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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Medida Anticunvenção à Importação de Cobertores

Departamento de Defesa Comercial

Entrou em vigor em 14 de fevereiro a primeira medida anticircunvenção adotada pelo Brasil. A medida de defesa comercial, aplicada pela Resolução n° 12/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), estende a aplicação de direito antidumping às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai, classificados no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A medida terá a mesma vigência do direito antidumping aplicado originalmente aos cobertores importados da China e será recolhido conforme descrição na tabela abaixo. Além disso, a importação de tecidos de felpas longas originária da China (NCM 6001.10.20) também passa a ser sobretaxada.

País
Produto
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
Uruguai
Cobertores
Todos
5,22 US$/kg
Paraguai
Cobertores
Todos
5,22 US$/kg
China
Tecidos
Todos
96,6%
Em abril de 2010, o Brasil passou a aplicar direito antidumping às importações brasileiras de cobertores originárias da China, conforme definido na Resolução Camex n° 23/2010. Em fevereiro de 2011, a produtora nacional fabricante desses cobertores alegou que importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos do direito antidumping aplicado.

A partir daí, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) abriu investigação para apurar a eventual prática desleal de comércio, conforme definido pela Resolução Camex n° 63/2010, que disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias.

A investigação foi concluída com parecer do Decom recomendando a condenação da prática desleal e o Conselho de Ministros da Camex aprovou a decisão. Assim, houve a extensão do direito antidumping aos cobertores importados do Paraguai e do Uruguai e também ao tecido importado da China.

Essa é a primeira vez que uma medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil e outra investigação semelhante está em curso, relacionada à extensão de antidumping aplicado também contra a China para calçados. Os demais países investigados, neste caso, são Indonésia e Vietnã.

Fonte: Informativo SECEX nr. 33

sexta-feira, 4 de junho de 2010

IMPORTAÇÕES NO BRASIL CRESCEM, ENQUANTO AS EXPORTAÇÕES DESACELERAM

Para fugir das sobretaxas de antidumping aplicadas pelo governo brasileiro, as empresas chinesas estão "esquartejando" produtos exportados ao país, para depois montá-los em solo nacional, informa reportagem de Eduardo Rodrigues para a Folha. A estratégia aproveita brecha na legislação que abre espaço para que peças e componentes não se sujeitem à mesma punição imposta às mercadorias completas em casos de prática desleal de comércio --quando o preço do bem importado é menor que no país de origem. Um exemplo emblemático é o caso das bicicletas chinesas. Após serem sobretaxadas, passaram a desembarcar no Brasil em carregamentos de peças separadas, como quadros, pedais e rodas, pagando apenas alíquota de importação padrão. (texto publicado na Folha de São Paulo em 04.06.10)

Noticia-se em vários jornais e publicações especializadas, o crescente volume de importações do Brasil, superior a 3,8% no primeiro trimestre do ano, andando na contramão do comércio mundial, que encolheu, na média, 2,1% no mesmo período. Uma das razões para esse crescimento é a aquecida economia interna brasileira.

Enquanto as importações avançam, os indicadores das exportações não são tão animadores, e retraem 4,8% no primeiro trimestre de 2010. Essa retração é superior à media mundial, que foi de 3% . Um dos principais motivos apontados é a forte valorização do real, tornando os produtos brasileiros menos competitivos no exterior.

Notamos algumas tendências: o governo brasileiro vem buscando de várias formas, incentivar as exportações, e já falamos aqui das novas sistemáticas para o uso de Drawback, que suspende ou isenta impostos na importação de componentes usados em produtos destinados à exportação. Medidas de promoção comercial, com o fortalecimento de agências de promoção como a APEX-BRASIL também vêm sendo sistematicamente adotadas.

Aos importadores, sugiro muita cautela nas suas análises, além do acompanhamento das ações da SECEX, pois na busca do equilíbrio das contas de comércio externo, o governo deverá implantar para linhas específicas de produtos, novas medidas para reduzir o ritmo de compras e incentivar a produção nacional.

Em casos onde visivelmente os produtos fabricados no Brasil sofrem concorrência desleal de fabricantes externos (como no caso de alguns produtos Chineses – as bicicletas, no exemplo acima, e alguns tipo de pneumáticos para carros de passeio), medidas anti-dumping poderão ser um recurso utilizado, na tentativa de equalizar o custo do produto importado.

Barreiras não-tarifárias (novas regras, exigência de novos certificados, exigência de LI não-automática, entre outros) geralmente compõem o caminho adotado para desestimular as importações, e são de efeito temporário, mas imediato, sem prévio aviso.

Por isso, muito cuidado. Algumas dessas medidas podem estar sendo preparadas e entrar em vigor quando seu produto já estiver à caminho do Brasil.

Como o fato gerador das importações é sempre o REGISTRO DA D.I. (Declaração de Importação), que ocorre após a chegada da carga em porto brasileiro, o risco existe.

Uma vez em alto-mar ou em trânsito, o “taxímetro já está correndo”, e ações corretivas de rotas ou estratégia custam caro.

Os importadores, acostumados à essas oscilações, entendem que a importação é um negócio de oportunidade, e nunca se acomodam nas opções de fornecimento, pois é importante buscar sempre alternativas que compensem ou minimizem os possíveis entraves às suas operações dependentes de Contratos Internacionais de Fornecimento.


Um grande abraço e até o próximo Post!

quinta-feira, 13 de maio de 2010

ERROS COMUNS NA AVALIAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE IMPORTAÇÃO

Como esse blog se presta a comentar assuntos de interesse da comunidade importadora e exportadora, dos que nunca importaram, dos gestores de área e dos decisores nas empresas, não poderia deixar de comentar os erros mais comuns de avaliação nas oportunidades de negócios que se apresentam, especialmente quando se trata de um produto que depende de importação.

