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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Requerimento IATA para etiquetas de produtos de saúde sensíveis às condições de tempo e temperatura

Prezados Leitores,

Segue abaixo comunicado veiculado através do site da IATA:


A partir de 01 de julho de 2012, em concordância com a 12ª edição do Manual de Regulamentos de Cargas Perecíveis (Perishable Cargo Regulations Manual) da IATA (International Air Transport Association), todo embarque de produtos de saúde, sensíveis às condições de tempo e temperatura, deverão ter a etiqueta padronizada pela IATA chamada "Time and Temperature Sensitive Label", para que o transporte seja realizado.

A etiqueta de sensibilidade às condições de tempo e temperatura é específica para a indústria de saúde, e deverá ser fixada em todo embarque desta natureza. Lembrando que, é de responsabilidade do exportador, assegurar que a etiqueta seja aplicada de forma adequada para embarques despachados como tal.

A metade inferior da etiqueta nunca deverá ser deixada em branco e deverá indicar a variação de temperatura externa, permitida durante o transporte do embarque. Esta variação de temperatura permitida deverá ser indicada, somente, em graus Celsius.

Alguns pontos importantes deverão ser considerados no uso dessas etiquetas:

• As etiquetas deverão ser compradas diretamente da IATA ou de fornecedores locais;
• É importante que os dados de temperatura contidos na etiqueta correspondam com o “HAWB”;
• A etiqueta deverá ser usada somente em embarques com níveis de temperatura controlada. Não deverá ser usada em carregamentos despachados como carga em geral.

Para mais informações, a IATA disponibilizou um FAQ em seu site, conforme link abaixo:
http://www.iata.org/whatwedo/cargo/Pages/perishables.aspx.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Variação Cambial permite retomada das Exportações

Há duas semanas estamos verificando a oscilação cambial, intensificada na última semana, o que tem levado os importadores a fazer muitas contas e retardar suas compras no exterior, até que se observe uma tendência e estabilização da variação cambial.

Enquanto isso, com o real menos valorizado e o câmbio favorável, os micro e pequenos empresários já vislumbram novamente o mercado externo e encontram margem de lucro e reserva financeira para oferecer descontos atrativos para clientes estrangeiros.

Várias empresas que vinham enfrentando retração nas vendas ao mercado externo, têm sido consultadas por clientes do exterior, e agora sentem-se em condições de fechar bons negócios.

É imperativo, entretanto, que se procure observar o mercado com algum alcancede vistas na linha temporal. Produzir rápido, vender rápido e receber rápido, pois ainda não se pode prever o comportamento da moeda nos próximos meses.

É preciso lembrar que além da inconstância cambial, o mercado externo enfrenta várias crises e está em retração econômica. Antes de ter bom preço, é preciso ter para quem vender.

E, quando concretizada a venda, é preciso receber por ela.

Aqui, entram os cuidados técnicos que muitos empresários brasileiros se esquecem de tomar, nas vendas ao exterior, assumindo riscos desmedidos. Os cuidados com a documentação, o amparo de uma garantia de crédito que permita ao exportador a certeza da liquidez de seus créditos de exportação.

Infelizmente nenhuma medida poderá diminuir o risco cambial, mas quanto mais se domina o assunto, menos riscos de inadimplência se assume.

O OUTRO LADO
Já quem importa insumos, está sofrendo um impacto de elevação de custos na ordem de 20% em média. E terá que lidar com esse aumento de custo e repassar para os seus clientes.

A flutuação cambial, quando drástica como a da semana passada, dificulta a administração dos custos e tende a consumir parte do lucro projetado.

Se o importador, por outro lado, for também exportador, existem medidas de proteção que podem ser tomadas para minimizar o impacto dessa flutuação.

Entre elas,  a utilização de mecanismos de redução de custos de importação oferecidos pelo governo, como o Drawback.

Se ele exige um alto grau de organização e controle, por outro lado, reduz muito a carga de impostos na importação de insumos destinados a produtos a exportar, melhorando em muito a competitividade do produto brasileiro no exterior.

O empresário e industrial deve estar atento e buscando alternativas.

