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quarta-feira, 4 de julho de 2012

SALDO COMERCIAL DO SEMESTRE É O PIOR EM 10 ANOS E ACENDE 'LUZ AMARELA' NO GOVERNO

A balança comercial brasileira registrou o menor superávit dos últimos dez anos para meses de junho e para primeiros semestres.

O resultado acendeu a luz amarela no governo que já estuda novas medidas para ajudar os exportadores. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) também pode reduzir a meta de exportação do ano, que é de US$ 264 bilhões.

O superávit em junho foi de apenas US$ 807 milhões. De janeiro a junho, o saldo acumulado foi positivo em US$ 7,07 bilhões, uma queda de 45,4% em relação ao mesmo período de 2011.

As vendas externas somaram US$ 117,2 bilhões, queda de 0,9% frente aos seis primeiros meses do ano passado. As importações ficaram em US$ 110,1 bilhões, alta de 4,6% e recorde para o período.

Fonte: O Estado de S.Paulo

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Camex conclui revisão da Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum

O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), concluiu a primeira revisão anual da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) de 2012.

O resultado integra a Resolução Camex n°40 publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Como resultado da revisão, foram incluídos na Letec seis novos produtos:

  • Cocos sem casca, mesmo ralados, classificados no código 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 10% para 55%;

• Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,7 kW (275 HP), (NCM 8429.20.10) – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 0% para 35%;

• Outros (motoniveladoras de potência inferior a 275 HP), classificados no código NCM 8429.20.90 – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;

• Outros (retroescavadoras de todas as faixas de potência), classificados no código NCM 8429.59.00 – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;

• Outros tijolos (tijolos utilizados em fornos de siderúrgicas e de indústrias de vidros), classificados no código NCM 6902.10.18 – com elevação da alíquota do imposto de importação de 10% para 35%;

• Mistura de isômeros (diisocianato de tolueno-TDI), classificada no código NCM 2929.10.21 – com redução da alíquota do imposto de importação de 14% para 2%.

A redução tarifária relativa ao diisocianato de tolueno (TDI) foi necessária para evitar o desabastecimento no mercado interno, já que a única fabricante nacional encerrou a produção. O TDI é utilizado principalmente na produção de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicação nas indústrias de móveis, veículos automotivos e construção civil em geral.

Já a elevação do imposto para o coco ralado ocorrerá a partir de primeiro de setembro de 2012, quando a salvaguarda aplicada às importações do produto perderá sua vigência.

A justificativa para demais elevações de alíquotas (que entram em vigor a partir de hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 40), se deve ao aumento significativo das importações, reduzindo os níveis de competitividade das indústrias nacionais.

O Brasil está autorizado a manter em sua Lista de Exceção, até 31/12/2015, cem códigos NCM. Atualmente, há apenas três posições vagas. Por isso, para possibilitar a inclusão dos seis códigos acima, o Gecex decidiu excluir três NCMs da Letec:

• 3701.10.29 - Outros (Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos - para raios-x) – com alteração do Imposto de Importação de 8% para 14%

• 3702.10.20 - [Filmes para raios-x ] Sensibilizados em ambas as faces - com alteração do Imposto de Importação de 4% para 14%;

• 2807.00.10 - Acido Sulfúrico - que terá alteração de alíquota de 0% para 4% , a partir de primeiro de setembro de 2012.

O Gecex aprovou, ainda, a alteração da descrição de um Ex-tarifário, que já consta na Lista Brasileira de Exceção à TEC, para excluir da tarifa de exceção nove produtos que passaram a ter fabricação nacional.

