 – On forbidding charge of tax over tax, STF opens na important precedente, as this practice is very common in the brazilian tax system.

Source: Carlos Pilarski, Customs Technical Manager from Mundial Import Export Solutions; Cristiano Yazbek,  IBTP Legal Director; Gazeta do Povo Newspaper.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Perplexidade


Publicado na Folha de Londrina, edição de 13/02/2013 - www.folhadelondrina.com.br
Por: Celso Ming

Há enorme perplexidade dentro do governo com a disparada da inflação.

Nos últimos dias, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, deu declarações que não são do seu estilo. Reconheceu que está "desconfortável" com a escalada dos preços e admite que essa inflação persistirá nos próximos meses. Por enquanto, põe fé em que lá pelo final deste ano, voltará a a convergir mais ou menos espontaneamente para a meta.

A estratégia de esperar pra ver parece perigosa. Não está claro se o governo Dilma está em condições de enfrentar o estresse de uma inflação acima de 6% ao ano por mais cinco ou seis meses. Além disso, está operando muito próximo dos limites. Não há folga para enfrentar imprevistos nem o que o então deputado Tancredo Neves chamava de "o imponderável".

Do ponto de vista das atuais autoridades, essa inflação aí já é parte do imprevisto e do imponderável. Nem o Banco Central nem a Fazenda esperavam por tanto. No último Relatório de Inflação, editado em dezembro, o Banco Central projetou para todo o ano de 2013 uma inflação de apenas 4,8% - numero que, pouco mais de um mês depois, aparece como fortemente irrealista. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, por sua vez, vinha apontando a baixa ou relativa estabilidade dos preços internacionais das commodities como fator decisivo para redução das pressões inflacionárias internas.

Em outras palavras, todo o governo Dilma vem sendo surpreendido pelos fatos. Apostou todas as fichas na forte reaceleração da economia e vem trombando com a sucessão de pibinhos. Anunciou grandes investimentos, mas não consegue agilizá-los. Proclamou que a informação seguiria comportada sem a necessidade de novos antídotos e, no entanto, vai sendo atropelado por esses números preocupantes do IBGE. Imaginava que a desvalorização cambial (alta do dólar) devolveria a competitividade ao setor produtivo, mas não consegue garantir o câmbio real (descontada a inflação) pretendido.

Se é surpreendido pelos fatos, é óbvio que o governo não conduz o processo. Está, sim, sendo conduzido por ele.

Às vezes as autoridades dão sinais que percebem a desarrumação dos fundamentos da economia. Mas não conseguem garantir nem disciplina orçamentária, nem inflação na meta, nem o câmbio prometido, e muito menos o crescimento econômico projetado.

Basta ver a série recente das estatísticas do IPCA para saber que, ao menos por seis meses, a inflação anual tenderá a ficar acima dos 6,0%. É um período longo demais para que o Banco Central e a Fazenda sigam somente divergindo e se omitindo mutuamente, vendendo essas diferenças como prova de independência recíproca.

Caso as despesas públicas sigam o ritmo previsto; caso o câmbio não possa ser usado como âncora dos preços; e caso o Banco Central siga impedido de puxar pelos juros, o ajuste se fará com mais inflação e menos crescimento econômico.

O problema é que essas coisas cobram um preço. Por enquanto, a presidente Dilma ostenta uma enorme poupança política. As classes médias brasileiras parecem satisfeitas porque hoje têm mais emprego, compraram carro, se alimentam melhor e, se não viajaram para Miami, já estão providenciando o passaporte.

Enfim, a conta ainda não foi apresentada. Mas pode começar a ser na hora mais imprópria para o governo, às vesperas das eleições de 2014.

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Free translation for Plantrade Blog´s readers:

 PERPLEXITY
There is enormous perplexity among government with the inflation raise.

In these last days, Alexandre Tombini, Central Bank President, made statements out of his style. He recognised being "uncomfortable" with the prices raise and admits that this inflation will persist during the next months. By now, he has faith that by the end of this year inflation will converge more or less spontaneously to the target.