A variação cambial não atinge a todos de maneira igual. Aqueles mais atentos, preparados e ousados, conseguem minimizar seus impactos.




segunda-feira, 7 de maio de 2012

Medida Anticunvenção à Importação de Cobertores

Departamento de Defesa Comercial

Entrou em vigor em 14 de fevereiro a primeira medida anticircunvenção adotada pelo Brasil. A medida de defesa comercial, aplicada pela Resolução n° 12/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), estende a aplicação de direito antidumping às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai, classificados no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A medida terá a mesma vigência do direito antidumping aplicado originalmente aos cobertores importados da China e será recolhido conforme descrição na tabela abaixo. Além disso, a importação de tecidos de felpas longas originária da China (NCM 6001.10.20) também passa a ser sobretaxada.

País
Produto
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
Uruguai
Cobertores
Todos
5,22 US$/kg
Paraguai
Cobertores
Todos
5,22 US$/kg
China
Tecidos
Todos
96,6%
Em abril de 2010, o Brasil passou a aplicar direito antidumping às importações brasileiras de cobertores originárias da China, conforme definido na Resolução Camex n° 23/2010. Em fevereiro de 2011, a produtora nacional fabricante desses cobertores alegou que importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos do direito antidumping aplicado.

A partir daí, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) abriu investigação para apurar a eventual prática desleal de comércio, conforme definido pela Resolução Camex n° 63/2010, que disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias.

A investigação foi concluída com parecer do Decom recomendando a condenação da prática desleal e o Conselho de Ministros da Camex aprovou a decisão. Assim, houve a extensão do direito antidumping aos cobertores importados do Paraguai e do Uruguai e também ao tecido importado da China.

Essa é a primeira vez que uma medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil e outra investigação semelhante está em curso, relacionada à extensão de antidumping aplicado também contra a China para calçados. Os demais países investigados, neste caso, são Indonésia e Vietnã.

Fonte: Informativo SECEX nr. 33

terça-feira, 17 de abril de 2012

Impasse compromete fim da Guerra dos Portos

Depois de reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que participou também a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e o líder do governo no Senado, Eduardo Braga, os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande, e de Santa Catarina, Raimundo Colombo, informaram que permanece o impasse em torno do prazo de transição para aplicação da Resolução 72, projeto que unifica em 4% a alíquota de ICMS em operações interestaduais com produtos importados. Se aprovada sem a transição, disse Casagrande, a medida pode "contaminar" as decisões federativas no Congresso. Colombo afirmou que a mudança no ICMS é uma "invasão dentro das políticas dos Estados, pois quebra o princípio da federação".

Fonte: Valor Econômico - 17.04.2012

Governo estuda regras mais claras para o drawback, diz Secex

SÃO PAULO - O governo estuda a elaboração de portaria para a aplicação de regras mais claras sobre a vinculação física entre o insumo importado e a mercadoria exportada dentro do benefício do drawback.

Segundo André Favero, diretor de normas e competitividade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o assunto está sendo avaliado e deve ser regulado em portaria conjunta da Secex com a Receita Federal.

O drawback é um incentivo tributário que livra a importação de insumos do recolhimento de tributos, desde que sejam utilizados para produtos destinados ao exterior.

O benefício, no entanto, exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.


Favero diz que não há prazo para a edição da medida, mas o texto deve ser "definido o quanto antes". Segundo ele, a definição do texto com a Receita está avançada. "Estamos com 80% do texto pronto."

Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Câmara Americana de Comércio Exterior (Amcham), há atualmente uma insegurança muito grande das empresas em relação à exigência de controle físico. O problema maior é o risco de questionamento da operação pela Receita Federal, como aconteceu no passado. Uma regra mais clara para o assunto faz parte da lista de sugestões da entidade para ampliar e facilitar o uso do drawback.

Segundo Favero, o governo também está avaliando o drawback financeiro, mecanismo que tem previsão legal, mas que nunca foi regulamentado. Segundo ele, o assunto está em estudo, mas há uma discussão sobre a possibilidade de o mecanismo ser questionável em termos de regulação comercial porque poderia ser caracterizado como subsídio, caso não tenha mecanismos rígidos de controle. Favero acredita, porém, que com uma regra mais clara sobre o controle físico do insumo importado, não haverá grande demanda pelo drawback financeiro.

