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terça-feira, 24 de julho de 2012
Secex simplifica procedimento para empresas que utilizam drawback integrado
24/07/2012
Brasília (24 de julho)
Por meio da Portaria Secex nº 23/2012, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) alterou dois artigos (151 e 189) da Portaria Secex n° 23/2011, com o objetivo de simplificar procedimentos para as empresas que utilizam o drawback integrado - regime que concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.
Com a alteração do texto do artigo 151, houve mudança no prazo para fornecer informações de notas fiscais de compras no mercado interno feitas ao amparo do regime.
A partir desta segunda-feira, com a publicação das alterações na Portaria Secex n° 23/2011, basta que as empresas prestem as informações de todas as notas fiscais pertinentes a operações amparadas por drawback em qualquer momento do prazo de vigência do ato concessório a que elas se referem. A alteração visa facilitar o procedimento para quem tinha dificuldades de fornecer os dados em um único momento. Antes, as informações deveriam ser preenchidas no Siscomex no prazo máximo de 60 dias, a partir da emissão de cada documento.
A outra modificação diz respeito ao tratamento administrativo das exportações.
O texto do artigo 189 foi alterado para dispensar a necessidade de embarque das mercadorias a serem exportadas durante o prazo de validade dos registros de exportação. A exigência trazia dificuldades aos exportares quando ocorriam imprevistos que retardavam embarques, como o atraso de navios. Com a nova regra, basta que seja iniciado o despacho aduaneiro durante o prazo de validade do registro, que permanece em 60 dias, evitando-se a repetição de procedimentos, na hipótese de atraso.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
quarta-feira, 4 de julho de 2012
SALDO COMERCIAL DO SEMESTRE É O PIOR EM 10 ANOS E ACENDE 'LUZ AMARELA' NO GOVERNO
A balança comercial brasileira registrou o menor superávit dos últimos dez anos para meses de junho e para primeiros semestres.
O resultado acendeu a luz amarela no governo que já estuda novas medidas para ajudar os exportadores. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) também pode reduzir a meta de exportação do ano, que é de US$ 264 bilhões.
O superávit em junho foi de apenas US$ 807 milhões. De janeiro a junho, o saldo acumulado foi positivo em US$ 7,07 bilhões, uma queda de 45,4% em relação ao mesmo período de 2011.
As vendas externas somaram US$ 117,2 bilhões, queda de 0,9% frente aos seis primeiros meses do ano passado. As importações ficaram em US$ 110,1 bilhões, alta de 4,6% e recorde para o período.
Fonte: O Estado de S.Paulo
O resultado acendeu a luz amarela no governo que já estuda novas medidas para ajudar os exportadores. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) também pode reduzir a meta de exportação do ano, que é de US$ 264 bilhões.
O superávit em junho foi de apenas US$ 807 milhões. De janeiro a junho, o saldo acumulado foi positivo em US$ 7,07 bilhões, uma queda de 45,4% em relação ao mesmo período de 2011.
As vendas externas somaram US$ 117,2 bilhões, queda de 0,9% frente aos seis primeiros meses do ano passado. As importações ficaram em US$ 110,1 bilhões, alta de 4,6% e recorde para o período.
Fonte: O Estado de S.Paulo
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Camex conclui revisão da Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum
O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), concluiu a primeira revisão anual da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) de 2012.
O resultado integra a Resolução Camex n°40 publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Como resultado da revisão, foram incluídos na Letec seis novos produtos:
• Cocos sem casca, mesmo ralados, classificados no código 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 10% para 55%;
• Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,7 kW (275 HP), (NCM 8429.20.10) – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 0% para 35%;
• Outros (motoniveladoras de potência inferior a 275 HP), classificados no código NCM 8429.20.90 – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;
• Outros (retroescavadoras de todas as faixas de potência), classificados no código NCM 8429.59.00 – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;
• Outros tijolos (tijolos utilizados em fornos de siderúrgicas e de indústrias de vidros), classificados no código NCM 6902.10.18 – com elevação da alíquota do imposto de importação de 10% para 35%;
• Mistura de isômeros (diisocianato de tolueno-TDI), classificada no código NCM 2929.10.21 – com redução da alíquota do imposto de importação de 14% para 2%.