The strategy of wait seems dangerous. It is not clear whether Dilma´s government is in conditions to face the stress of an inflation above 6% per year for more five or six months. Besides, it is operating too close to the limits. There is no room to face unforeseen nor what the former Deputy Tancredo Neves called "the imponderable".

From the current authorities point of view, this inflation is already part of imponderable and unforeseen. Not Central Bank nor Department of Treasury were waiting a so high number. In the last Inflation Report, edited last December, the projection made by Central Bank for the whole 2013 was of only 4,8% - number that, less than a month later, looks strongly unrealistic. The Treasury Minister, Guido Mantega, in his turn, was pointing the low or relative stability on international commodities prices, as a decisive factor for reduction of internal inflationary pressures.

In other words, the entire Dilma government has been surprised by the facts. They bet all chips on strong economy reacceleration and they are bumping in a succession of "little GNB - Gross National Product". They announced big investments, but fail speed them up. Promised inflation would be under control without the need of new antidotes and, however, has been hit by the concerning numbers of IBGE. They imagined that the devaluation (raise of dollar) would give competitiveness back to the productive sector, but canno ensure the real exchange (discounted inflation) desired.

If surprised by the facts, obviously the government does not lead the process. It is been led by it.

Sometimes, authorities give notice signs that clutter the fundamentals of the economy. But cannot ensure budget discipline, target inflation, promised exchange and less the projected economic growth.

Enough to follow recent IPCA statistics to know that, for at least six months, annual inflation will tend to be 6,00% up. It is a too long period to the Central Bank and Treasury keep diverging and omitting themselves mutually, selling those differences as proof of reciprocal independence.

In case public expenses keep pacing the foressen rhythm, in case exchange cannot be used as an anchor to the prices, and in case Central Bank be unable to pull the interests, the adjust will be made with more inflation and less economic growth.

The problem is those things change a high price. By now, President Dilma boasts a huge political savings. Brazilian middle classes look satisfied because now they have more jobs, bought more cars, feed themselves better and, if they didn´t travel to Miami, they are already getting passports issued.

Finally, the bill has not been presented yet. But it may be in the most inappropriate time for the government, in the eve of Elections for 2014.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

O Siscoserv e Sua Aplicabilidade


O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) está operante para registros manuais desde 01 de agosto de 2012. Contudo, a sua gestação iniciou-se em 1994, quando o Brasil incorporou à sua legislação a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT (assinada em Marraqueche, no Marrocos), por meio do Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

No mínimo, a coisa já começou estranha, pois, da gestação ao “parto”, se passaram quase 20 anos. A mãe é uruguaia e deu a “luz” no Marrocos, mas o sistema, de fato, existe e apesar de não se dar a devida atenção ele veio para ficar, ao que tudo indica.

Há dúvidas se o sistema rodará adequadamente e quando isso ocorrerá de fato, pois desde a sua vinda ao mundo já tivemos três alterações da legislação que dá base ao registro e uso do sistema e, ao que sabemos, outras mudanças estão por vir, posto que o próprio governo, através de suas palestras, parece colher correções a serem inseridas. Isto sem contar  as questões por trás deste sistema, que são obscuras ou mantidas na obscuridade até o próprio governo se adequar.

Porém, o que pouco ou quase nada se fala é se por trás dele existe previsão arrecadatória, disfarçada, quem sabe, por frase do tipo “para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior”, Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011, no caput do artigo 25. Contudo, quando nos aprofundamos na matéria que envolve serviços, seja na sua aquisição ou na sua prestação, desnudamos o sistema e vislumbramos que a fome arrecadatória desta nova “criança” gerada pelo governo está latente.

Esta visão de fome arrecadatória fica corroborada no § 6º do Art. 25 e do § 2º do Artigo 26 da lei acima, onde são dados poderes para que outros entes da administração possam se valer do Siscoserv para fins de fiscalização e controle.

A principio teríamos sete tributos na coxia esperando para o início do espetáculo, ou seja, para que possam ser cobrados, o ISS, PIS/PASEP, COFINS, IR, IOF, CIDE e ICMS, mais uma sopa de letrinhas para atormentar o empresariado.

