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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Exigência de anuência do Inmetro para várias NCMs

A exigência de L.I. anterior ao embarque, como todos sabem, é extremamente dinâmica. A NCM para a qual era exigida L.I. anterior ao embarque ontem, pode não ser mais hoje e vice-versa, dependendo da necessidade pontual, ou não, de controle de determinados produtos, pelo governo brasileiro.

De tal sorte que mesmo as empresas que prestam informação na área de comércio exterior, sempre recomendam que "De acordo com as disposições da Portaria Secex no. 23, DOU 19/07/2011, para verificar os produtos sujeitos a Licenciamento Automático e Não-Automático, e outras exigências vigentes na realização da Importação, deverá ser consultada a TABELA DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX".

Ou seja: na prática, sempre existiu o risco de se autorizar um embarque cujo tratamento administrativo atribuiu LI Automática, e entre a autorização do embarque e o efetivo embarque da mercadoria, haver uma mudança súbita e sem aviso dessa legislação, surpreendendo o importador e também os prestadores de serviço da área.

Não é comum, mas já ocorreram casos em que isto ocorreu e ficou o importador obrigado ao recolhimento da multa de trinta por cento do valor aduaneiro. É preciso lembrar também que essa lei e a aplicação de multa datam de muito tempo, já que sua base é o Decreto-lei nº 37/1966.

Apesar de todos os esforços em manter-se em dia com a legislação em vigor, o risco existe e sempre existirá, e está amparado em legislação. Quem decide direcionar seus esforços de compra para o mercado internacional, deve ter ciência disso.

A notícia do Siscomex nr. 0096/2012, informa da exigência de anuência do INMETRO, para todas as NCM´s listadas abaixo.

"ALTERAÇÃO DO ÓRGAO ANUENTE DAS NCMS COM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PELA PORTARIA INMETRO N. 371/2009. COM BASE NA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI 9.933/1999, DADA PELA LEI 12.545/2001, INFORMAMOS QUE AS LI CADASTRADAS NO SISCOMEX, A PARTIR DE 01/05/2012, PARA AS NCMS LISTADAS, PASSARÃO A SER ANUÍDAS PELO INMETRO:

6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90, 8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30, 8419.89.40, 8421.12.90, 8421.19.90, 8424.30.10, 8424.30.90, 8433.11.00, 8433.19.00, 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90, 8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24, 8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00, 8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50, 8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00, 8510.30.00, 8515.11.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00, 8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.79.90, 8543.70.20, 8543.70.92 E 9106.10.00.

SOLICITAMOS AINDA QUE TODOS OS IMPORTADORES, NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO, INFORMEM O NÚMERO DO ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR ENTIDADE ACREDITADA PELO INMETRO, CASO O PRODUTO ESTEJA CERTIFICADO. CASO O PRODUTO NÃO ESTEJA CERTIFICADO, SOLICITAMOS AOS IMPORTADORES QUE, TAMBÉM NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, INFORMEM A FINALIDADE DA IMPORTAÇÃO."

Portanto, importadores, muita atenção: se suas importações se enquadram na NCMs acima, consulte seu especialista para compreender como atender às exigências do Inmetro em relação ao material que você está importando.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Importado só será vendido com selo do Inmetro

10/02/2011
Objetivo da exigência é combater a entrada de eletrodomésticos de má qualidade, proteger o consumidor e favorecer a indústria nacional

Diante da pressão da indústria para que medidas sejam adotadas para combater a forte entrada de produtos chineses no País, o governo resolveu atacar a questão pelo lado da qualidade. A partir de julho, eletrodomésticos importados só poderão ingressar no mercado nacional se tiverem um selo do Inmetro. A medida deve provocar uma redução nas importações, especialmente de produtos originários da China.

De acordo com o presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), João Alziro Herz da Jornada, a exigência do selo de qualidade valerá para 90 famílias de eletrodomésticos. A medida já vinha sendo estudada e até trabalhada pelos técnicos do instituto, mas o processo acabou sendo acelerado diante dos sinais cada vez mais claros da concorrência que os produtos nacionais sofrem com os similares chineses.

Na avaliação de Jornada, ao exigir o selo de qualidade dos importados, o governo estará contribuindo para melhorar a competitividade do produto nacional. "Colocamos a concorrência em um patamar igualitário", afirmou o executivo, que esteve reunido ontem com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

Levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que 28% das empresas brasileiras competem com produtos chineses no mercado nacional. Essa exposição aumenta de acordo com o porte das empresas. Enquanto 24% das pequenas disputam mercado com os chineses, esse porcentual sobe para 41% entre as grandes.

Proteção. Para o presidente do Inmetro, a preocupação principal dessas ações é proteger o consumidor brasileiro. Mas ele reconhece que, ao atuar na defesa da qualidade, o governo estará "atacando vários problemas de uma vez só".

Jornada evitou ser taxativo em relação ao foco contra importados da China, mas reconheceu que, no caso dos eletrodomésticos, "a maior parte dos produtos é de origem chinesa".

A exigência do selo de qualidade se soma a outras ações que o governo federal vêm tomando nos últimos anos para tentar combater a competição desleal de produtos importados, principalmente da China.

Atualmente, das 70 medidas de defesa comercial em vigor no País, 27 têm como foco mercadorias vindas do país asiático. Entre as 44 investigações em curso, seis envolvem os chineses, que desde 2009 assumiram o posto de maior parceiro comercial do Brasil.

Além dos eletrodomésticos, o Inmetro está trabalhando na certificação de autopeças. De acordo com Jornada, o programa deverá ser implantado a partir de março, mas os importadores terão seis meses para se adaptarem às novas exigências determinadas pelo governo. Na sequência, o Inmetro irá desenvolver outros programas de certificação para produtos como colchões e berços para crianças.

Jornada fez questão de frisar que as medidas não devem ser encaradas apenas como "barreiras técnicas". "A questão aqui é competitividade, deixar a indústria nacional em condições de competir em pé de igualdade", disse.

PARA LEMBRAR

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado na semana passada, indicou que 45% das empresas brasileiras que competem com as chinesas perderam espaço para a concorrência. A pesquisa também revelou que 4% das empresas deixaram de exportar suas mercadorias, desistindo de enfrentar a concorrência. A competição é mais intensa em seis setores industriais. É o caso dos setores de material eletrônico de comunicação, têxteis, equipamentos hospitalares e de precisão, calçados, máquinas e equipamentos, além do setor que a CNI classifica como "indústrias diversas". O levantamento foi realizado com 1.529 empresários.
Fonte: O Estado de S. Paulo