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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Secex Lança nova versão do AliceWeb

A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, lançou hoje, às 11h, durante o Encontro Nacional de Comércio Exterior no formato Empresarial (Encomex Empresarial), em Salvador-BA, a nova versão do Sistema de Análise das Informações de Comércio Exterior via Internet - denominado de AliceWeb2.

O sistema público permite a todos os interessados e operadores do comércio exterior realizar pesquisas completas sobre os dados da balança comercial brasileira. Com as melhorias, a meta é dobrar o número atual de usuários, chegando a 400 mil até 2016.

Entre as alterações do novo sistema, são as mais importantes:

Internacionalização do sistema (idiomas português, inglês e espanhol);

Inclusão de novas variáveis para pesquisa de produtos (NCM-4 e NCM-6, mantendo a NCM-8 e a NCM-2);

Possibilidade de até seis períodos simultâneos;

Inclusão dos módulos de exportação e importação de municípios, combinado com outras variáreis;

Inclusão de consultas por municípios, combinado com país, bloco econômico, Unidade da Federação, porto e via;

Inclusão de cesta de produtos;

Possibilidade de consulta por série histórica mensal de uma ou mais variáveis (todo o período disponível);

Possibilidade de consulta sobre a metodologia estatística utilizada (conceitos e definições);

Possibilidade de escolha de opção de tipo de consulta em qualquer página;

Melhora na configuração dos arquivos gerados;

Melhora no uso do detalhamento (todos os dados de uma variável);

Geração de arquivos do módulo balança comercial;

Geração de arquivos das consultas de total geral;

Novo layout com visual e padrões tecnológicos modernos;

Nova interface, prática e intuitiva;

Compatibilidade com os principais navegadores.

O sistema anterior do Aliceweb funcionará até o dia 31/8 e, a partir de 1º/9, somente ficará disponível a nova versão. A migração dos usuários atuais será automática, mantendo-se os mesmos perfis e utilizando-se as mesmas definições de usuário e senha.




Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Consulta Pública - SECEX - sobre as normas de Operações de Comex

Está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) a minuta de portaria Secex que contêm as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. Até o dia 11 de março, exportadores, importadores e interessados podem opinar ou sugerir alterações no texto, conforme definido em consulta pública estabelecida pela Circular n° 8 da Secex.

A minuta tem o objetivo de consolidar, em um único documento, as normas apresentadas pelas Portarias Secex nº 11 a 20 e 23 a 33 de 2010; e 1 a 8 de 2011.

As sugestões sobre o texto devem ser enviadas ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc), pelo e-mail denoc.cgnf@mdic.gov.br. O assunto do e-mail deve estar preenchido com o texto "Consulta Pública - Portaria Secex”.

Fonte: MDIC.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

IMPORTAÇÕES NO BRASIL CRESCEM, ENQUANTO AS EXPORTAÇÕES DESACELERAM

Para fugir das sobretaxas de antidumping aplicadas pelo governo brasileiro, as empresas chinesas estão "esquartejando" produtos exportados ao país, para depois montá-los em solo nacional, informa reportagem de Eduardo Rodrigues para a Folha. A estratégia aproveita brecha na legislação que abre espaço para que peças e componentes não se sujeitem à mesma punição imposta às mercadorias completas em casos de prática desleal de comércio --quando o preço do bem importado é menor que no país de origem. Um exemplo emblemático é o caso das bicicletas chinesas. Após serem sobretaxadas, passaram a desembarcar no Brasil em carregamentos de peças separadas, como quadros, pedais e rodas, pagando apenas alíquota de importação padrão. (texto publicado na Folha de São Paulo em 04.06.10)

Noticia-se em vários jornais e publicações especializadas, o crescente volume de importações do Brasil, superior a 3,8% no primeiro trimestre do ano, andando na contramão do comércio mundial, que encolheu, na média, 2,1% no mesmo período. Uma das razões para esse crescimento é a aquecida economia interna brasileira.

Enquanto as importações avançam, os indicadores das exportações não são tão animadores, e retraem 4,8% no primeiro trimestre de 2010. Essa retração é superior à media mundial, que foi de 3% . Um dos principais motivos apontados é a forte valorização do real, tornando os produtos brasileiros menos competitivos no exterior.

Notamos algumas tendências: o governo brasileiro vem buscando de várias formas, incentivar as exportações, e já falamos aqui das novas sistemáticas para o uso de Drawback, que suspende ou isenta impostos na importação de componentes usados em produtos destinados à exportação. Medidas de promoção comercial, com o fortalecimento de agências de promoção como a APEX-BRASIL também vêm sendo sistematicamente adotadas.

Aos importadores, sugiro muita cautela nas suas análises, além do acompanhamento das ações da SECEX, pois na busca do equilíbrio das contas de comércio externo, o governo deverá implantar para linhas específicas de produtos, novas medidas para reduzir o ritmo de compras e incentivar a produção nacional.