Com estes três tributos, cujas alíquotas variam de 0% até 7,60%, o governo poderá elevar a sua arrecadação de forma substancial e, mais uma vez, penalizar o setor produtivo, sendo que desta feita o escolhido foi o de serviços.

Dentre os serviços que, a princípio, não estão taxados, encontra-se o de fretes internacionais na importação, visto que já fazem parte da base de cálculo para a cobrança dos tributos de bens importados. Destaco ser a principio até que se vislumbre mais uma possibilidade de se aumentar a arrecadação.

Mesmo não havendo a incidência do PIS e COFINS nos fretes internacionais de importação, os mesmos podem vir a se sujeitar ao ISS, e independentemente da incidência ou não destes tributos, a partir de 01/04/2013, parece até piada de mau gosto, passaram a ser de registro obrigatório no Siscoserv.

O espanto existe, e também compartilhamos deste, pois, se já não bastasse o frete fazer parte da base de cálculo dos tributos na importação, o mesmo deverá ser registrado no Siscoserv podendo assim, quem sabe, vir a ser tributado.
Por isso deve ser dada a devida atenção a este novo sistema, cabendo a todos entender suas regras e diretrizes, pois mesmo sendo cumpridas as regras para registros, há que se tomar os devidos cuidados com os lançamentos contábeis e recolhimentos dos tributos referentes a serviços, pois em algum momento as empresas podem ter a Receita ou os municípios batendo à sua porta, fazendo verificações, cobrando tributos e aplicando multas.

Cabe ressaltar que a prestação de informação no Siscoserv é, a princípio, uma obrigação acessória, devendo ser cumprida nos prazos estabelecidos pela legislação. Caso contrário, as pessoas jurídicas, pessoas físicas e órgãos do governo estarão sujeitos a multas por descumprimento de prazo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Resta ainda saber quando de fato esta criança vai andar e o que esta por trás dela, se a simples e plausível estatística econômico-financeira ou um complexo arcabouço tributário e arrecadatório do governo.
 
Fonte: Hraifa Logística Internacional.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

SECEX Conclui Duas Investigações de Origem // SECEX closes two origin investigations

Translated to Plantrade Blog:
In September, SECEX closed two origin investigations, regarding Ferrite Magnets from India and Wooden Pencils from Taiwan.
 
SECEX Ordinance nr. 33/12 closed non preferential origin investigation of Ferrite Magnets in ring form, from Sonal Magnetics. The investigated product is classified on NCM 8505.19.10 and declared origin on Import Licenses is India.
 
SECEX Ordinance nr. 31/12 closed non preferential origin investigation on wooden pencils with graphite colored mines, classified on NCM 9609.10.00. The target country on the origin verifying was Chinese Taipei and declared Manufacturer was Sans Souci International Ltd.
 
In both cases, there were not supplied essential elements on the process instruction phase by the exporter and by the manufacturer of the goods. In face to that, Import Licenses were not permitted for the entrance of those products in Brazil. New Import License requests, for the same products from the investigated companies will be automatically rejected until they can demonstrate compliance with the non-preferential rules of origin laid under Brazilian Law (Law nr. 12.546/11). 
 
It is important to consider that the impact of false origin declaration investigation is beyond product and investigated manufacturer and generates a bigger effect than the rejection of the import licenses selected to be investigated.
 
In the case of the Ferrite Magnets, importations from India sum up 57,8 tons on the first semester of 2011 and dropped to 42,6 tons at the same period in 2012, which is equivalent to an about  26,3% reduction.
 
For the wooden pencils, since january 2012, there were not importations coming from Chinese Taipei. In 2011, the country occupied the 2nd place on the ranking of the bigger exporters of this product, with a total of 873 tons for the period, behind only the China.
 
The special procedures regarding origin verification taken by SECEX objectives a bigger effectiveness on the antidumping rights and reinforce actions for the national industry defense. In both cases, the antidumping rights were applied against China.
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Em setembro, a Secex concluiu duas investigações de origem, referentes a ímãs de ferrite da Índia e lápis de madeira de Taiwan.
 