A redução tarifária relativa ao diisocianato de tolueno (TDI) foi necessária para evitar o desabastecimento no mercado interno, já que a única fabricante nacional encerrou a produção. O TDI é utilizado principalmente na produção de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicação nas indústrias de móveis, veículos automotivos e construção civil em geral.
Já a elevação do imposto para o coco ralado ocorrerá a partir de primeiro de setembro de 2012, quando a salvaguarda aplicada às importações do produto perderá sua vigência.
A justificativa para demais elevações de alíquotas (que entram em vigor a partir de hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 40), se deve ao aumento significativo das importações, reduzindo os níveis de competitividade das indústrias nacionais.
O Brasil está autorizado a manter em sua Lista de Exceção, até 31/12/2015, cem códigos NCM. Atualmente, há apenas três posições vagas. Por isso, para possibilitar a inclusão dos seis códigos acima, o Gecex decidiu excluir três NCMs da Letec:
• 3701.10.29 - Outros (Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos - para raios-x) – com alteração do Imposto de Importação de 8% para 14%
• 3702.10.20 - [Filmes para raios-x ] Sensibilizados em ambas as faces - com alteração do Imposto de Importação de 4% para 14%;
• 2807.00.10 - Acido Sulfúrico - que terá alteração de alíquota de 0% para 4% , a partir de primeiro de setembro de 2012.
O Gecex aprovou, ainda, a alteração da descrição de um Ex-tarifário, que já consta na Lista Brasileira de Exceção à TEC, para excluir da tarifa de exceção nove produtos que passaram a ter fabricação nacional.
• Alteração do Ex 001 do código NCM 3926.90.40, referente a artigos de laboratório ou de farmácia, para “de laboratório de análises clínicas, exceto (1) Alça descartável, capacidade de 1µl a 10µl estéril e não estéril, (2) Coletor, capacidade até 120 ml, com ou sem pá, estéril ou não estéril, frasco opaco ou translúcido, com tampa em cores variadas, (3) Coletor de urina 24 horas capacidade até 3 litros, estéril ou não estéril, frasco âmbar ou translúcido com tampas de cores variadas, (4) Kit para coleta de urina, composto por copo coletor capacidade até 120 ml, tubo capacidade até 15 ml e tampa, em cores variadas, estéril ou não estéril, (5) Placas de Petri com diâmetro até 150 mm, com ou sem divisão, estéril ou não estéril, (6) Frasco porta lâminas, capacidade para até 3 lâminas, (7) Tubos de ensaio descartável capacidade até 10 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas, (8) Tubos com fundo cônico descartável capacidade até 15 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas e (9) Adaptador de agulha para coleta de Sangue com ou sem capa protetora.” - com redução do Imposto de Importação de 18% para 0%.
Fonte: MDIC - Mara Schuster
O resultado integra a Resolução Camex n°40 publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Como resultado da revisão, foram incluídos na Letec seis novos produtos:
• Cocos sem casca, mesmo ralados, classificados no código 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 10% para 55%;
• Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,7 kW (275 HP), (NCM 8429.20.10) – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 0% para 35%;
• Outros (motoniveladoras de potência inferior a 275 HP), classificados no código NCM 8429.20.90 – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;
• Outros (retroescavadoras de todas as faixas de potência), classificados no código NCM 8429.59.00 – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;
• Outros tijolos (tijolos utilizados em fornos de siderúrgicas e de indústrias de vidros), classificados no código NCM 6902.10.18 – com elevação da alíquota do imposto de importação de 10% para 35%;
• Mistura de isômeros (diisocianato de tolueno-TDI), classificada no código NCM 2929.10.21 – com redução da alíquota do imposto de importação de 14% para 2%.
A redução tarifária relativa ao diisocianato de tolueno (TDI) foi necessária para evitar o desabastecimento no mercado interno, já que a única fabricante nacional encerrou a produção. O TDI é utilizado principalmente na produção de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicação nas indústrias de móveis, veículos automotivos e construção civil em geral.
