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terça-feira, 24 de julho de 2012
Secex simplifica procedimento para empresas que utilizam drawback integrado
24/07/2012
Brasília (24 de julho)
Por meio da Portaria Secex nº 23/2012, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) alterou dois artigos (151 e 189) da Portaria Secex n° 23/2011, com o objetivo de simplificar procedimentos para as empresas que utilizam o drawback integrado - regime que concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.
Com a alteração do texto do artigo 151, houve mudança no prazo para fornecer informações de notas fiscais de compras no mercado interno feitas ao amparo do regime.
A partir desta segunda-feira, com a publicação das alterações na Portaria Secex n° 23/2011, basta que as empresas prestem as informações de todas as notas fiscais pertinentes a operações amparadas por drawback em qualquer momento do prazo de vigência do ato concessório a que elas se referem. A alteração visa facilitar o procedimento para quem tinha dificuldades de fornecer os dados em um único momento. Antes, as informações deveriam ser preenchidas no Siscomex no prazo máximo de 60 dias, a partir da emissão de cada documento.
A outra modificação diz respeito ao tratamento administrativo das exportações.
O texto do artigo 189 foi alterado para dispensar a necessidade de embarque das mercadorias a serem exportadas durante o prazo de validade dos registros de exportação. A exigência trazia dificuldades aos exportares quando ocorriam imprevistos que retardavam embarques, como o atraso de navios. Com a nova regra, basta que seja iniciado o despacho aduaneiro durante o prazo de validade do registro, que permanece em 60 dias, evitando-se a repetição de procedimentos, na hipótese de atraso.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
terça-feira, 22 de maio de 2012
Variação Cambial permite retomada das Exportações
Há duas semanas estamos verificando a oscilação cambial, intensificada na última semana, o que tem levado os importadores a fazer muitas contas e retardar suas compras no exterior, até que se observe uma tendência e estabilização da variação cambial.
Enquanto isso, com o real menos valorizado e o câmbio favorável, os micro e pequenos empresários já vislumbram novamente o mercado externo e encontram margem de lucro e reserva financeira para oferecer descontos atrativos para clientes estrangeiros.
Várias empresas que vinham enfrentando retração nas vendas ao mercado externo, têm sido consultadas por clientes do exterior, e agora sentem-se em condições de fechar bons negócios.
É imperativo, entretanto, que se procure observar o mercado com algum alcancede vistas na linha temporal. Produzir rápido, vender rápido e receber rápido, pois ainda não se pode prever o comportamento da moeda nos próximos meses.
É preciso lembrar que além da inconstância cambial, o mercado externo enfrenta várias crises e está em retração econômica. Antes de ter bom preço, é preciso ter para quem vender.
E, quando concretizada a venda, é preciso receber por ela.
Aqui, entram os cuidados técnicos que muitos empresários brasileiros se esquecem de tomar, nas vendas ao exterior, assumindo riscos desmedidos. Os cuidados com a documentação, o amparo de uma garantia de crédito que permita ao exportador a certeza da liquidez de seus créditos de exportação.
Infelizmente nenhuma medida poderá diminuir o risco cambial, mas quanto mais se domina o assunto, menos riscos de inadimplência se assume.
O OUTRO LADO
Já quem importa insumos, está sofrendo um impacto de elevação de custos na ordem de 20% em média. E terá que lidar com esse aumento de custo e repassar para os seus clientes.
A flutuação cambial, quando drástica como a da semana passada, dificulta a administração dos custos e tende a consumir parte do lucro projetado.
Se o importador, por outro lado, for também exportador, existem medidas de proteção que podem ser tomadas para minimizar o impacto dessa flutuação.
Entre elas, a utilização de mecanismos de redução de custos de importação oferecidos pelo governo, como o Drawback.
Se ele exige um alto grau de organização e controle, por outro lado, reduz muito a carga de impostos na importação de insumos destinados a produtos a exportar, melhorando em muito a competitividade do produto brasileiro no exterior.