• Alteração do Ex 001 do código NCM 3926.90.40, referente a artigos de laboratório ou de farmácia, para “de laboratório de análises clínicas, exceto (1) Alça descartável, capacidade de 1µl a 10µl estéril e não estéril, (2) Coletor, capacidade até 120 ml, com ou sem pá, estéril ou não estéril, frasco opaco ou translúcido, com tampa em cores variadas, (3) Coletor de urina 24 horas capacidade até 3 litros, estéril ou não estéril, frasco âmbar ou translúcido com tampas de cores variadas, (4) Kit para coleta de urina, composto por copo coletor capacidade até 120 ml, tubo capacidade até 15 ml e tampa, em cores variadas, estéril ou não estéril, (5) Placas de Petri com diâmetro até 150 mm, com ou sem divisão, estéril ou não estéril, (6) Frasco porta lâminas, capacidade para até 3 lâminas, (7) Tubos de ensaio descartável capacidade até 10 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas, (8) Tubos com fundo cônico descartável capacidade até 15 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas e (9) Adaptador de agulha para coleta de Sangue com ou sem capa protetora.” - com redução do Imposto de Importação de 18% para 0%.


Fonte: MDIC - Mara Schuster

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Exigência de anuência do Inmetro para várias NCMs

A exigência de L.I. anterior ao embarque, como todos sabem, é extremamente dinâmica. A NCM para a qual era exigida L.I. anterior ao embarque ontem, pode não ser mais hoje e vice-versa, dependendo da necessidade pontual, ou não, de controle de determinados produtos, pelo governo brasileiro.

De tal sorte que mesmo as empresas que prestam informação na área de comércio exterior, sempre recomendam que "De acordo com as disposições da Portaria Secex no. 23, DOU 19/07/2011, para verificar os produtos sujeitos a Licenciamento Automático e Não-Automático, e outras exigências vigentes na realização da Importação, deverá ser consultada a TABELA DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX".

Ou seja: na prática, sempre existiu o risco de se autorizar um embarque cujo tratamento administrativo atribuiu LI Automática, e entre a autorização do embarque e o efetivo embarque da mercadoria, haver uma mudança súbita e sem aviso dessa legislação, surpreendendo o importador e também os prestadores de serviço da área.

Não é comum, mas já ocorreram casos em que isto ocorreu e ficou o importador obrigado ao recolhimento da multa de trinta por cento do valor aduaneiro. É preciso lembrar também que essa lei e a aplicação de multa datam de muito tempo, já que sua base é o Decreto-lei nº 37/1966.

Apesar de todos os esforços em manter-se em dia com a legislação em vigor, o risco existe e sempre existirá, e está amparado em legislação. Quem decide direcionar seus esforços de compra para o mercado internacional, deve ter ciência disso.

A notícia do Siscomex nr. 0096/2012, informa da exigência de anuência do INMETRO, para todas as NCM´s listadas abaixo.

"ALTERAÇÃO DO ÓRGAO ANUENTE DAS NCMS COM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PELA PORTARIA INMETRO N. 371/2009. COM BASE NA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI 9.933/1999, DADA PELA LEI 12.545/2001, INFORMAMOS QUE AS LI CADASTRADAS NO SISCOMEX, A PARTIR DE 01/05/2012, PARA AS NCMS LISTADAS, PASSARÃO A SER ANUÍDAS PELO INMETRO:

6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90, 8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30, 8419.89.40, 8421.12.90, 8421.19.90, 8424.30.10, 8424.30.90, 8433.11.00, 8433.19.00, 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90, 8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24, 8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00, 8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50, 8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00, 8510.30.00, 8515.11.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00, 8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.79.90, 8543.70.20, 8543.70.92 E 9106.10.00.

SOLICITAMOS AINDA QUE TODOS OS IMPORTADORES, NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO, INFORMEM O NÚMERO DO ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR ENTIDADE ACREDITADA PELO INMETRO, CASO O PRODUTO ESTEJA CERTIFICADO. CASO O PRODUTO NÃO ESTEJA CERTIFICADO, SOLICITAMOS AOS IMPORTADORES QUE, TAMBÉM NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, INFORMEM A FINALIDADE DA IMPORTAÇÃO."

