quarta-feira, 11 de abril de 2012

RDE / IED e Censo de Capitais Estrangeiros

Você sabe o que é o RDE/IED? Se você for estrangeiro, com investimentos em empresas brasileiras, deveria saber.

O Registro Declaratório Eletrônico/Investimento Estrangeiro Direto é obrigatório para todo investidor que mantenha capital investido em alguma empresa brasileira. Sem esse Registro, não é possível, por exemplo, remeter os juros sobre capital, lucros e dividendos decorrentes do investimento, de volta ao exterior.

Infelizmente, para a maior parte dos investidores, a regularização só acontece mediante alguma necessidade premente. Mas é recomendável manter os registros em ordem, a fim de evitar alguma surpresa em caso de necessidade de visto de trabalho para investidor estrangeiro, por exemplo.

O texto do Banco Central assim diz:

Os investimentos externos diretos (IED) têm registro obrigatório no Banco Central do Brasil determinado pela Lei 4.131, de 3.9.1962, e pela Lei 11.371, de 28.11.2006. Esse registro é regulamentado pela Circular 2.997, de 15.8.2000. Essa Circular define investimento externo direto, no artigo segundo, como “as participações,no capital social de empresas no país, pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas
ou com sede no exterior, integralizadas ou adquiridas na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresas estrangeiras autorizadas a operar no país”, excluindo, no artigo 10, “das disposições desta Circular as participações societárias de investidores não-residentes adquiridas nos mercados financeiro e de capitais, bem como os rendimentos delas decorrentes, que constituam investimentos em portfólio regidos por normas específicas, passíveis de registro no Bacen por meio de procedimentos e transações próprias do SISBACEN”.

Diz ainda:
" As Leis 4.131/62 e 11.371/06, as Resoluções 2.883, de 30.8.2001 e 3.455, de 30.5.2007, e as Circulares 2.997/00, e 3.344, de 7.3.2007,estabelecem critérios e valores para aplicação de multas no caso de prestação de informações incorretas, incompletas ou fora de prazo."

Se você precisa de mais informações ou deseja regularizar sua situação, entre em contato conosco, através do: plantrade@gmail.com.

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Do you know what is RDE/IED? If you are foreigner investor and keeps any investment on a Brazilian Company, or wants to, you should know.

The RDE/IED is exigible for any investor who is investing within Brazilian Frontiers. Without it, there is no way to remit interests or make the money regular for the Brazilian Government.

Unfortunately, for most part of the investors, the regularization only occurs facing an urgent need, like obtaining VISA for working in Brazil, for instance.

But it is recommended to keep RDE/IED in order, so to avoid being surprised when most needed or even pay fines for not doing so.


The legal foundation for it is found at Brazilian Central Bank Law 4.131, from Sep.03,1962, Law 11.371, from Nov 28, 2006. Regulated by Circular 2.997, from Aug 15,2000.

This Circular defines as external direct investment, at its second article, "the capital shares of companies in the country, belonging to individuals or legal entities resident, domiciled or headquartered abroad, paid or acquired under the legislation in force as well as the capital of foreign companies authorized to operate in the country, "excluding, in Article 10," the provisions of this Circular the stakes held by nonresident investors acquired in the financial and capital, as well as income derived therefrom, which are investment portfolio governed by specific rules, subject to registration by the Central Bank of procedures and transactions SISBACEN own. "

Still says:
"The Laws 4.131/62 and 11.371/06, Resolutions 2883, 3455, 30.8.2001 and from 30.5.2007 and the Circular 2.997/00, and 3344 of 7.3.2007, establish criteria and values ​​for fines in the case of provision of inaccurate, incomplete or out of time. "


If you need more information or want to settle your situation, please contact us through: plantrade@gmail.com, for more details.

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