O empresário e industrial deve estar atento e buscando alternativas.
A variação cambial não atinge a todos de maneira igual. Aqueles mais atentos, preparados e ousados, conseguem minimizar seus impactos.
Enquanto isso, com o real menos valorizado e o câmbio favorável, os micro e pequenos empresários já vislumbram novamente o mercado externo e encontram margem de lucro e reserva financeira para oferecer descontos atrativos para clientes estrangeiros.
Várias empresas que vinham enfrentando retração nas vendas ao mercado externo, têm sido consultadas por clientes do exterior, e agora sentem-se em condições de fechar bons negócios.
É imperativo, entretanto, que se procure observar o mercado com algum alcancede vistas na linha temporal. Produzir rápido, vender rápido e receber rápido, pois ainda não se pode prever o comportamento da moeda nos próximos meses.
É preciso lembrar que além da inconstância cambial, o mercado externo enfrenta várias crises e está em retração econômica. Antes de ter bom preço, é preciso ter para quem vender.
E, quando concretizada a venda, é preciso receber por ela.
Aqui, entram os cuidados técnicos que muitos empresários brasileiros se esquecem de tomar, nas vendas ao exterior, assumindo riscos desmedidos. Os cuidados com a documentação, o amparo de uma garantia de crédito que permita ao exportador a certeza da liquidez de seus créditos de exportação.
Infelizmente nenhuma medida poderá diminuir o risco cambial, mas quanto mais se domina o assunto, menos riscos de inadimplência se assume.
O OUTRO LADO
Já quem importa insumos, está sofrendo um impacto de elevação de custos na ordem de 20% em média. E terá que lidar com esse aumento de custo e repassar para os seus clientes.
A flutuação cambial, quando drástica como a da semana passada, dificulta a administração dos custos e tende a consumir parte do lucro projetado.
Se o importador, por outro lado, for também exportador, existem medidas de proteção que podem ser tomadas para minimizar o impacto dessa flutuação.
Entre elas, a utilização de mecanismos de redução de custos de importação oferecidos pelo governo, como o Drawback.
Se ele exige um alto grau de organização e controle, por outro lado, reduz muito a carga de impostos na importação de insumos destinados a produtos a exportar, melhorando em muito a competitividade do produto brasileiro no exterior.
O empresário e industrial deve estar atento e buscando alternativas.
A variação cambial não atinge a todos de maneira igual. Aqueles mais atentos, preparados e ousados, conseguem minimizar seus impactos.
terça-feira, 17 de abril de 2012
Governo estuda regras mais claras para o drawback, diz Secex
SÃO PAULO - O governo estuda a elaboração de portaria para a aplicação de regras mais claras sobre a vinculação física entre o insumo importado e a mercadoria exportada dentro do benefício do drawback.
Segundo André Favero, diretor de normas e competitividade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o assunto está sendo avaliado e deve ser regulado em portaria conjunta da Secex com a Receita Federal.
O drawback é um incentivo tributário que livra a importação de insumos do recolhimento de tributos, desde que sejam utilizados para produtos destinados ao exterior.
O benefício, no entanto, exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.
Favero diz que não há prazo para a edição da medida, mas o texto deve ser "definido o quanto antes". Segundo ele, a definição do texto com a Receita está avançada. "Estamos com 80% do texto pronto."
Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Câmara Americana de Comércio Exterior (Amcham), há atualmente uma insegurança muito grande das empresas em relação à exigência de controle físico. O problema maior é o risco de questionamento da operação pela Receita Federal, como aconteceu no passado. Uma regra mais clara para o assunto faz parte da lista de sugestões da entidade para ampliar e facilitar o uso do drawback.
Segundo Favero, o governo também está avaliando o drawback financeiro, mecanismo que tem previsão legal, mas que nunca foi regulamentado. Segundo ele, o assunto está em estudo, mas há uma discussão sobre a possibilidade de o mecanismo ser questionável em termos de regulação comercial porque poderia ser caracterizado como subsídio, caso não tenha mecanismos rígidos de controle. Favero acredita, porém, que com uma regra mais clara sobre o controle físico do insumo importado, não haverá grande demanda pelo drawback financeiro.