Portanto, importadores, muita atenção: se suas importações se enquadram na NCMs acima, consulte seu especialista para compreender como atender às exigências do Inmetro em relação ao material que você está importando.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

A Maré Vermelha e Outras Marés Protecionistas

É necessário defender e proteger a indústria nacional e a indústria instalada no país. Esse é o um ponto de pouca controvérsia. No entanto, a superproteção pode ser tão danosa ao país e aos seus habitantes quanto a falta de proteção. O papel da administração aduaneira deve cumprir quatro missões: fiscal, econômica, proteção do cidadão consumidor e segurança em geral.

A administração aduaneira brasileira é representada pela Coordenação-geral de Administração Aduaneira (Coana), da Receita Federal do Brasil. É vital o papel da Coana para o interesse nacional. No entanto, a Operação Maré Vermelha e outras operações, com o intuito de identificar operações fraudulentas, não pode descurar do interesse econômico das empresas que operam em cadeias de suprimentos internacionais aqui instaladas.

A competitividade internacional leva empresas e investimentos a se instalarem em diversas partes do mundo, em busca de maiores ganhos de competitividade. A definição de competitividade é ampla e não pretendemos discuti-la aqui, mas seu conceito passa pela necessária eficiência do governo. A operação maré vermelha tem tirado competitividade de empresas que precisam do comércio ágil pelas aduanas.
A aduana tem sido vista cada vez mais como um elo fundamental na gestão de cadeias de suprimentos internacionais e não pode representar um gargalo. O excessivo controle, travestido de práticas de defesa da indústria nacional, provoca danos às indústrias aqui instaladas, no sentido de que cria dificuldades extras à gestão da cadeia de suprimentos, acrescentando tempo e despesas que não agregam valor.

O comércio internacional deve ser visualizado como um meio de alavancagem de competitividade, vias ganhos de escala, estímulos à inovação, estímulos a parcerias internacionais, melhores práticas de gestão, superação das imperfeições de mercado, transmissão do conhecimento e aumento da produtividade que contribuem para a entrada de divisas no país, aumento das exportações e o aumento da renda nacional. Considerar o comércio internacional e as importações como um dano à economia pode provocar ainda mais danos, sob o efeito de isolar a indústria nacional.
A indústria nacional também importa, exporta e precisa da aduana como parceira para ser competitiva.

A Coana precisa se modernizar, observar melhores práticas internacionais na área, buscar parcerias para projetos de inovação em gestão com o setor privado e com universidades. Aumentar dias no trânsito internacional de mercadorias, sob o pretexto dos controles aos atos danosos à economia nacional, não está de acordo com as melhores práticas. É necessária uma gestão inteligente de regularidade aduaneira baseada no risco, que comece com uma legislação simples, que incorpore as respectivas responsabilidades do governo e da indústria, preveja sanções pelo descumprimento de normas e ofereça soluções customizadas para diferentes tipos de negócios, com a necessária flexibilidade.

É necessário tratar empresas e importadores diferentes de maneira diferente. Para aqueles que cumprem regularmente as normas, devem ter um trânsito facilitado pelas aduanas. O despacho aduaneiro expresso (Linha Azul) é insuficiente para isso. O documento sobre o "Desenvolvimento de uma Estrutura Organizacional para a Gestão de Risco" (da Organização Mundial das Aduanas - OMA), estabelece indicativos para a inteligência aduaneira, com tratamento diferenciado conforme os tipos de clientes. E acrescenta que os clientes podem ser divididos em quatro categorias:

a) Aqueles que cumprem voluntariamente as normas;

b) Aqueles que tentam cumprir as normas, mas nem sempre o fazem;

c) Aqueles que evitam cumprir as normas, quando possível;

d) Aqueles que deliberadamente não cumprem as normas.

Uma gestão de risco com atributos de inteligência deve ser capaz de identificar riscos diferenciados em diferentes tipos de importadores ou clientes. A análise dos tipos de clientes deve ser compartilhada pelas administrações aduaneiras de todo o mundo. A integração entre as aduanas é fundamental na gestão de risco, o que tem sido chamado de reconhecimento mútuo e praticado por mais de 12 países, além da União Europeia.

