Mostrando postagens com marcador mercado internacional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador mercado internacional. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Protecionismo é 'o nome do jogo' no curto prazo, diz economista

SÃO PAULO - Em um ambiente de sobreoferta da produção mundial, guerra cambial e excesso de liquidez na economia global, o protecionismo é “o nome do jogo no curto prazo”, na opinião do economista Antônio Corrêa de Lacerda, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

“Não podemos ficar passivos a esse processo. O protecionismo não é uma solução de longo prazo, mas uma necessidade imposta pelas circunstâncias”, disse durante palestra sobre a crise externa e as perspectivas para a economia brasileira em 2012.

Questão cambial

Na opinião do professor, o país não está aproveitando o crescimento pujante do consumo e do crédito para gerar maior valor agregado localmente, problema relacionado à falta de competitividade da indústria de transformação brasileira, que passa pelo câmbio.

“Temos uma desvantagem cambial significativa. O câmbio não é tudo, mas é 90%”, afirmou Lacerda, destacando o comportamento de países como a China, que desvalorizam suas moedas artificialmente para tornar suas exportações mais competitivas.

Segundo o economista, as empresas pararam de reclamar da taxa de câmbio valorizada simplesmente porque passaram a produzir no exterior, ou substituíram parte do processo de produção por importados.

“Isso é uma solução para as empresas do ponto de vista microeconômico, mas é péssimo para o país. O Brasil não pode se dar ao luxo de viver esse processo”, disse.

Em 2011, ano em que a produção ficou praticamente estagnada ao crescer apenas 0,3% sobre 2010, Lacerda avalia que os problemas estruturais do setor, tais como a alta carga tributária, a infraestrutura precária do país e os juros elevados, foram exacerbados pela crise internacional, que acabou por “desovar” no mercado doméstico o excesso de produtos de outras economias em desaceleração.

De acordo com ele, a produção da indústria nacional está, hoje, em patamar pouco acima da de setembro de 2008, mês que precedeu o “mergulho” da economia mundial.

Na opinião do professor, o país passa por um processo de desindustrialização, que, ao contrário do que ocorre em países desenvolvidos, não é saudável.

“O problema da desindustrialização é muito grave no estágio de desenvolvimento em que estamos. Há uma ‘reprimarização’ das nossas exportações. Não estou dizendo que o país tem que deixar de produzir commodities, mas isso não pode ocorrer em detrimento da indústria porque é insustentável”, completou.

(Arícia Martins | Valor Economico)

terça-feira, 7 de junho de 2011

Nosso Blog Mudou!

Queridos leitores, que nos acompanham há mais de um ano, e para vocês que estão começando a nos conhecer agora:

Nosso blog foi criado com o objetivo inicial de tornar-se um ponto de contato virtual com nosso networking, extenso e diversificado, localizado em tantos países diferentes. Essa ferramenta e a internet são os meios que temos de mantermos a comunicação em dia, mesmo que virtualmente.

Passado esse ano inteiro, nossa idéia veio amadurecendo, e percebemos que um novo passo deveria ser dado. Tenho sido muito questionada sobre a possibilidade de compartilhar meus conhecimentos e experiências na área de negócios e, especificamente, na área internacional, com aqueles que gostariam de ingressar ou melhorar sua gestão nesse segmento.

Por isso, estamos criando uma série de produtos e serviços que serão divulgados a partir desse blog. Entre eles, alguns treinamentos específicos para a área internacional. Outros, focados em gestão comercial e outros, ainda, em desenvolvimento organizacional.

Quero agradecer aos leitores que desde o início desse projeto estiveram comigo, me apoiando, dando sugestões de melhoria, incentivando e, principalmente, criticando o blog. Através de vocês, de sua contribuição, foi possível entender os rumos desse projeto.

Continuamos sendo um espaço aberto, e queremos continuar contando com vocês entre nossos leitores. Obrigada até aqui.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

KOREA ALREADY INVESTS MORE THAN CHINA IN BRAZIL

Prezados Leitores do Blog, permitam-me fazer este post em inglês, para deleite dos leitores estrangeiros. O áudio que segue, entretanto, está em Português. Desejo a todos uma excelente semana.


Dear readers, I took the liberty to post this in english, dedicated to my foreign readers. The audio, however, is in portuguese. Wish you all a great week!.