Barral concorda com a avaliação da Favero. Para ele, porém, o drawback financeiro pode ser uma solução para as empresas menores, que não possuem mecanismos de controle dos insumos. "No caso delas, a avaliação da Amcham é de que o drawback financeiro poderia ser aplicado", diz. Isso, acredita, facilitaria o acesso das empresas menores ao mecanismo e não traria tanto impacto para controle, porque seriam operações de pequeno porte.
Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Amcham, o ICMS é um dos pontos mais sensíveis como obstáculos ao uso do drawback, insumos para fabricação de produtos destinados à exportação: "Há uma avaliação generalizada de que o drawback integrado não é usado porque o benefício não se estende ao ICMS. Essa é uma questão, porém, que precisa ser negociada com os Estados. O temor deles é que o contribuinte comece a pedir a isenção de ICMS para produtos que não estão sendo exportados."
Para Fátima Rodrigues, gerente de logística da Rhodia, a empresa mantém atualmente controle rigoroso do insumo importado via drawback, desde o momento do desembarque, até estocagem e produção nas fábricas e importação. O benefício, explica, exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.
Fátima lembra que houve uma flexibilização para a exigência de segregação dos insumos, mas a empresa mantém o controle rigoroso. "Há um grande receio entre as empresas de autuações fiscais da Receita Federal e, apesar do decreto, a empresa não se sente segura para alterar esses procedimentos." A empresa exporta R$ 622 milhões ao ano e utiliza o drawback em 30% dos insumos importados que são destinados a produtos para exportação.
Glória Merendi, gerente de assuntos governamentais da Volkswagen, sugere a criação do drawback financeiro, que permitira o uso do benefício com controle de insumos importados e produtos exportados com base em valores. Para ela, isso eliminaria uma grande dificuldade da elaboração dos laudos técnicos nos quais as empresas que usam o mecanismo precisam detalhar e especificar os códigos de classificação dos insumos importados e os códigos e volumes dos produtos exportados. Nem sempre é possível prever com tanta precisão o que vai ser exportado e quais os volumes. Ela conta que a montadora pode exportar um chassi ou o caminhão completo, o que resulta em mudança de códigos.
Por : Marta Watanabe, Jornal "Valor Econômico" 28/02/2012, adaptado para o Blog Plantrade.
Segundo André Favero, diretor de normas e competitividade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o assunto está sendo avaliado e deve ser regulado em portaria conjunta da Secex com a Receita Federal.
O drawback é um incentivo tributário que livra a importação de insumos do recolhimento de tributos, desde que sejam utilizados para produtos destinados ao exterior.
O benefício, no entanto, exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.
Favero diz que não há prazo para a edição da medida, mas o texto deve ser "definido o quanto antes". Segundo ele, a definição do texto com a Receita está avançada. "Estamos com 80% do texto pronto."
Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Câmara Americana de Comércio Exterior (Amcham), há atualmente uma insegurança muito grande das empresas em relação à exigência de controle físico. O problema maior é o risco de questionamento da operação pela Receita Federal, como aconteceu no passado. Uma regra mais clara para o assunto faz parte da lista de sugestões da entidade para ampliar e facilitar o uso do drawback.
Segundo Favero, o governo também está avaliando o drawback financeiro, mecanismo que tem previsão legal, mas que nunca foi regulamentado. Segundo ele, o assunto está em estudo, mas há uma discussão sobre a possibilidade de o mecanismo ser questionável em termos de regulação comercial porque poderia ser caracterizado como subsídio, caso não tenha mecanismos rígidos de controle. Favero acredita, porém, que com uma regra mais clara sobre o controle físico do insumo importado, não haverá grande demanda pelo drawback financeiro.
