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terça-feira, 24 de julho de 2012

Secex simplifica procedimento para empresas que utilizam drawback integrado


24/07/2012
Brasília (24 de julho) 

Por meio da Portaria Secex nº 23/2012, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) alterou dois artigos (151 e 189)  da Portaria Secex n° 23/2011, com o objetivo de simplificar procedimentos para as empresas que utilizam o drawback integrado - regime que concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.

Com a alteração do texto do artigo 151, houve mudança no prazo para fornecer informações de notas fiscais de compras no mercado interno feitas ao amparo do regime.

A partir desta segunda-feira, com a publicação das alterações na Portaria Secex n° 23/2011, basta que as empresas prestem as  informações de todas as notas fiscais pertinentes a operações amparadas por drawback em qualquer momento do prazo de vigência do ato concessório a que elas se referem. A alteração visa facilitar o procedimento para quem tinha dificuldades de fornecer os dados em um único momento. Antes, as informações deveriam ser preenchidas no Siscomex no prazo máximo de 60 dias, a partir da emissão de cada documento.

A outra modificação diz respeito ao tratamento administrativo das exportações.

O texto do artigo 189 foi alterado para dispensar a necessidade de embarque das mercadorias a serem exportadas durante o prazo de validade dos registros de exportação. A exigência trazia dificuldades aos exportares quando ocorriam imprevistos que retardavam embarques, como o atraso de navios. Com a nova regra, basta que seja iniciado o despacho aduaneiro durante o prazo de validade do registro, que permanece em 60 dias, evitando-se a repetição de procedimentos, na hipótese de atraso.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Medida Anticunvenção à Importação de Cobertores

Departamento de Defesa Comercial

Entrou em vigor em 14 de fevereiro a primeira medida anticircunvenção adotada pelo Brasil. A medida de defesa comercial, aplicada pela Resolução n° 12/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), estende a aplicação de direito antidumping às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai, classificados no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A medida terá a mesma vigência do direito antidumping aplicado originalmente aos cobertores importados da China e será recolhido conforme descrição na tabela abaixo. Além disso, a importação de tecidos de felpas longas originária da China (NCM 6001.10.20) também passa a ser sobretaxada.

País
Produto
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
Uruguai
Cobertores
Todos
5,22 US$/kg
Paraguai
Cobertores
Todos
5,22 US$/kg
China
Tecidos
Todos
96,6%
Em abril de 2010, o Brasil passou a aplicar direito antidumping às importações brasileiras de cobertores originárias da China, conforme definido na Resolução Camex n° 23/2010. Em fevereiro de 2011, a produtora nacional fabricante desses cobertores alegou que importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos do direito antidumping aplicado.

A partir daí, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) abriu investigação para apurar a eventual prática desleal de comércio, conforme definido pela Resolução Camex n° 63/2010, que disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias.

A investigação foi concluída com parecer do Decom recomendando a condenação da prática desleal e o Conselho de Ministros da Camex aprovou a decisão. Assim, houve a extensão do direito antidumping aos cobertores importados do Paraguai e do Uruguai e também ao tecido importado da China.

Essa é a primeira vez que uma medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil e outra investigação semelhante está em curso, relacionada à extensão de antidumping aplicado também contra a China para calçados. Os demais países investigados, neste caso, são Indonésia e Vietnã.

Fonte: Informativo SECEX nr. 33