Já a elevação do imposto para o coco ralado ocorrerá a partir de primeiro de setembro de 2012, quando a salvaguarda aplicada às importações do produto perderá sua vigência.
A justificativa para demais elevações de alíquotas (que entram em vigor a partir de hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 40), se deve ao aumento significativo das importações, reduzindo os níveis de competitividade das indústrias nacionais.
O Brasil está autorizado a manter em sua Lista de Exceção, até 31/12/2015, cem códigos NCM. Atualmente, há apenas três posições vagas. Por isso, para possibilitar a inclusão dos seis códigos acima, o Gecex decidiu excluir três NCMs da Letec:
• 3701.10.29 - Outros (Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos - para raios-x) – com alteração do Imposto de Importação de 8% para 14%
• 3702.10.20 - [Filmes para raios-x ] Sensibilizados em ambas as faces - com alteração do Imposto de Importação de 4% para 14%;
• 2807.00.10 - Acido Sulfúrico - que terá alteração de alíquota de 0% para 4% , a partir de primeiro de setembro de 2012.
O Gecex aprovou, ainda, a alteração da descrição de um Ex-tarifário, que já consta na Lista Brasileira de Exceção à TEC, para excluir da tarifa de exceção nove produtos que passaram a ter fabricação nacional.
• Alteração do Ex 001 do código NCM 3926.90.40, referente a artigos de laboratório ou de farmácia, para “de laboratório de análises clínicas, exceto (1) Alça descartável, capacidade de 1µl a 10µl estéril e não estéril, (2) Coletor, capacidade até 120 ml, com ou sem pá, estéril ou não estéril, frasco opaco ou translúcido, com tampa em cores variadas, (3) Coletor de urina 24 horas capacidade até 3 litros, estéril ou não estéril, frasco âmbar ou translúcido com tampas de cores variadas, (4) Kit para coleta de urina, composto por copo coletor capacidade até 120 ml, tubo capacidade até 15 ml e tampa, em cores variadas, estéril ou não estéril, (5) Placas de Petri com diâmetro até 150 mm, com ou sem divisão, estéril ou não estéril, (6) Frasco porta lâminas, capacidade para até 3 lâminas, (7) Tubos de ensaio descartável capacidade até 10 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas, (8) Tubos com fundo cônico descartável capacidade até 15 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas e (9) Adaptador de agulha para coleta de Sangue com ou sem capa protetora.” - com redução do Imposto de Importação de 18% para 0%.
Fonte: MDIC - Mara Schuster
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Secex Lança nova versão do AliceWeb
A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, lançou hoje, às 11h, durante o Encontro Nacional de Comércio Exterior no formato Empresarial (Encomex Empresarial), em Salvador-BA, a nova versão do Sistema de Análise das Informações de Comércio Exterior via Internet - denominado de AliceWeb2.
O sistema público permite a todos os interessados e operadores do comércio exterior realizar pesquisas completas sobre os dados da balança comercial brasileira. Com as melhorias, a meta é dobrar o número atual de usuários, chegando a 400 mil até 2016.
Entre as alterações do novo sistema, são as mais importantes:
Internacionalização do sistema (idiomas português, inglês e espanhol);
Inclusão de novas variáveis para pesquisa de produtos (NCM-4 e NCM-6, mantendo a NCM-8 e a NCM-2);
Possibilidade de até seis períodos simultâneos;
Inclusão dos módulos de exportação e importação de municípios, combinado com outras variáreis;
Inclusão de consultas por municípios, combinado com país, bloco econômico, Unidade da Federação, porto e via;
Inclusão de cesta de produtos;
Possibilidade de consulta por série histórica mensal de uma ou mais variáveis (todo o período disponível);
Possibilidade de consulta sobre a metodologia estatística utilizada (conceitos e definições);
Possibilidade de escolha de opção de tipo de consulta em qualquer página;
Melhora na configuração dos arquivos gerados;
Melhora no uso do detalhamento (todos os dados de uma variável);
Geração de arquivos do módulo balança comercial;
Geração de arquivos das consultas de total geral;
Novo layout com visual e padrões tecnológicos modernos;
Nova interface, prática e intuitiva;
Compatibilidade com os principais navegadores.