Barral concorda com a avaliação da Favero. Para ele, porém, o drawback financeiro pode ser uma solução para as empresas menores, que não possuem mecanismos de controle dos insumos. "No caso delas, a avaliação da Amcham é de que o drawback financeiro poderia ser aplicado", diz. Isso, acredita, facilitaria o acesso das empresas menores ao mecanismo e não traria tanto impacto para controle, porque seriam operações de pequeno porte.
Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Amcham, o ICMS é um dos pontos mais sensíveis como obstáculos ao uso do drawback, insumos para fabricação de produtos destinados à exportação: "Há uma avaliação generalizada de que o drawback integrado não é usado porque o benefício não se estende ao ICMS. Essa é uma questão, porém, que precisa ser negociada com os Estados. O temor deles é que o contribuinte comece a pedir a isenção de ICMS para produtos que não estão sendo exportados."
Para Fátima Rodrigues, gerente de logística da Rhodia, a empresa mantém atualmente controle rigoroso do insumo importado via drawback, desde o momento do desembarque, até estocagem e produção nas fábricas e importação. O benefício, explica, exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.
Fátima lembra que houve uma flexibilização para a exigência de segregação dos insumos, mas a empresa mantém o controle rigoroso. "Há um grande receio entre as empresas de autuações fiscais da Receita Federal e, apesar do decreto, a empresa não se sente segura para alterar esses procedimentos." A empresa exporta R$ 622 milhões ao ano e utiliza o drawback em 30% dos insumos importados que são destinados a produtos para exportação.
Glória Merendi, gerente de assuntos governamentais da Volkswagen, sugere a criação do drawback financeiro, que permitira o uso do benefício com controle de insumos importados e produtos exportados com base em valores. Para ela, isso eliminaria uma grande dificuldade da elaboração dos laudos técnicos nos quais as empresas que usam o mecanismo precisam detalhar e especificar os códigos de classificação dos insumos importados e os códigos e volumes dos produtos exportados. Nem sempre é possível prever com tanta precisão o que vai ser exportado e quais os volumes. Ela conta que a montadora pode exportar um chassi ou o caminhão completo, o que resulta em mudança de códigos.
Por : Marta Watanabe, Jornal "Valor Econômico" 28/02/2012, adaptado para o Blog Plantrade.
domingo, 27 de março de 2011
Drawback - novidades
Quem ensina também precisa aprender. E consumimos um tempo considerável assimilando as novidades, as informações que possam nos auxiliar a transmitir o conhecimento adquirido da melhor forma.
Ontem estive durante todo o dia em treinamento, buscando atualização no assunto Drawback, e conhecendo os simuladores que irão me ajudar a ministrar meus cursos.
Esse investimento foi muito importante e interessante, não apenas pela reciclagem, pela atualização nas informações, pelo contato com profissionais de outras empresas que atuam diariamente com esse incentivo fiscal, mas principalmente, porque ao consolidar essas informações, também percebo alguns aspectos a respeito do drawback sob uma nova ótica.
Para quem não sabe do que estou falando, o Drawback é um incentivo fiscal, concedido pelo Governo Brasileiro, às empresas exportadoras. Criado para incentivar as exportações, originalmente se destinava à desoneração de insumos importados, utilizados em processo produtivo de produtos a exportar.
A legislação passou por muitas modificações, e agora com uma das mais importantes dos últimos tempos: a possibilidade de desonerar INCLUSIVE insumos adquiridos no mercado nacional (de origem local ou nacionalizados).
Embora o governo venha vendendo as "facilidades" do drawback web, na prática o que existe é focado numa maior confiabilidade do sistema, uma sistemática de controle mais segura e um melhor integração por parte do governo, na consolidação das informações dos insumos desonerados e dos produtos exportados correspondentes.
Ou seja: do ponto de vista do empresariado, verifica-se uma maior facilidade de obtenção do Ato Concessório, mas mantêm-se as mesmas necessidades e exigências de organização interna, para atender à toda a demanda de informações e rastreabilidade dos itens usados no processo produtivo e dos produtos exportados.