According O Estado de São Paulo newspaper, published today, Korean participation on direct investments in Brazil increased from point four percent to two percent last year. Meanwhile, China, the other asian Country with an eye at the brazilian market, increased from point three percent to point seven percent in two thousand nine.

The president of the Brazilian Society for Studies of Transnational Enterprises and Economic Globalization, Luiz Afonso Lima, remember that Korea is going through a wide internationalization process, and certainly the country will receive more investments, speacially on consumer goods sector.

In his opinio, in qualitative terms, the Korean investments are more interesting than chinese, as they allow a greater transfer of technology.

Koreans are more focused in products like vehicle, electronics and machineries, while the Chineses invest more in mineral extraction and activities related to oil.

Kotra, comercial divison of Korean Consulate in Sao Paulo, through its General Director, confirm demand increasing on attending missions and independent entrepreneurs interested in establishing companies in Brazil.

According to them, Brazilians need to look to Korea, who is largely interested in the green car and Ethanol.

He points out that the question he most hear is related to Financing. It is his belief that this is the biggest challenge, as interests rates in Brazil are much higher than in Korea.

Published in O Estado de São Paulo, adapted for Plantrade Blog.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Preciso de Amostras - em Áudio

Queridos Amigos e seguidores do blog,

Sempre buscando novas ferramentas para melhorar nossa comunicação, há algum tempo venho estudando a possibilidade de publicar podcasts no blog. E não conseguia uma resposta satisfatória.

Acho que este post pode ser o primeiro de muitos podcasts que quero publicar no blog. É um teste.

A qualidade pode não estar perfeita, o som pode ainda estar baixo, enfim... mas permitam-me esse teste. Aceito sugestões de melhoria, críticas e informações de relevância, para esse novo modelo de comunicação que vou tentar utilizar com mais frequência. Então, todos os comentários são bem-vindos!

Ouçam então o texto, na minha própria voz. E bom final de semana a todos, até o próximo post!

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Tributação sobre Serviços contratados no Exterior

Hoje queremos dar um alerta às empresas brasileiras que contratam serviços no exterior, a respeito de como evitar a dupla-tributação em matéria de Imposto sobre a Renda e o Capital.

Vou dar um exemplo: você adquire, de empresa estrangeira, um software específico, que não existe no Brasil. Geralmente, esses softwares rodam algum programa específico para um sistema tecnológico, que se adquire junto. Ou seja, você contrata um hardware (compra normal, importação) e para que esse hardware funcione, você precisa rodar um software.

Muito bem: na compra do hardware (meio físico), você recebe uma fatura comercial e um packing list. O produto é despachado do exterior para o Brasil e ao ingressar em território brasileiro, vai recolher os impostos devidos, conforme sua classificação tributária. Tudo dentro da mais absoluta normalidade.

Conjuntamente, também adquiriu um produto intangível, um software. Esse, faturado separadamente, deve ser pago ao exterior, via contrato de câmbio. Mas não há uma liberação aduaneira envolvida. O “produto” não é físico, não passa por aduana. Pode, em muitos casos, ser inclusive baixado através da internet, mediante senha. Mas você adquiriu os direitos de uso desse produto, uma licença.

Pois bem: reza a norma que os contratos de câmbio que não se enquadram em importação ou exportação de mercadorias, são classificados como contratos financeiros. E sobre contratos financeiros (inclusive de remessa de pagamento por serviços ou licenças), incide Imposto de Renda.

A alíquota pode variar, dependendo das características da remessa e o destino do numerário. Mas, considerando que, em se tratando de licenças ou serviços adquiridos no exterior, o vendedor (estrangeiro) já recolhe em seu país, os devidos impostos sobre o produto vendido, acaba acontecendo uma BI-TRIBUTAÇÃO sobre o mesmo fato gerador.

Então, para evitar a Bi-Tributação, o governo brasileiro assina convênios bilaterais (entre o Brasil e o país interessado), definindo quais impostos estão sob convênio e como será tratada essa matéria tributária.

Seguindo nosso exemplo acima, se você comprar uma licença de software da Austria, por exemplo, o valor contratado estará sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda no Brasil, à uma alíquota de 15%.