Em casos onde visivelmente os produtos fabricados no Brasil sofrem concorrência desleal de fabricantes externos (como no caso de alguns produtos Chineses – as bicicletas, no exemplo acima, e alguns tipo de pneumáticos para carros de passeio), medidas anti-dumping poderão ser um recurso utilizado, na tentativa de equalizar o custo do produto importado.

Barreiras não-tarifárias (novas regras, exigência de novos certificados, exigência de LI não-automática, entre outros) geralmente compõem o caminho adotado para desestimular as importações, e são de efeito temporário, mas imediato, sem prévio aviso.

Por isso, muito cuidado. Algumas dessas medidas podem estar sendo preparadas e entrar em vigor quando seu produto já estiver à caminho do Brasil.

Como o fato gerador das importações é sempre o REGISTRO DA D.I. (Declaração de Importação), que ocorre após a chegada da carga em porto brasileiro, o risco existe.

Uma vez em alto-mar ou em trânsito, o “taxímetro já está correndo”, e ações corretivas de rotas ou estratégia custam caro.

Os importadores, acostumados à essas oscilações, entendem que a importação é um negócio de oportunidade, e nunca se acomodam nas opções de fornecimento, pois é importante buscar sempre alternativas que compensem ou minimizem os possíveis entraves às suas operações dependentes de Contratos Internacionais de Fornecimento.


Um grande abraço e até o próximo Post!

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Secex descomplica norma para importação de máquinas e equipamentos usados

A indústria brasileira, nos últimos anos, tem investido muito na renovação de seus parques fabris. Esse investimento é feito de diversas maneiras como a ampliação das unidades, contratação de mais mão de obra, reforma de áreas físicas e substituição de máquinas e equipamentos, apenas para citar alguns exemplos. Neste artigo, vamos falar de uma dessas modalidades de investimento: a importação de máquinas e equipamentos usados. Mas, antes de discorrer sobre o tema, alertamos que, no Brasil, a importação de máquinas e equipamentos usados só é autorizada pelo governo quando não há produção nacional.

Com o crescimento econômico brasileiro, o tema “importação de máquinas e equipamentos usados” tem exigido do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) esforços em favor da simplificação de procedimentos e adaptação à nova conjuntura de mercado. Nesse sentido, a Portaria Decex nº 8/91, que há 20 anos regulamentava a matéria, foi atualizada pelas Portarias MDIC 235/06, 77/09 e 207/09.

Na maioria dos casos, a única condição para se importar uma máquina ou um equipamento usado é a de que não haja produção nacional desses bens ou que esses mesmos itens não possam ser substituídos por outros fabricados no Brasil. Com a modernização das regras que normatizam esse tema, o controle de vida remanescente dos bens que serão importados e que dependia da elaboração de laudos técnicos, foi abolido.

Para importar um equipamento usado, o interessado deve preencher uma Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), obrigatoriamente, indicando que se trata de um material usado. O acompanhamento é feito no próprio Siscomex, por técnicos do governo brasileiro, e, após análise, o importador será informado, por intermédio de exigência na LI, em que consulta pública seu equipamento foi publicado.

A consulta pública para verificar a existência de produção nacional, que até o ano passado era feita apenas por meio de publicação no Diário Oficial da União, foi modernizada e passou a ser divulgada eletronicamente, na internet, na página do MDIC (www.mdic.gov.br). Essa foi uma maneira que o MDIC encontrou para dar mais transparência ao processo. Com essa mudança, houve benefícios não apenas para o importador, que pode acompanhar de maneira online todo o processo, mas também e principalmente para o produtor nacional, que passou a ter acesso eletrônico às consultas de produção nacional. Uma vez identificada a produção nacional de um produto, o fabricante doméstico tem 30 dias para se pronunciar junto ao Decex, com toda a documentação necessária.

===Notícia publicada pelo SECEX, no endereço eletrônico: http://infosecex.desenvolvimento.gov.br/noticia/exibe/id/143/inf/31


Quero comentar que ainda não verifiquei, na prática, como vai funcionar essa nova sistemática, mas já estou buscando informações junto aos nossos parceiros da área aduaneira, e depois publico as minhas impressões. Na prática é que conseguiremos saber até que ponto essas medidas facilitam e realmente descomplicam a vida dos importadores. A olhos rápidos, parece bem interessante essa modernização dos procedimentos... mantenho todos informados assim que eu tiver mais informações.

Mas reforço o que está explícito no primeiro parágrafo da notícia do SECEX: importação de máquinas e equipamentos USADOS no Brasil tem restrições importantes: SOMENTE após consulta pública e confirmação de que NÃO EXISTE SIMILAR NACIONAL ou QUE OS ITENS NÃO POSSAM SER SUBTITUÍDOS POR OUTROS PRODUZIDOS EM TERRITÓRIO NACIONAL.

Fiquemos atentos.

Um abraço e até o próximo post!