Como sempre dizemos, operar o Drawback é para empresas com alto grau de controles internos, especialização e comprometimento com informações.
E aí, veio a comparação que eu ainda não havia feito, e surgiu durante nossas digressões na referida reciclagem: pode-se comparar a implantação do Drawback em uma empresa, com a complexidade de implantação de um processo de Qualidade ISO. O mapeamento dos processos, a disponibilidade para adequação das rotinas e procedimentos, a capacidade de interligação das informações, são chave no sucesso do projeto.
Existe ainda um outro fator: implantar o drawback implica em cercar-se de profissionais altamente gabaritados nos assuntos e legislação do comércio internacional, pois as constantes interfaces com órgãos do governo, quer no deferimento do Ato Concessório, quer nas baixas de importação e exportação vinculados ou na liquidação do respectivo ato, todas as ações remetem a uma legislação específica, que precisa ser completamente atendida.
Não podemos esquecer que o Ato Concessório do Drawback refere-se à um contrato entre o Governo e a empresa Exportadora, e como todo contrato, implica em direitos e obrigações. Ao exportador é concedido a isenção ou suspensão dos tributos nos insumos utilizados no processo industrial, com a contrapartida da exportação dos produtos conforme compromisso assumido no momento da abertura do Ato Concessório. O contrato só será completamente atendido quando todas as comprovações pertinentes forem aceitas pelo governo. Caso contrário, no inadimplemento das obrigações contratuais, a empresa assume um passivo tributário altíssimo, acrescido de multas e juros, sem chance de descarga ou recuperação.
Sem querer assustar, apenas exemplificando, conheço (e tomei conhecimento no curso de outras) empresas que possuem atualmente passivos tributários superiores aos R$ 5 milhões de reais, por apresentar inconsistências nas informações de comprovação do drawback. Por se tratar de uma CONCESSÃO do governo, é preciso entender que existe um alto grau de compromisso com as informações à ele prestadas. E se não forem claras, objetivas e dentro dos aspectos legais vigentes, elas serão glosadas e o devido imposto exigido.
Pois bem: para o cumprimento deste contrato, o governo exige um alto grau de rastreabilidade dos insumos, dos produtos exportados e da documentação pertinente. Para atender a tamanha exigência, a empresa precisa abrir um nível de informações muito grande. E aí entra o aspecto a que me referia.
Ao contratar um profissional externo, especialista no assunto, a empresa deve primeiramente certificar-se da idoneidade do profissional e cercar-se dos mecanismos jurídicos que a resguardem em caso de quebra de sigilo, através de um contrato de confidencialidade e da vinculação do CPF deste profissional ao Ato Concessório e Comprovações.
Não é recomendado abrir o Ato Concessório através de um representante legal e comprovar através de outro, pois existe um aspecto jurídico de responsabilidade civil envolvido na veracidade das informações.
Ou seja, amigos, o Drawback tem sim ferramentas que simplificaram sua operação, mas os níveis de responsabilidade não foram reduzidos. Existe no mercado o mito de que o drawback agora é para todos. Não é.
É para que os que, assim como nos processos de Certificação ISO, se preparam para implantá-lo na empresa, tamanha a extensão e profundidade de suas implicações.
Um abraço e até o próximo post!
Ontem estive durante todo o dia em treinamento, buscando atualização no assunto Drawback, e conhecendo os simuladores que irão me ajudar a ministrar meus cursos.
Esse investimento foi muito importante e interessante, não apenas pela reciclagem, pela atualização nas informações, pelo contato com profissionais de outras empresas que atuam diariamente com esse incentivo fiscal, mas principalmente, porque ao consolidar essas informações, também percebo alguns aspectos a respeito do drawback sob uma nova ótica.
Para quem não sabe do que estou falando, o Drawback é um incentivo fiscal, concedido pelo Governo Brasileiro, às empresas exportadoras. Criado para incentivar as exportações, originalmente se destinava à desoneração de insumos importados, utilizados em processo produtivo de produtos a exportar.