Barral concorda com a avaliação da Favero. Para ele, porém, o drawback financeiro pode ser uma solução para as empresas menores, que não possuem mecanismos de controle dos insumos. "No caso delas, a avaliação da Amcham é de que o drawback financeiro poderia ser aplicado", diz. Isso, acredita, facilitaria o acesso das empresas menores ao mecanismo e não traria tanto impacto para controle, porque seriam operações de pequeno porte.



Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Amcham, o ICMS é um dos pontos mais sensíveis como obstáculos ao uso do drawback, insumos para fabricação de produtos destinados à exportação: "Há uma avaliação generalizada de que o drawback integrado não é usado porque o benefício não se estende ao ICMS. Essa é uma questão, porém, que precisa ser negociada com os Estados. O temor deles é que o contribuinte comece a pedir a isenção de ICMS para produtos que não estão sendo exportados."

Para Fátima Rodrigues, gerente de logística da Rhodia, a empresa mantém atualmente controle rigoroso do insumo importado via drawback, desde o momento do desembarque, até estocagem e produção nas fábricas e importação. O benefício, explica, exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.

Fátima lembra que houve uma flexibilização para a exigência de segregação dos insumos, mas a empresa mantém o controle rigoroso. "Há um grande receio entre as empresas de autuações fiscais da Receita Federal e, apesar do decreto, a empresa não se sente segura para alterar esses procedimentos." A empresa exporta R$ 622 milhões ao ano e utiliza o drawback em 30% dos insumos importados que são destinados a produtos para exportação.

Glória Merendi, gerente de assuntos governamentais da Volkswagen, sugere a criação do drawback financeiro, que permitira o uso do benefício com controle de insumos importados e produtos exportados com base em valores. Para ela, isso eliminaria uma grande dificuldade da elaboração dos laudos técnicos nos quais as empresas que usam o mecanismo precisam detalhar e especificar os códigos de classificação dos insumos importados e os códigos e volumes dos produtos exportados. Nem sempre é possível prever com tanta precisão o que vai ser exportado e quais os volumes. Ela conta que a montadora pode exportar um chassi ou o caminhão completo, o que resulta em mudança de códigos.

Por : Marta Watanabe, Jornal "Valor Econômico" 28/02/2012, adaptado para o Blog Plantrade.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Consulta Pública - SECEX - sobre as normas de Operações de Comex

Está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) a minuta de portaria Secex que contêm as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. Até o dia 11 de março, exportadores, importadores e interessados podem opinar ou sugerir alterações no texto, conforme definido em consulta pública estabelecida pela Circular n° 8 da Secex.

A minuta tem o objetivo de consolidar, em um único documento, as normas apresentadas pelas Portarias Secex nº 11 a 20 e 23 a 33 de 2010; e 1 a 8 de 2011.

As sugestões sobre o texto devem ser enviadas ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc), pelo e-mail denoc.cgnf@mdic.gov.br. O assunto do e-mail deve estar preenchido com o texto "Consulta Pública - Portaria Secex”.

Fonte: MDIC.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Primeira Exportação: Reunião de Planejamento 2011/2012



Gestores do projeto Primeira Exportação de nove estados estiveram, na última terça-feira (15/2), no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para uma reunião de coordenação técnica para elaborar o planejamento para os anos de 2011 e 2012.

O diretor de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, Roberto Dantas, disse aos representantes das novas administrações estaduais que o Primeira Exportação será focado em uma gestão de resultados. "Vamos ter novas metas que podem ser alcançadas e objetivos mais claros sobre como realizar a seleção das empresas para o projeto", falou.

Dantas argumentou ainda para os gestores estaduais que "expor os produtos de uma região à concorrência externa é uma das melhores maneiras para se preparar para a concorrência do próprio mercado interno brasileiro, cada vez mais globalizado". Por isso, o diretor disse que a Secex irá trabalhar junto com os gestores para construir e expandir as estratégias estaduais de comércio exterior.

A coordenação nacional do projeto pretende consolidar o sistema de gestão integrada e a metodologia de implementação nos estados, aprimorar a interlocução com os comitês gestores, os governos estaduais e as entidades vinculadas.