A Portaria Secex n° 33/12 encerrou a investigação de origem não preferencial de ímãs de ferrite em forma de anel, da empresa Sonal Magnetics. O produto investigado é classificado na NCM 8505.19.10 e a origem declarada no pedido de licença de importações é a Índia.
 
Já a Portaria Secex n° 31/12 encerrou a investigação de origem não preferencial para lápis de madeira com minas de grafite e colorida, classificados na NCM 9609.10.00. O país alvo do procedimento de verificação de origem realizado pelo MDIC foi Taipé Chinês e o produtor declarado era a empresa Sans Souci International Ltd.
 
Em ambos os casos, não foram fornecidos os elementos essenciais na fase de instrução do processo pelo exportador e pelo produtor das mercadorias.
 
Diante disso, foram indeferidas as licenças de importação para a entrada no Brasil dos produtos das empresas investigadas. Novas solicitações de licenças de importação, referentes aos mesmos produtos das empresas investigadas serão automaticamente indeferidas até que se possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais dispostas na legislação brasileira (Lei n° 12.546/11).
 
É importante considerar que o impacto das investigações de falsa declaração de origem vai além do produto e do produtor investigados e gera um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação selecionadas para investigação.
 
No caso de ímãs de ferrite, as importações provenientes da Índia somaram 57,8 toneladas no primeiro semestre de 2011 e caíram para 42,6 toneladas, no mesmo período de 2012, o que equivale a uma redução de aproximadamente 26,3%.
 
Para lápis de madeira, desde janeiro de 2012, não houve importações do produto oriundas de Taipé Chinês. Em 2011, o país ocupava o 2° lugar no ranking dos maiores exportadores desse produto para o Brasil, com um total de de 873 toneladas no período, atrás apenas da China.
 
Os procedimentos especiais de verificação de origem realizados pela Secex têm como principal objetivo o de dar maior efetividade aos direitos antidumpings aplicados e reforçar as ações em defesa da indústria nacional. Em ambos os casos, o direito antidumping foi aplicado contra a China.
 
Fonte: Informativo SECEX / Source: SECEX Newsletter

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Novo Site da CAMEX

Para simplificar o acesso às decisões da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e atender ao que determina a lei de acesso à informação (lei n°12.527/11), que estabelece diretrizes para divulgação espontânea de informações pelos órgãos da administração pública, entrou no ar, no dia 27 de setembro, o novo site da Camex, no endereço www.camex.gov.br

O lançamento oficial do site foi feito pelo secretário-executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho, durante a abertura do Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex), promovido pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), no Rio de Janeiro (RJ). "Será um canal direto de comunicação com o público de interesse, tendo em vista a amplitude dos temas tratados, que dizem respeito aos sete ministérios que compõem a Câmara de Comércio Exterior", disse o secretário.

Integram a Camex o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a preside, a Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios das Relações Exteriores; da Fazenda; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Planejamento, Orçamento e Gestão; e do Desenvolvimento Agrário.

O novo site vai dar mais visibilidade às decisões tomadas pelo Conselho de Ministros e pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex). Assim, já na página inicial, há um mecanismo de busca para localizar rapidamente as Resoluções Camex em vigor, com as alterações consolidadas. Para ter acesso às decisões, basta informar o número da Resolução, o ano ou uma palavra-chave. Outra novidade será a publicação do cronograma de reuniões do Conselho de Ministros Camex e do Grupo Executivo de Gestão da Comércio Exterior - Gecex e também os assuntos que serão discutidos. A pauta será incluída no site no dia das reuniões.

O site também trará notícias e outras informações referentes à legislação e às áreas de atuação da Camex: defesa comercial; Tarifa Externa Comum; consolidação de normas; facilitação de comércio e logística; financiamento e garantia às exportações; e negociações internacionais. Além disso, ao clicar em "contato" os visitantes poderão enviar e-mails com dúvidas ou propostas sobre comércio exterior diretamente à Secretaria-Executiva da Camex.
 
Fonte: Informativo SECEX