Há a necessidade de especificar claramente as responsabilidades de cada órgão na estrutura de comércio exterior no Brasil, definir "risk owners" (responsáveis pelo risco X ou Y), prever incentivos e prêmios por melhores resultados, incentivar a inovação e a efetiva cooperação.

Pesquisa feita pelo Cross-border Research Association, de Lausanne, na Suíça, com 24 administrações aduaneiras de todos os continentes (não inclui o Brasil), realizada no ano passado, identificou que as três principais ameaças para os controles das administrações aduaneiras são: falsa declaração de valor, contrabando de narcóticos e falsa declaração de conteúdo. Ou seja, estes problemas são recorrentes para grande parte das aduanas, e não somente para o Brasil. Neste sentido, quais são as ações que as administrações aduaneiras têm praticado?

A resposta passa pela cooperação governo-agente econômico, pelo compartilhamento de informações entre aduanas, pelo treinamento contínuo e adequado de pessoal, pela utilização de tecnologias não invasivas, pela desburocratização, pela utilização ampla da informática como ferramenta de trabalho e combate à corrupção, pelo incentivo à conformidade de dados e informações ("compliance" e "enforcement") e pela adesão às normas Safe da OMA. Essas práticas são as menos desejadas pelos contrabandistas, sonegadores, contraventores, falsificadores, traficantes, corruptos e terroristas.

A ineficiência e a burocracia não precisam ser uma barreira protecionista oculta. Não podemos confundir controle bem feito com dias acrescentados à gestão de cadeias de suprimentos, com as mercadorias paradas nas aduanas, e o pretexto de proteção à indústria nacional. A indústria nacional também importa, exporta e precisa da aduana como parceira para ser mais competitiva no Brasil e no exterior.

Cristiano Morini é professor doutor da Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA), Unicamp e pesquisador na área de administração aduaneira e cadeias de suprimentos. E-mail: cristiano.morini@fca.unicamp.br

Fonte: Cristiano Morini
Valor Econômico - 09/05/2012

terça-feira, 10 de abril de 2012

Retorno ao lar

Amigos e Seguidores do Blog,

Foram 6 meses de silêncio! O tempo exato do projeto de consultoria em que estive envolvida, e que me demandou toda energia e tempo disponíveis, para que fosse um projeto conduzido com responsabilidade e disciplina.

Os tempos de silêncio geralmente antecedem grandes novidades, e não é diferente com o nosso Blog: depois desse tempo, mudanças importantes ocorreram, amadurecimento de um plano e uma retomada de um antigo projeto, agora com novos parceiros.

De volta ao Comex, numa configuração muito interessante, voltando nossas forças para o atendimento especializado de empresas do setor, o blog também se destinará a atualizar os leitores sobre os assuntos mais importantes e nossas impressões pessoais sobre o momento político/econômico do Brasil em relação ao comércio internacional.

Assim, fiquem ligados, as postagens agora voltam à normalidade, de quem novamente se insere no contexto do mercado internacional como um "player", não apenas como uma observadora.

Obrigada aos que, mesmo durante o silêncio do Blog, entenderam e não deixaram de nos seguir.

A vocês, dedico os próximos posts!
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Dear Friends and Followers,

There were 6 months of silence. The exact time of a consulting project I was involved in and which demanded me all energy and time available, to be conducted with discipline and responsibility.

Silent times generally precede great news, and it is not different with our Blog: after this time, important changes occur, the maturation of a plan and the recapture of an old project, now with new partners.

Back to International Business, in a much more interesting configuration, focusing on specialized attendance to the businesses of the sector, this blog will also be a tool to update readers about the most important subjects related to and to give our personal impressions about this political/economical moment our country is being through.

So, stay tuned, posts now come to a regularity, now that I am again inserted to the international context as a player, not only as an observer.

Thanks to the ones that, even during this silence period, did not stop following us.

To you, I dedicate the next posts.