A prioridade atual da Secex é aperfeiçoar a gestão do projeto, otimizar resultados e aumentar o número de empresas que concluem as etapas de acompanhamento para que elas comecem a exportação. Para tanto, é necessário que a pré-seleção das empresas tenha como critério essencial o potencial exportador da organização.

Primeira Exportação

O objetivo do projeto é aumentar a base exportadora brasileira através da inclusão e manutenção das micro, pequenas e médias empresas no mercado internacional, por meio do acompanhamento sistematizado do processo de internacionalização das empresas.

Em 2010, o projeto foi expandido e, de três Unidades da Federação (Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Norte), passou a integrar nove, com a inclusão de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Bahia.

Fonte: MDIC

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Argentina amplia barreiras a importados

Lista de produtos atingidos pelo sistema de licenças não automáticas passa de 400 para 600 itens. Governo brasileiro avalia retaliação


O governo da Argentina aumentou as barreiras contra importações. O Ministério de Indústria anunciou a ampliação da lista de produtos atingidos pelo sistema de Licenças Não Automáticas (LNA), de 400 para 600 itens. Esse sistema exige a aprovação prévia do governo para a entrada dos produtos no mercado doméstico.

A medida foi tomada às vésperas de uma reunião bilateral entre Brasil e Argentina e causou mal-estar em Brasília. As autoridades ainda avaliam como vão reagir, mas uma retaliação não está descartada.

A nova lista de produtos sujeitos a licença não automática de importação na Argentina inclui produtos metalúrgicos, siderúrgicos, eletrônicos, linhas, tecidos, automóveis de luxo, vidros, bicicletas e motos, entre outros. "A estratégia de comércio administrado para resguardar os postos de trabalho deu resultados satisfatórios à nossa indústria, que conseguiu substituir importações no valor de US$ 9,2 bilhões, no último ano", disse a ministra da Indústria, Débora Giorgi, em nota oficial.

Ela ressaltou que a medida "não significa que não se possa importar" na Argentina. A Organização Mundial de Comércio (OMC) concede um prazo de 60 dias para a liberação das licenças. O problema é que, como o sistema não é informatizado, a análise demora mais do que 90 dias, segundo reclamações de empresários brasileiros.

Os automóveis atingidos são os que possuem motores acima de 3.000 centímetros cúbicos, no caso dos que são movidos a gasolina, e os superiores a 2.500 centímetros cúbicos, para o caso dos motores movidos a diesel. Segundo assessores da ministra, "a medida não afeta os automóveis do Brasil e do México".

As barreiras, no entanto, prejudicam bastante as autopeças produzidas no Brasil. Levantamento da consultoria Investigações Econômicas Setoriais (IES) mostra que as importações de autopeças brasileiras pela Argentina cresceram 61,7%, em 2010, comparadas às de 2009.

Segundo Antonio Carlos Meduna, principal negociador do Sindipeças (representante dos fabricante de autopeças), as novas barreiras da Argentina "foram uma surpresa desagradável". A entidade está calculando quantas autopeças foram afetadas. Um exemplo são os pistões.

A Argentina já impõe licenças para freios, embreagens e baterias. Em 2009 e 2010, os fabricantes brasileiros aceitam um acordo de "restrição voluntária" para freios e embreagens. O acordo para 2011 está em plena negociação e uma reunião ocorre hoje em Buenos Aires.

Celulares.
Outro produto atingido são os celulares. Segundo Luiz Carneiro, diretor de relações governamentais da Nokia, a Argentina é hoje o principal cliente do Brasil no exterior, absorvendo 53% das exportações do País. O Chile é o segundo principal mercado, com apenas 9%.

"Equipamentos de tecnologia têm vida curta. Um atraso de um mês nas licenças é suficiente para causar prejuízos", diz. As exportações de celulares já sofrem com barreiras na Argentina. Em 2010, o país elevou os impostos internos para o produto importado, o que levou as multinacionais a investir na Terra do Fogo.

Fonte: O Estado de S. Paulo, adaptado para o blog Plantrade.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

INCOTERMS - O que são e sua história

INCOTERMS – INTERNATIONAL TRADE COMMERCE TERMS

O assunto INCOTERMS é amplamente conhecido pela comunidade exportadora e importadora, mas suscita muitas dúvidas, porque alguns de seus termos são também usados em transporte nacional de cargas, como FOB e CIF.