A legislação passou por muitas modificações, e agora com uma das mais importantes dos últimos tempos: a possibilidade de desonerar INCLUSIVE insumos adquiridos no mercado nacional (de origem local ou nacionalizados).
Embora o governo venha vendendo as "facilidades" do drawback web, na prática o que existe é focado numa maior confiabilidade do sistema, uma sistemática de controle mais segura e um melhor integração por parte do governo, na consolidação das informações dos insumos desonerados e dos produtos exportados correspondentes.
Ou seja: do ponto de vista do empresariado, verifica-se uma maior facilidade de obtenção do Ato Concessório, mas mantêm-se as mesmas necessidades e exigências de organização interna, para atender à toda a demanda de informações e rastreabilidade dos itens usados no processo produtivo e dos produtos exportados.
Como sempre dizemos, operar o Drawback é para empresas com alto grau de controles internos, especialização e comprometimento com informações.
E aí, veio a comparação que eu ainda não havia feito, e surgiu durante nossas digressões na referida reciclagem: pode-se comparar a implantação do Drawback em uma empresa, com a complexidade de implantação de um processo de Qualidade ISO. O mapeamento dos processos, a disponibilidade para adequação das rotinas e procedimentos, a capacidade de interligação das informações, são chave no sucesso do projeto.
Existe ainda um outro fator: implantar o drawback implica em cercar-se de profissionais altamente gabaritados nos assuntos e legislação do comércio internacional, pois as constantes interfaces com órgãos do governo, quer no deferimento do Ato Concessório, quer nas baixas de importação e exportação vinculados ou na liquidação do respectivo ato, todas as ações remetem a uma legislação específica, que precisa ser completamente atendida.
Não podemos esquecer que o Ato Concessório do Drawback refere-se à um contrato entre o Governo e a empresa Exportadora, e como todo contrato, implica em direitos e obrigações. Ao exportador é concedido a isenção ou suspensão dos tributos nos insumos utilizados no processo industrial, com a contrapartida da exportação dos produtos conforme compromisso assumido no momento da abertura do Ato Concessório. O contrato só será completamente atendido quando todas as comprovações pertinentes forem aceitas pelo governo. Caso contrário, no inadimplemento das obrigações contratuais, a empresa assume um passivo tributário altíssimo, acrescido de multas e juros, sem chance de descarga ou recuperação.
Sem querer assustar, apenas exemplificando, conheço (e tomei conhecimento no curso de outras) empresas que possuem atualmente passivos tributários superiores aos R$ 5 milhões de reais, por apresentar inconsistências nas informações de comprovação do drawback. Por se tratar de uma CONCESSÃO do governo, é preciso entender que existe um alto grau de compromisso com as informações à ele prestadas. E se não forem claras, objetivas e dentro dos aspectos legais vigentes, elas serão glosadas e o devido imposto exigido.
Pois bem: para o cumprimento deste contrato, o governo exige um alto grau de rastreabilidade dos insumos, dos produtos exportados e da documentação pertinente. Para atender a tamanha exigência, a empresa precisa abrir um nível de informações muito grande. E aí entra o aspecto a que me referia.
Ao contratar um profissional externo, especialista no assunto, a empresa deve primeiramente certificar-se da idoneidade do profissional e cercar-se dos mecanismos jurídicos que a resguardem em caso de quebra de sigilo, através de um contrato de confidencialidade e da vinculação do CPF deste profissional ao Ato Concessório e Comprovações.
Não é recomendado abrir o Ato Concessório através de um representante legal e comprovar através de outro, pois existe um aspecto jurídico de responsabilidade civil envolvido na veracidade das informações.
Ou seja, amigos, o Drawback tem sim ferramentas que simplificaram sua operação, mas os níveis de responsabilidade não foram reduzidos. Existe no mercado o mito de que o drawback agora é para todos. Não é.
É para que os que, assim como nos processos de Certificação ISO, se preparam para implantá-lo na empresa, tamanha a extensão e profundidade de suas implicações.