Fabrícia.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Secex Lança nova versão do AliceWeb

A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, lançou hoje, às 11h, durante o Encontro Nacional de Comércio Exterior no formato Empresarial (Encomex Empresarial), em Salvador-BA, a nova versão do Sistema de Análise das Informações de Comércio Exterior via Internet - denominado de AliceWeb2.

O sistema público permite a todos os interessados e operadores do comércio exterior realizar pesquisas completas sobre os dados da balança comercial brasileira. Com as melhorias, a meta é dobrar o número atual de usuários, chegando a 400 mil até 2016.

Entre as alterações do novo sistema, são as mais importantes:

Internacionalização do sistema (idiomas português, inglês e espanhol);

Inclusão de novas variáveis para pesquisa de produtos (NCM-4 e NCM-6, mantendo a NCM-8 e a NCM-2);

Possibilidade de até seis períodos simultâneos;

Inclusão dos módulos de exportação e importação de municípios, combinado com outras variáreis;

Inclusão de consultas por municípios, combinado com país, bloco econômico, Unidade da Federação, porto e via;

Inclusão de cesta de produtos;

Possibilidade de consulta por série histórica mensal de uma ou mais variáveis (todo o período disponível);

Possibilidade de consulta sobre a metodologia estatística utilizada (conceitos e definições);

Possibilidade de escolha de opção de tipo de consulta em qualquer página;

Melhora na configuração dos arquivos gerados;

Melhora no uso do detalhamento (todos os dados de uma variável);

Geração de arquivos do módulo balança comercial;

Geração de arquivos das consultas de total geral;

Novo layout com visual e padrões tecnológicos modernos;

Nova interface, prática e intuitiva;

Compatibilidade com os principais navegadores.

O sistema anterior do Aliceweb funcionará até o dia 31/8 e, a partir de 1º/9, somente ficará disponível a nova versão. A migração dos usuários atuais será automática, mantendo-se os mesmos perfis e utilizando-se as mesmas definições de usuário e senha.




Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

domingo, 27 de março de 2011

Drawback - novidades

Quem ensina também precisa aprender. E consumimos um tempo considerável assimilando as novidades, as informações que possam nos auxiliar a transmitir o conhecimento adquirido da melhor forma.

Ontem estive durante todo o dia em treinamento, buscando atualização no assunto Drawback, e conhecendo os simuladores que irão me ajudar a ministrar meus cursos.

Esse investimento foi muito importante e interessante, não apenas pela reciclagem, pela atualização nas informações, pelo contato com profissionais de outras empresas que atuam diariamente com esse incentivo fiscal, mas principalmente, porque ao consolidar essas informações, também percebo alguns aspectos a respeito do drawback sob uma nova ótica.

Para quem não sabe do que estou falando, o Drawback é um incentivo fiscal, concedido pelo Governo Brasileiro, às empresas exportadoras. Criado para incentivar as exportações, originalmente se destinava à desoneração de insumos importados, utilizados em processo produtivo de produtos a exportar.

A legislação passou por muitas modificações, e agora com uma das mais importantes dos últimos tempos: a possibilidade de desonerar INCLUSIVE insumos adquiridos no mercado nacional (de origem local ou nacionalizados).

Embora o governo venha vendendo as "facilidades" do drawback web, na prática o que existe é focado numa maior confiabilidade do sistema, uma sistemática de controle mais segura e um melhor integração por parte do governo, na consolidação das informações dos insumos desonerados e dos produtos exportados correspondentes.

Ou seja: do ponto de vista do empresariado, verifica-se uma maior facilidade de obtenção do Ato Concessório, mas mantêm-se as mesmas necessidades e exigências de organização interna, para atender à toda a demanda de informações e rastreabilidade dos itens usados no processo produtivo e dos produtos exportados.

Como sempre dizemos, operar o Drawback é para empresas com alto grau de controles internos, especialização e comprometimento com informações.