Mas, segundo o Artigo 23 do Decreto Nr. 78.107, de 22 de julho de 1976, no seu item 3:
"Quando um residente da Austria receber rendimentos que, de acordo com as disposições da presente Convenção, sejam tributáveis no Brasil, a Áustria, ressalvado o disposto nos parágrafos 4 a 7, isentará de imposto esses rendimentos, podendo, no entanto, ao calcular o imposto incidente sobre o resto do rendimento dessa pessoa, aplicar a taxa que teria sido aplicável se tais rendimentos não houvessem sido isentos."

E diz mais, no seu item 4: "Com ressalva das disposições do Artigo 11, parágrafo 3”b”, quando um residente da Áustria receber rendimentos que, de acordo com as disposições dos artigos 10, 11, 12 e 13 parágrafo 3, sejam tributáveis no Brasil, a Austria permitirá que do imposto que recair sobre os rendimentos dessa pessoa seja deduzido um montante igual ao imposto pago no Brasil. Todavia, o montante deduzido não poderá exceder à fração do imposto, calculado antes da dedução correspondente aos rendimentos recebidos no Brasil."

Assim, amigos, com base nesse exemplo, sugerimos muita atenção com os procedimentos e documentos relativos à esses pagamentos.

Via de regra, algumas precauções e ações são bem-vindas:

1) Ao adquirir licenças de softwares ou serviços técnicos, concessão de uso de direitos de autor sobre obras literárias, artísticas ou científicas, antes de fechar negócio, verifique com um especialista em câmbio de sua confiança, a carga tributária (IR, Royalties, IOF, CIDE), específicos para aquele item e para aquele país.
2) Verifique a existência de Acordos sobre Bi-Tributação com o país em questão;
3) Verifique ainda, a necessidade de enviar comprovantes de recolhimento dos tributos no Brasil, ao fornecedor no exterior, para que ele possa solicitar os devidos abatimentos sobre os tributos de seu próprio país.

Em todos os casos, conhecimento técnico e boa comunicação podem tornar a compra mais eficiente e a relação com seu parceiro de negócios, mais eficaz.

Em casos onde não existe tal cuidado, muitas vezes verifica-se grande desconforto no relacionamento comercial, pois a retenção dos tributos (que podem chegar a 25% só no item Imposto de Renda), faz com que o fornecedor receba um valor inferior ao previamente acordado, sem as devidas compensações. Ou, caso você assuma o custo no Brasil, elevar em até 45% (em alguns casos- somados todos os tributos) o custo do produto adquirido.

Quando não devidamente discutido o tema, deixam transparecer ineficiência, malícia e mesmo romper uma próspera e frutífera relação comercial. E nós, como profissionais sérios, queremos evitar isso.

Um abraço e até o próximo post!

quinta-feira, 24 de junho de 2010

INCOTERMS - O que são e sua história

INCOTERMS – INTERNATIONAL TRADE COMMERCE TERMS

O assunto INCOTERMS é amplamente conhecido pela comunidade exportadora e importadora, mas suscita muitas dúvidas, porque alguns de seus termos são também usados em transporte nacional de cargas, como FOB e CIF.

É importante, entretanto, considerar aqui apenas os negócios internacionais, realizados entre partes domiciliadas em territórios diferentes. Definir as cláusulas e condições contratuais nem sempre é tarefa fácil aos comerciantes, e os “termos de entrega” ou “termos de negócios” suscitam muitas interpretações.

Segundo Emmanuel Jolivet, Conselheiro Geral da Corte Internacional de Arbritragem, em comentário publicado no site da ICC – International Chamber of Commerce: “As regras Incoterms são um exemplo perfeito de eficiente estandardização de uma ferramenta de negócios internacionais. O seu uso diário nos contratos internacionais de venda traz segurança jurídica às transações comerciais, simplificando a elaboração dos contratos internacionais”.

Quando os Incoterms® foram apresentados pela ICC ao mercado em 1936, agitaram o mercado internacional. Representando um novo e radical conceito numa indústria regulada por conceitos legais locais. Os novos termos eram a primeira tentativa real de coerência para um sistema jurídico e comercial que divergia amplamente de um país para outro.