Um abraço e até o próximo post!
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Drawback Integrado Isenção entra em vigor -
Segundo notícia do MDIC desta segunda-feira (21/02), entrou em vigor a Portaria no. 08 da SECEX, que implementa o novo regime de Drawback Integrado Isenção.
O objetivo é tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional, incentivando as exportações.
O regime de Drawback isonera impostos sobre insumos vinculados à exportação de produtos acabados.
Na modalidade ISENÇÃO, é permitida a isenção ou redução a zero de impostos para reposição de mercadoria equivalente à utilizada na industrialização de produto já exportado.
Com as novas regras, a empresa pode optar por utilizar a isenção para a quantidade importada ou adquirida no mercado interno de acordo com a combinação de maior viabilidade econômica.
Essa escolha representa a inovação do regime. Antes, os benefícios eram possíveis somente para a reposição de materiais importados por novos materiais importados. Agora é possível a desoneração tributária aos insumos adquiridos no mercado interno.
Além das mercadorias equivalentes às empregadas ou consumidas na industrialização de produto exportado, o regime também ampara duas novas situações: mercadorias empregadas no reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; ou na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora ou consumido na industrialização de produto final já exportado.
Fonte: MDIC - adaptado para o Blog PLANTRADE.
O objetivo é tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional, incentivando as exportações.
O regime de Drawback isonera impostos sobre insumos vinculados à exportação de produtos acabados.
Na modalidade ISENÇÃO, é permitida a isenção ou redução a zero de impostos para reposição de mercadoria equivalente à utilizada na industrialização de produto já exportado.
Com as novas regras, a empresa pode optar por utilizar a isenção para a quantidade importada ou adquirida no mercado interno de acordo com a combinação de maior viabilidade econômica.
Essa escolha representa a inovação do regime. Antes, os benefícios eram possíveis somente para a reposição de materiais importados por novos materiais importados. Agora é possível a desoneração tributária aos insumos adquiridos no mercado interno.
Além das mercadorias equivalentes às empregadas ou consumidas na industrialização de produto exportado, o regime também ampara duas novas situações: mercadorias empregadas no reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; ou na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora ou consumido na industrialização de produto final já exportado.
Fonte: MDIC - adaptado para o Blog PLANTRADE.
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Novos serviços de Consultoria do BB - Drawback
Na Edição do Informe BB nr. 81, na página 25, saiu uma matéria a respeito dos novos serviços da Consultoria do BB voltadas à utilização do Drawback, que gostaria de compartilhar com vocês, por considerar de grande relevância. Boa leitura!
===== Texto adaptado para o blog Plantrade.
Duas novidades lançadas pelo Banco do Brasil para o segmento de câmbio e comércio exterior prometem movimentar o mercado de atendimento especializado do setor. A primeira delas é a criação da CONSULTORIA EM DRAWBACK. O novo serviço chega com o objetivo de facilitar a vida das empresas que se credenciam para a utilização dos benefícios fiscais concedidos pelo drawback e contempla orientação, capacitação e até mesmo análise do potencial de redução tributária para as empresas, com indicação da modalidade que melhor se aplica ao perfil de suas operações.
Outra inovação é a solução completa no Gerenciamento de Processos de Drawback, que possibilita à empresa terceirizar integralmente a gestão de processos de drawback, desde a elaboração do pedido de ato concessório até a baixa da concessão após a comprovação da exportação. Para isso, o BB utiliza um novo software, com interface direta com o Siscomex.
A terceirização pode significar diminuição de custos, por exemplo, com a redução de estruturas próprias exclusivamente destinadas ao acompanhamento destes processos. Ou ainda com a eliminação de multas originadas pela utilização incorreta do mecanismo, seja pelo descumprimento de normas ou de prazos legais para a concretização da exportação. Na prática, o empresário deixa de se preocupar com o aspecto operacional das concessões de drawback e ganha tempo para se dedicar à realização de novos negócios.