E aí, veio a comparação que eu ainda não havia feito, e surgiu durante nossas digressões na referida reciclagem: pode-se comparar a implantação do Drawback em uma empresa, com a complexidade de implantação de um processo de Qualidade ISO. O mapeamento dos processos, a disponibilidade para adequação das rotinas e procedimentos, a capacidade de interligação das informações, são chave no sucesso do projeto.

Existe ainda um outro fator: implantar o drawback implica em cercar-se de profissionais altamente gabaritados nos assuntos e legislação do comércio internacional, pois as constantes interfaces com órgãos do governo, quer no deferimento do Ato Concessório, quer nas baixas de importação e exportação vinculados ou na liquidação do respectivo ato, todas as ações remetem a uma legislação específica, que precisa ser completamente atendida.

Não podemos esquecer que o Ato Concessório do Drawback refere-se à um contrato entre o Governo e a empresa Exportadora, e como todo contrato, implica em direitos e obrigações. Ao exportador é concedido a isenção ou suspensão dos tributos nos insumos utilizados no processo industrial, com a contrapartida da exportação dos produtos conforme compromisso assumido no momento da abertura do Ato Concessório. O contrato só será completamente atendido quando todas as comprovações pertinentes forem aceitas pelo governo. Caso contrário, no inadimplemento das obrigações contratuais, a empresa assume um passivo tributário altíssimo, acrescido de multas e juros, sem chance de descarga ou recuperação.

Sem querer assustar, apenas exemplificando, conheço (e tomei conhecimento no curso de outras) empresas que possuem atualmente passivos tributários superiores aos R$ 5 milhões de reais, por apresentar inconsistências nas informações de comprovação do drawback. Por se tratar de uma CONCESSÃO do governo, é preciso entender que existe um alto grau de compromisso com as informações à ele prestadas. E se não forem claras, objetivas e dentro dos aspectos legais vigentes, elas serão glosadas e o devido imposto exigido.

Pois bem: para o cumprimento deste contrato, o governo exige um alto grau de rastreabilidade dos insumos, dos produtos exportados e da documentação pertinente. Para atender a tamanha exigência, a empresa precisa abrir um nível de informações muito grande. E aí entra o aspecto a que me referia.

Ao contratar um profissional externo, especialista no assunto, a empresa deve primeiramente certificar-se da idoneidade do profissional e cercar-se dos mecanismos jurídicos que a resguardem em caso de quebra de sigilo, através de um contrato de confidencialidade e da vinculação do CPF deste profissional ao Ato Concessório e Comprovações.

Não é recomendado abrir o Ato Concessório através de um representante legal e comprovar através de outro, pois existe um aspecto jurídico de responsabilidade civil envolvido na veracidade das informações.

Ou seja, amigos, o Drawback tem sim ferramentas que simplificaram sua operação, mas os níveis de responsabilidade não foram reduzidos. Existe no mercado o mito de que o drawback agora é para todos. Não é.

É para que os que, assim como nos processos de Certificação ISO, se preparam para implantá-lo na empresa, tamanha a extensão e profundidade de suas implicações.

Um abraço e até o próximo post!

Espanhois buscam oportunidades no RS

25/03/11 - Uma comitiva de empresários espanhóis ligados à construção civil e à infraestrutura esteve na manhã desta sexta-feira na FIERGS. Liderado pelo presidente do Instituto Empresarial Brasil-Andalucía, Bla Ballesteros Sastre, o grupo participou de uma reunião conduzida pelo diretor do CIERGS e Coordenador do Conselho de Infraestrutura (Coinfra) da entidade, Ricardo Portella Nunes.

As empresas da região da Andaluzia, ao sudoeste da Espanha, destacam as perspectivas de investimentos no Brasil abertas especialmente em função da Copa do Mundo de 2014, da Olimpíada de 2016, dos Programas de Aceleração do Crescimento (PAC) e Minha Casa Minha Vida. "São companhias sólidas que buscam a internacionalização e estar presentes no Brasil. A Andaluzia é uma comunidade emergente e com um setor empresarial empreendedor", destacou Sastre.

Fonte: FIERGS