Quando não temos muita experiência com importações, e nos chega às mãos um excelente produto, com preço excelente, mas que se encontra fora das fronteiras de nosso país, tendemos a imediatamente considerá-lo um bom negócio. Se o preço é bom, convertido em reais, se o produto é bom, é um bom negócio! Não necessariamente. É preciso colocar tudo em perspectiva.

Quando temos experiência em importação, ela geralmente é focada em determinados setores, determinadas áreas, onde atuamos mais fortemente. O primeiro erro é acreditar-se generalista quando na verdade se é especialista. Ou seja: se a sua área de negócios é importação de carros e surge uma oportunidade de importar vinhos, esqueça tudo o que você sabe sobre importações. Humildade e postura de aprendiz é a melhor atitude para evitar cometer erros de avaliação. Usar o tempo a favor, e obter o máximo de informação antes da decisão é fundamentel.

Aproveitando o gancho dos produtos que mencionei, imagine-se um excelente importador de carros: você sabe onde conseguir os veículos no exterior, conhece os preços de mercado, sabe como esses carros devem ser acondicionados para o transporte longo e difícil por mar, dentro de containeres e com a correta amarração.

Você sabe que antes desses carros saírem da origem, é preciso cumprir uma série de exigências documentais relativas a VEÍCULOS. E que quando chegaram no Brasil, deverão cumprir com outra série de exigências para sua devida liberação no destino.

Ou seja, emitir as LI´s antes de embarcar a carga, obter as devidas anuências prévias da importação, cumprir com o RENAVAM e atender às exigências das agências reguladoras brasileiras que fiscalizam e regulam o setor de veículos.

Você, acima de tudo, conhece a carga tributária do produto em questão e sabe fazer uma conta rápida, partindo do preço FOB do veículo para determinar, com um grau relativo de precisão, o custo desse veículo depois da logística e das despesas aduaneiras no Brasil. Feito isso, você saberá se tem margem para trabalhar esse produto e qual é essa margem. Enfim, você é especialista no assunto veículos.

Muito bem. Mas a oportunidade agora é de importar vinhos. Você conhece de uvas, de terroir? Sabe classificar seu produto, para conhecer a sua carga tributária e seu tratamento administrativo na Aduana Brasileira? A sua unitização (como a carga será transportada) já não é a mesma. Nem sequer as dimensões e tipo de embalagem são as mesmas. O meio de transporte, as rotas, tudo mudou. Não se esqueça: agora não é mais RENAVAM a sua preocupação. Elas são outras: Ministério da Agricultura (MAPA) e Selo do IPI - para ser muito simples. Sem falar da carga tributária e da forma de tributação. Sua conta rápida para veículos jamais funcionaria para uma importação de vinhos, se usares os mesmos fatores de cálculo.

Se você já entendeu que não conseguirá saber tudo sobre todos os artigos importados, mesmo que se dedique à isso uma vida inteira, saberá que precisa cercar-se de profissionais especialistas na área que você quer agora atuar, que para você, é nova.

Aqui entra o próximo erro: a regra da humildade que vale pra você, vale também para avaliar o especialista que o irá ajudar.

Se o profissional que vai orientá-lo possui pouca ou nenhuma experiência em gestão ou naquele produto especificamente, se ele tiver como perfil fazer análises superficiais, baseado na sua “suposta” experiência com importações (do tipo: quem fez uma faz outra), os riscos de avaliação são maiores.

Porque ele também nunca passou pelo intrincado sistema burocrático brasileiro na importação daquele produto especificamente, e corre o risco de desconhecer ou errar procedimentos, que encarecerão e atrasarão muito o processo da sua importação. Afaste-se dos que dizem que tudo é muito simples. Essa é a resposta que você quer ouvir, mas normalmente não é a que vai afastá-lo dos problemas típicos de um negócio dessa complexidade.

Existe ainda a confusão entre um profissional de gestão de negócios e os despachantes aduaneiros. Esses últimos, altamente especializados na Aduana Brasileira, vem ultimamente se especializando também em gestão de negócios, mas é preciso saber encontrar o profissional que atende à nossa necessidade, se a avaliação que queremos fazer é puramente aduaneira ou se ela engloba o negócio como um todo, inclusive as análises tributárias e os possíveis benefícios fiscais.

O outro erro de avaliação muito comum é não levar em consideração os volumes a serem importados, o valor agregado da mercadoria importada, a incidência dos custos logísticos sobre o produto. Lotes econômicos de compra precisam ser muito bem dimensionados para o melhor aproveitamento dos custos logísticos. O que parece ser um bom negócio pode ser inviabilizado pelo errôneo dimensionamento dos lotes de compra. Não confundir com os MOQs (Minimum Order Quantities) do fornecedor. Essa é condição mínima de compra, mas não necessariamente a mais rentável.

E, por fim, os prazos. Comprar no mercado externo quando se está com pressa em atender uma demanda, é o caminho mais curto para o fracasso da operação.

O timing da compra é vital, e lembrar-se que uma importação é realizada por etapas: investigação, decisão de compra, produção, embarque e transito até o destino, liberação aduaneira na fronteira de ingresso no Brasil e finalmente, o transporte rodoviário até o destino final da carga. Um cronograma das etapas ajuda enormemente à administrar cada momento da importação e seus prazos.

Como uma importação conta com um lead-time longo, um bom projeto de importação prevê estoques reguladores e os corretos pontos de recompra, para evitar o desabastecimento.

Até o próximo post!