É importante, entretanto, considerar aqui apenas os negócios internacionais, realizados entre partes domiciliadas em territórios diferentes. Definir as cláusulas e condições contratuais nem sempre é tarefa fácil aos comerciantes, e os “termos de entrega” ou “termos de negócios” suscitam muitas interpretações.

Segundo Emmanuel Jolivet, Conselheiro Geral da Corte Internacional de Arbritragem, em comentário publicado no site da ICC – International Chamber of Commerce: “As regras Incoterms são um exemplo perfeito de eficiente estandardização de uma ferramenta de negócios internacionais. O seu uso diário nos contratos internacionais de venda traz segurança jurídica às transações comerciais, simplificando a elaboração dos contratos internacionais”.

Quando os Incoterms® foram apresentados pela ICC ao mercado em 1936, agitaram o mercado internacional. Representando um novo e radical conceito numa indústria regulada por conceitos legais locais. Os novos termos eram a primeira tentativa real de coerência para um sistema jurídico e comercial que divergia amplamente de um país para outro.

Desde então, os Incoterms tem sido revisados, a cada década, para acompanhar a rápida expansão dos negócios mundiais e a globalização. Desde a última revisão, ocorrida em 2000, ocorreram muitas alterações no comércio mundial. O seguro de carga está na vanguarda da agenda do transporte para muitos países. Além disso, O Código Comercial Uniforme dos EUA foi revisado em 2004, suprimindo termos de embarque e condições de entrega nos Estados Unidos. A publicação Incoterms 2010, com data prevista de publicação para setembro e com efeitos a partir de 1º. de Janeiro de 2011, apresentará essas e outras modificações.

Os Incoterms permitem às partes contratantes estabelecer, com clareza e precisão, a divisão de riscos e custos em seus negócios, no tocante à “entrega” das mercadorias.

Lembrando que, apesar de impactar na escolha do meio de transporte, os Incoterms são cláusulas contratuais de compra e venda.

Basicamente, dividem-se em quatro grupos, de responsabilidade crescente ao vendedor, sendo o primeiro o de menor responsabilidade ao vendedor, enquanto o último, o de maior responsabilidade:

Grupo "E": Partida
Grupo "F": Transporte Principal não Pago
Grupo "C": Transporte Principal Pago
Grupo "D": Chegada.

Não trataremos das variações, mas apenas dos principais termos.

Para manter a clareza de seus efeitos e não sofrer contestações, é preciso especificar ao lado do Incoterm, em que local ele terá efeito.
Por exemplo:
EXW Unidade Fabril de São José dos Campos, SP. Ou
FOB Porto de Rio Grande, RS.

Colocando-se aí, o local onde o vendedor efetivamente se DESONERA das responsabilidades quanto ao transporte e seguro da carga, que correm então por conta do comprador.

Cada Incoterm, pela sua característica, pressupõe a entrega em algum local (na fábrica, no porto, no costado do navio, no porto de destino, no endereço do cliente) – mas isso é demasiado genérico. Tomemos por Exemplo: FOB - pressupõe entrega no porto de origem.

E se, por ventura, o cliente solicita que a carga, prevista para embarcar em RIO GRANDE, seja agora embarcada em MANAUS? Quem paga esse frete nacional? Se na fatura especifica que o Porto é RIO GRANDE, torna-se mais fácil uma revisão de valores para atender a um pedido como esse, além do que, a correta especificação do local evita erros e margens de interpretação.

Vamos comentar os mais usados.

Grupo “E” -

EXW (Ex-Works) – Na Origem
As mercadorias são entregues pelo vendedor em seu domicílio (nas suas instalações), sem desembaraçá-las para exportação e sem carregá-las no veículo coletor. Nesse momento e local são transferidos todos os riscos e custos para o comprador. Esse termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive no multimodal.
Tendo em vista a responsabilidade tributária do exportador brasileiro, as exportações brasileiras somente podem ser realizadas com adaptação (EXW desembaraçado). Nesse caso – exportação, é recomendável utilização de FCA. Mas os importadores brasileiros podem utilizar o EXW em suas compras internacionais sem problemas.