O sistema anterior do Aliceweb funcionará até o dia 31/8 e, a partir de 1º/9, somente ficará disponível a nova versão. A migração dos usuários atuais será automática, mantendo-se os mesmos perfis e utilizando-se as mesmas definições de usuário e senha.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
O sistema público permite a todos os interessados e operadores do comércio exterior realizar pesquisas completas sobre os dados da balança comercial brasileira. Com as melhorias, a meta é dobrar o número atual de usuários, chegando a 400 mil até 2016.
Entre as alterações do novo sistema, são as mais importantes:
Internacionalização do sistema (idiomas português, inglês e espanhol);
Inclusão de novas variáveis para pesquisa de produtos (NCM-4 e NCM-6, mantendo a NCM-8 e a NCM-2);
Possibilidade de até seis períodos simultâneos;
Inclusão dos módulos de exportação e importação de municípios, combinado com outras variáreis;
Inclusão de consultas por municípios, combinado com país, bloco econômico, Unidade da Federação, porto e via;
Inclusão de cesta de produtos;
Possibilidade de consulta por série histórica mensal de uma ou mais variáveis (todo o período disponível);
Possibilidade de consulta sobre a metodologia estatística utilizada (conceitos e definições);
Possibilidade de escolha de opção de tipo de consulta em qualquer página;
Melhora na configuração dos arquivos gerados;
Melhora no uso do detalhamento (todos os dados de uma variável);
Geração de arquivos do módulo balança comercial;
Geração de arquivos das consultas de total geral;
Novo layout com visual e padrões tecnológicos modernos;
Nova interface, prática e intuitiva;
Compatibilidade com os principais navegadores.
O sistema anterior do Aliceweb funcionará até o dia 31/8 e, a partir de 1º/9, somente ficará disponível a nova versão. A migração dos usuários atuais será automática, mantendo-se os mesmos perfis e utilizando-se as mesmas definições de usuário e senha.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Drawback Integrado Isenção entra em vigor -
Segundo notícia do MDIC desta segunda-feira (21/02), entrou em vigor a Portaria no. 08 da SECEX, que implementa o novo regime de Drawback Integrado Isenção.
O objetivo é tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional, incentivando as exportações.
O regime de Drawback isonera impostos sobre insumos vinculados à exportação de produtos acabados.
Na modalidade ISENÇÃO, é permitida a isenção ou redução a zero de impostos para reposição de mercadoria equivalente à utilizada na industrialização de produto já exportado.
Com as novas regras, a empresa pode optar por utilizar a isenção para a quantidade importada ou adquirida no mercado interno de acordo com a combinação de maior viabilidade econômica.
Essa escolha representa a inovação do regime. Antes, os benefícios eram possíveis somente para a reposição de materiais importados por novos materiais importados. Agora é possível a desoneração tributária aos insumos adquiridos no mercado interno.
Além das mercadorias equivalentes às empregadas ou consumidas na industrialização de produto exportado, o regime também ampara duas novas situações: mercadorias empregadas no reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; ou na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora ou consumido na industrialização de produto final já exportado.
Fonte: MDIC - adaptado para o Blog PLANTRADE.
O objetivo é tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional, incentivando as exportações.
O regime de Drawback isonera impostos sobre insumos vinculados à exportação de produtos acabados.
Na modalidade ISENÇÃO, é permitida a isenção ou redução a zero de impostos para reposição de mercadoria equivalente à utilizada na industrialização de produto já exportado.
Com as novas regras, a empresa pode optar por utilizar a isenção para a quantidade importada ou adquirida no mercado interno de acordo com a combinação de maior viabilidade econômica.
Essa escolha representa a inovação do regime. Antes, os benefícios eram possíveis somente para a reposição de materiais importados por novos materiais importados. Agora é possível a desoneração tributária aos insumos adquiridos no mercado interno.
Além das mercadorias equivalentes às empregadas ou consumidas na industrialização de produto exportado, o regime também ampara duas novas situações: mercadorias empregadas no reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; ou na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora ou consumido na industrialização de produto final já exportado.
Fonte: MDIC - adaptado para o Blog PLANTRADE.
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