O momento para o lançamento da Solução não poderia ser mais apropriado. Em abril, foi anunciado, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), o regime especial de Drawback Integrado, que unifica o Drawback Suspensão e o Drawback Verde e Amarelo. No novo mecanismo, o pagamento de Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins fica suspenso para insumos utilizados em produtos exportáveis pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Com a mudança, as empresas ganharam o direito de receber os benefícios do drawback ao adquirir insumos no mercado interno ou via importações, ou de forma combinada.
Antes, as que compravam matéria-prima no mercado interno só podiam se beneficiar da suspensão de tributos se também importassem parte dos insumos. A expectativa do MDIC é que o número de empresas que utilizam o mecanismo dobre, saindo das atuais 2,5 mil para 5 mil.
Além de usufruir de mais segurança na condução de seus negócios com o exterior, entre outras vantagens, as empresas que contratam o serviço de consultoria em Negócios Internacionais contam com o atendimento in loco, sem a necessidade de deslocamento a uma agência do banco. E agora, com o lançamento da Consultoria Especializada em Drawback e da Solução Completa no Gerenciamento de Processos de Drawback, elas passam a contar com portfolio ampliado de opções em atendimento especializado, particularmente desenhado para otimizar a gestão de operações beneficiadas pelo mecanismo governamental.
===== Texto adaptado para o blog Plantrade.
Duas novidades lançadas pelo Banco do Brasil para o segmento de câmbio e comércio exterior prometem movimentar o mercado de atendimento especializado do setor. A primeira delas é a criação da CONSULTORIA EM DRAWBACK. O novo serviço chega com o objetivo de facilitar a vida das empresas que se credenciam para a utilização dos benefícios fiscais concedidos pelo drawback e contempla orientação, capacitação e até mesmo análise do potencial de redução tributária para as empresas, com indicação da modalidade que melhor se aplica ao perfil de suas operações.
Outra inovação é a solução completa no Gerenciamento de Processos de Drawback, que possibilita à empresa terceirizar integralmente a gestão de processos de drawback, desde a elaboração do pedido de ato concessório até a baixa da concessão após a comprovação da exportação. Para isso, o BB utiliza um novo software, com interface direta com o Siscomex.
A terceirização pode significar diminuição de custos, por exemplo, com a redução de estruturas próprias exclusivamente destinadas ao acompanhamento destes processos. Ou ainda com a eliminação de multas originadas pela utilização incorreta do mecanismo, seja pelo descumprimento de normas ou de prazos legais para a concretização da exportação. Na prática, o empresário deixa de se preocupar com o aspecto operacional das concessões de drawback e ganha tempo para se dedicar à realização de novos negócios.
O momento para o lançamento da Solução não poderia ser mais apropriado. Em abril, foi anunciado, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), o regime especial de Drawback Integrado, que unifica o Drawback Suspensão e o Drawback Verde e Amarelo. No novo mecanismo, o pagamento de Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins fica suspenso para insumos utilizados em produtos exportáveis pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Com a mudança, as empresas ganharam o direito de receber os benefícios do drawback ao adquirir insumos no mercado interno ou via importações, ou de forma combinada.
Antes, as que compravam matéria-prima no mercado interno só podiam se beneficiar da suspensão de tributos se também importassem parte dos insumos. A expectativa do MDIC é que o número de empresas que utilizam o mecanismo dobre, saindo das atuais 2,5 mil para 5 mil.
Além de usufruir de mais segurança na condução de seus negócios com o exterior, entre outras vantagens, as empresas que contratam o serviço de consultoria em Negócios Internacionais contam com o atendimento in loco, sem a necessidade de deslocamento a uma agência do banco. E agora, com o lançamento da Consultoria Especializada em Drawback e da Solução Completa no Gerenciamento de Processos de Drawback, elas passam a contar com portfolio ampliado de opções em atendimento especializado, particularmente desenhado para otimizar a gestão de operações beneficiadas pelo mecanismo governamental.
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