Desde então, os Incoterms tem sido revisados, a cada década, para acompanhar a rápida expansão dos negócios mundiais e a globalização. Desde a última revisão, ocorrida em 2000, ocorreram muitas alterações no comércio mundial. O seguro de carga está na vanguarda da agenda do transporte para muitos países. Além disso, O Código Comercial Uniforme dos EUA foi revisado em 2004, suprimindo termos de embarque e condições de entrega nos Estados Unidos. A publicação Incoterms 2010, com data prevista de publicação para setembro e com efeitos a partir de 1º. de Janeiro de 2011, apresentará essas e outras modificações.

Os Incoterms permitem às partes contratantes estabelecer, com clareza e precisão, a divisão de riscos e custos em seus negócios, no tocante à “entrega” das mercadorias.

Lembrando que, apesar de impactar na escolha do meio de transporte, os Incoterms são cláusulas contratuais de compra e venda.

Basicamente, dividem-se em quatro grupos, de responsabilidade crescente ao vendedor, sendo o primeiro o de menor responsabilidade ao vendedor, enquanto o último, o de maior responsabilidade:

Grupo "E": Partida
Grupo "F": Transporte Principal não Pago
Grupo "C": Transporte Principal Pago
Grupo "D": Chegada.

Não trataremos das variações, mas apenas dos principais termos.

Para manter a clareza de seus efeitos e não sofrer contestações, é preciso especificar ao lado do Incoterm, em que local ele terá efeito.
Por exemplo:
EXW Unidade Fabril de São José dos Campos, SP. Ou
FOB Porto de Rio Grande, RS.

Colocando-se aí, o local onde o vendedor efetivamente se DESONERA das responsabilidades quanto ao transporte e seguro da carga, que correm então por conta do comprador.

Cada Incoterm, pela sua característica, pressupõe a entrega em algum local (na fábrica, no porto, no costado do navio, no porto de destino, no endereço do cliente) – mas isso é demasiado genérico. Tomemos por Exemplo: FOB - pressupõe entrega no porto de origem.

E se, por ventura, o cliente solicita que a carga, prevista para embarcar em RIO GRANDE, seja agora embarcada em MANAUS? Quem paga esse frete nacional? Se na fatura especifica que o Porto é RIO GRANDE, torna-se mais fácil uma revisão de valores para atender a um pedido como esse, além do que, a correta especificação do local evita erros e margens de interpretação.

Vamos comentar os mais usados.

Grupo “E” -

EXW (Ex-Works) – Na Origem
As mercadorias são entregues pelo vendedor em seu domicílio (nas suas instalações), sem desembaraçá-las para exportação e sem carregá-las no veículo coletor. Nesse momento e local são transferidos todos os riscos e custos para o comprador. Esse termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive no multimodal.
Tendo em vista a responsabilidade tributária do exportador brasileiro, as exportações brasileiras somente podem ser realizadas com adaptação (EXW desembaraçado). Nesse caso – exportação, é recomendável utilização de FCA. Mas os importadores brasileiros podem utilizar o EXW em suas compras internacionais sem problemas.

Do Grupo "F":

FCA (Free Carrier) - Livre no transportador
As mercadorias são entregues pelo vendedor ao transportador designado pelo comprador, desembaraçadas para exportação, no local convencionado, que pode ser as próprias instalações do vendedor ou qualquer outro local escolhido entre as partes, ocorrendo, aí, a transferência de riscos e custos para o comprador. Sendo este local as instalações do vendedor, as mercadorias devem ser entregues CARREGADAS no veículo transportador. Se entregues em outro local, o vendedor entrega SEM DESCARREGAR do veículo que transportou a mercadoria até aquele local. Esse termo pode ser utilizado para qualquer meio de transporte, inclusive no multimodal.

FOB (Free On Board) - Livre a bordo
As mercadorias são entregues pelo vendedor E DESEMBARAÇADAS para exportação, ao comprador, quando CRUZAM A AMURADA DO NAVIO NOMEADO PELO COMPRADOR, no Porto de embarque convencionado, momento no qual ocorre a transferência de riscos e custos. Esse termo somente pode ser utilizado quando o transporte ocorrer por meios aquaviários e o ponto de transferência de riscos for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve-se utilizar o termo FCA.