Do Grupo "F":

FCA (Free Carrier) - Livre no transportador
As mercadorias são entregues pelo vendedor ao transportador designado pelo comprador, desembaraçadas para exportação, no local convencionado, que pode ser as próprias instalações do vendedor ou qualquer outro local escolhido entre as partes, ocorrendo, aí, a transferência de riscos e custos para o comprador. Sendo este local as instalações do vendedor, as mercadorias devem ser entregues CARREGADAS no veículo transportador. Se entregues em outro local, o vendedor entrega SEM DESCARREGAR do veículo que transportou a mercadoria até aquele local. Esse termo pode ser utilizado para qualquer meio de transporte, inclusive no multimodal.

FOB (Free On Board) - Livre a bordo
As mercadorias são entregues pelo vendedor E DESEMBARAÇADAS para exportação, ao comprador, quando CRUZAM A AMURADA DO NAVIO NOMEADO PELO COMPRADOR, no Porto de embarque convencionado, momento no qual ocorre a transferência de riscos e custos. Esse termo somente pode ser utilizado quando o transporte ocorrer por meios aquaviários e o ponto de transferência de riscos for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve-se utilizar o termo FCA.

Do Grupo “C”:
CFR (Cost and Freight) – Custo e Frete
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação quando cruzam a amurada do navio POR ELE NOMEADO, no porto de embarque convencionado, momento em que ocorre a transferência de riscos ao comprador, EMBORA O VENDEDOR DEVA ARCAR COM OS CUSTOS DE TRANSPORTE ATÉ O PORTO DE DESTINO DESIGNADO. Esse termo somente pode ser utilizado no modais aquaviários e o ponto de transferência de riscos for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve-se usar o termo CPT (Carriage Paid To).

CIF (Cost, Insurance and Freight) – Custo, Seguro e Frete
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação quando cruzam a amurada do navio por ele nomeado, no porto de embarque convencionado, momento em que ocorre a transferência de riscos do vendedor para o comprador, muito embora o vendedor deva arcar com o custo de transporte e seguro até o porto de destino designado. Esse termo é utilizado somente em modais aquaviários e o ponto de transferência de risco for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve ser utilizado o termo CIP.

Muito utilizado nas exportações brasileiras, esse termo tem sua utilização normatizada pela Resolução CNSP nr. 03/71, para as importações brasileiras. A rigor, pode-se dizer que as importações brasileiras não utilizam esse termo, já que o seguro de carga internacional, para as mercadorias destinadas ao Brasil, obrigatoriamente deve ser contratado no Brasil.

Do Grupo “D”:
DAF (Delivered at Frontier) - Entregue na fronteira.
A entrega é feita na fronteira, SEM DESCARREGAR e desembaraçados par exportação.
DDU (Delivered Duty Unpaid) – Entregue sem direitos pagos.

No termo DDU, a entrega ocorre no país de destino, com todos os riscos assumidos pelo vendedor, com exceção dos direitos e formalidades para importação, bem como o descarregamento no país de destino.

DDP (Delivery Duty Paid) – Entregue com direitos pagos
Nesse termo, a entrega ocorre no país de destino, com todos os riscos assumidos pelo vendedor, inclusive os direitos e formalidades para importação, com exceção do descarregamento no país de destino. Tendo em vista as disposições do Código Tributário Nacional e do Regulamento Aduaneiro, não pode ser utilizado para as importações brasileiras, muito embora as exportações brasileiras estão aptas a usá-lo.

Para se ter acesso à lista completa de Incoterms, recomendo a busca no ICC das brochuras e publicações oficiais, que trazem explicações detalhadas sobre cada termo.

Espero, apenas, ajudar nosso leitor a se familiarizar com os termos que mais vai encontrar na área internacional.

Um abraço e até o próximo post!

Fontes Pesquisadas:
ICC – www.iccbo.org
Publicação INCOTERMS 2000
Aduaneiras – www.aduaneiras.com.br

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Termos Técnicos de Comércio Exterior - 1

Amigos, vou começar hoje uma série de posts com termos técnicos em inglês, muito usuais no comércio exterior, para ajudar a compreender e a interpretar a documentação da área, que geralmente é toda emitida em inglês.


Algumas abreviações usadas por bancos, especialmente em análises de crédito e emissão de documentos:
Abreviação - Inglês- Português
BBL-Barrel-Barrica; Barril
BDL-Bundle-Amarrado
B/E -Bill of Exchange-Letra de Câmbio
B/L-Bill of Lading-Conhecimento de Embarque
Bldg-Building-Prédio; edifício
CKD-Completely Knocked Down-Partes totalmente desmontadas
COD-Cash on Delivery-Pagamento contra entrega
ETD-Estimated Time of Delivery-Data Estimada de Entrega
ETA-Estimated Time of Arrival-Data Estimada de Chegada
Ex S/s-Ex Steam Ship-fora do vapor
f.a.a.-Free of Any Average-livre de qualquer avaria
F.I.O-Free in and out-Livre de despesas de carga e descarga
gall-Gallon-Galão
in.-Inch-polegada
Inv.-Invoice-Fatura
lb-pound-libra
m/v-Motor Vessel-Navio a motor
oz-ounce-onça
PA-Power of Attorney-Procuração Legal
pkg-package-pacote,embalagem
SHEX-Sunday and Holidays Excepted-Exceto Domingos e Feriados
sq-square-quadrado
std-standard-padrão
voy-voyage-viagem


Vocabulário em Inglês:

ABROAD – Exterior, no exterior, para o exterior.
ACCORDANCE (in accordance with) - Conformidade, de acordo (dar aceitação).
ACCOUNT PAYABLE – Conta a pagar
ACCOUNT RECEIVABLE – Conta a receber
ACCRUAL – provisão, reserva
ACCURACY – precisão, correção, exatidão
ACKNOWLEDGE – acusar recebimento
ACQUIT (to) – isentar, quitar, desobrigar
ACQUITTAL – dar quitação
ACTUAL – verdadeiro, real
ADVANCE – adiantamento
ADVANCED PAYMENT – pagamento antecipado
ADVICE OF CANCELLATION – Aviso de Cancelamento
AFTER DATE – após a data (essa expressão, aposta a um artigo, significa que é pagável após um certo numero de dias após algum evento – i.e.: 30 days after shipment.- O vencimento assim fixado não depente, portanto, de aceite)
AGAINST DOCUMENT - pagamento contra documentos
AIR WAYBILL – Conhecimento de Transporte Aéreo (AWB)
ALL CHARGES TO GOOD – Todas as despesas por conta da mercadoria
ALONGSIDE – no cais, junto ao navio
AMENDMENT – emenda, reforma, mudança
APPLICANT – Candidato, requerente
APPLICATION FORM – formulário de solicitação, requerimento
APPLY TO – requerer
APPLY FOR – candidatar-se a, concorrer
APPRAISAL – avaliação
APPROACH – aproximar-se de, dirigir-se a, abordar
APPROVAL – aprovação
AUCTION SALE – Venda em leilão
BACK TO BACK – Operação financeira com cliente, para capital de giro, realizada por banco nacional, mediante garantia pelo financiador no exterior e formalizada através de depósito em moeda estrangeira junto a um correspondente. As divisas não saem do exterior.
BACK TO BACK CREDIT – crédito documentário vinculado a um primeiro crédito denominado “crédit maítre”. O beneficiário do primeiro crédito é geralmente um intermediário que concede sua vez ao segundo crédito em favor do fornecedor da mercadoria.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

VAMOS REGISTRAR A NOSSA MARCA?

Cada vez mais o mundo está vivenciando uma transição nos negócios, da diferenciação pela tecnologia (ainda muito evidente, obviamente) para a diferenciação pelos serviços.

Com isso, quero dizer que o amadurecimento da maioria dos segmentos de negócios está levando as empresas a um nivelamento tecnológico e que essa condição já foi assimilada pelos consumidores, que estão também mais especializados, mais exigentes e menos tolerantes com produtos de baixa qualidade.

Basta olhar o segmento de automóveis: o que nos leva hoje a comprar um veículo e não comprar outro da mesma categoria? O gosto pessoal, o atendimento na concessionária, e outros fatores muito particulares de avaliação do consumidor, pois tecnologicamente falando as marcas estão bem similares.

Dito isso, fica a pergunta: o que me diferenciará no mercado? E os especialistas respondem: os serviços. O atendimento pré-venda, a capacitação dos profissionais que se relacionam com o cliente, o cumprimento dos acordos estabelecidos, a confiança que se estabelece nos relacionamentos com a empresa, a certeza de que numa eventual dificuldade ou falha, essa empresa estará ao lado do seu consumidor para atendê-lo e deixá-lo satisfeito.

Dizia um colega mexicano, há uns 10 anos atrás: hoje em dia, já não devemos matar um leão por dia. Temos que fazer cócegas nele e encantá-lo, o que é bem mais difícil.

Serviços dependem de pessoas, são bens intangíveis. São difíceis de serem mensurados, e quando são, sua análise depende de fatores também intangíveis, e aí entra a percepção do consumidor em relação ao atendimento, ao serviço prestado, à empatia com suas dificuldades e a resolução de suas necessidades no tempo considerado adequado.

Também, a manutenção de sua qualidade requer um esforço adicional. Os profissionais precisam compreender que suas ações afetam diretamente o nível de satisfação do seu cliente final.

Mas não é impossível, ao contrário: para aquelas empresas que se propõe a oferecer essa diferenciação, que levam muito à sério a seleção de seu quadro de colaboradores e as políticas do seu Human Resources, em que o constante treinamento e aperfeiçoamento são condições assimiladas pela cultura da empresa, que “ouve” e respeita a opinião do seu consumidor, fazem altos investimentos no treinamento e retenção dos colaboradores, investem fortemente na qualidade não só do produto mas de toda a cadeia produtiva, essas empresas têm apresentado excelentes melhorias de resultado operacional.

Mas aí entra outra questão: concorrer com outros produtos similares, mas com um nível de atendimento inferior, com preços geralmente inferiores, pois não tem alto valor agregado? Como me destacar no meio desse mar de opções?

A resposta é: PELA MARCA. A marca é o que identificará no mercado aquela empresa que é simpática às nossas necessidades. E muitas vezes, o sucesso de um lançamento de produto novo está fortemente ancorado na respeitabilidade dessa marca.

Em qualquer negócio, seja ele nacional ou internacional, começar pela avaliação da marca, registro e valoração da marca é essencial.

Mas fiquemos atentos: uma marca registrada no Brasil pode não ter validade em outros países ou pertencer à outro grupo de empresas fora do País.

Antes de sair comercializando seus produtos no exterior, é prudente verificar e avaliar com profissionais da área de marketing e escritórios especializados em registro de marcas e patentes, se a marca que queremos comercializar está disponível para registro nos países-alvo e se, na cultura onde ela vai ingressar ela significa a mesma coisa que no Brasil e se tem representatividade positiva.

Lembro-me de um caso de uma indústria brasileira, que decidiu usar um nome “americanizado” para um produto de sua linha, e isso no Brasil funcionou muito bem. Registrada a marca, o produto fixou reputação e atendeu às expectativas do grupo no Brasil. Decidiu-se partir para o mercado externo.

Foi preciso fazer toda uma reavaliação de nomenclatura e abrangência, pois esse mesmo produto, com toda a sua qualidade, por causa de seu nome tinha baixíssima aceitação em Cuba, por exemplo.

Já em outros países, a Marca em questão já estava atribuída a outro grupo de empresários, inviabilizando a sua utilização naqueles mercados.

Isso muda totalmente a rotina da fábrica, e as análises passam até mesmo pela avaliação dos custos de produção e diferenciação de uma linha de produção para o exterior, devido à mudança de embalagem. Ter diferentes marcas para o mercado nacional e internacional pode tornar a operação como um todo, mais cara e mais complexa.

Fique atento! A Marca é a identidade do seu produto, é como ele é reconhecido pelo seu público consumidor.

Dê muita atenção à ela em suas análises preliminares de decisão de marca. Avalie bem os objetivos da empresa antes de decidir, principalmente se entre os objetivos de médio-longo prazo estiver o de sair das fronteiras geográficas do Brasil.

Um abraço e até o próximo post!