Do Grupo “C”:
CFR (Cost and Freight) – Custo e Frete
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação quando cruzam a amurada do navio POR ELE NOMEADO, no porto de embarque convencionado, momento em que ocorre a transferência de riscos ao comprador, EMBORA O VENDEDOR DEVA ARCAR COM OS CUSTOS DE TRANSPORTE ATÉ O PORTO DE DESTINO DESIGNADO. Esse termo somente pode ser utilizado no modais aquaviários e o ponto de transferência de riscos for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve-se usar o termo CPT (Carriage Paid To).

CIF (Cost, Insurance and Freight) – Custo, Seguro e Frete
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação quando cruzam a amurada do navio por ele nomeado, no porto de embarque convencionado, momento em que ocorre a transferência de riscos do vendedor para o comprador, muito embora o vendedor deva arcar com o custo de transporte e seguro até o porto de destino designado. Esse termo é utilizado somente em modais aquaviários e o ponto de transferência de risco for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve ser utilizado o termo CIP.

Muito utilizado nas exportações brasileiras, esse termo tem sua utilização normatizada pela Resolução CNSP nr. 03/71, para as importações brasileiras. A rigor, pode-se dizer que as importações brasileiras não utilizam esse termo, já que o seguro de carga internacional, para as mercadorias destinadas ao Brasil, obrigatoriamente deve ser contratado no Brasil.

Do Grupo “D”:
DAF (Delivered at Frontier) - Entregue na fronteira.
A entrega é feita na fronteira, SEM DESCARREGAR e desembaraçados par exportação.
DDU (Delivered Duty Unpaid) – Entregue sem direitos pagos.

No termo DDU, a entrega ocorre no país de destino, com todos os riscos assumidos pelo vendedor, com exceção dos direitos e formalidades para importação, bem como o descarregamento no país de destino.

DDP (Delivery Duty Paid) – Entregue com direitos pagos
Nesse termo, a entrega ocorre no país de destino, com todos os riscos assumidos pelo vendedor, inclusive os direitos e formalidades para importação, com exceção do descarregamento no país de destino. Tendo em vista as disposições do Código Tributário Nacional e do Regulamento Aduaneiro, não pode ser utilizado para as importações brasileiras, muito embora as exportações brasileiras estão aptas a usá-lo.

Para se ter acesso à lista completa de Incoterms, recomendo a busca no ICC das brochuras e publicações oficiais, que trazem explicações detalhadas sobre cada termo.

Espero, apenas, ajudar nosso leitor a se familiarizar com os termos que mais vai encontrar na área internacional.

Um abraço e até o próximo post!

Fontes Pesquisadas:
ICC – www.iccbo.org
Publicação INCOTERMS 2000
Aduaneiras – www.aduaneiras.com.br

sexta-feira, 4 de junho de 2010

IMPORTAÇÕES NO BRASIL CRESCEM, ENQUANTO AS EXPORTAÇÕES DESACELERAM

Para fugir das sobretaxas de antidumping aplicadas pelo governo brasileiro, as empresas chinesas estão "esquartejando" produtos exportados ao país, para depois montá-los em solo nacional, informa reportagem de Eduardo Rodrigues para a Folha. A estratégia aproveita brecha na legislação que abre espaço para que peças e componentes não se sujeitem à mesma punição imposta às mercadorias completas em casos de prática desleal de comércio --quando o preço do bem importado é menor que no país de origem. Um exemplo emblemático é o caso das bicicletas chinesas. Após serem sobretaxadas, passaram a desembarcar no Brasil em carregamentos de peças separadas, como quadros, pedais e rodas, pagando apenas alíquota de importação padrão. (texto publicado na Folha de São Paulo em 04.06.10)

Noticia-se em vários jornais e publicações especializadas, o crescente volume de importações do Brasil, superior a 3,8% no primeiro trimestre do ano, andando na contramão do comércio mundial, que encolheu, na média, 2,1% no mesmo período. Uma das razões para esse crescimento é a aquecida economia interna brasileira.

Enquanto as importações avançam, os indicadores das exportações não são tão animadores, e retraem 4,8% no primeiro trimestre de 2010. Essa retração é superior à media mundial, que foi de 3% . Um dos principais motivos apontados é a forte valorização do real, tornando os produtos brasileiros menos competitivos no exterior.

Notamos algumas tendências: o governo brasileiro vem buscando de várias formas, incentivar as exportações, e já falamos aqui das novas sistemáticas para o uso de Drawback, que suspende ou isenta impostos na importação de componentes usados em produtos destinados à exportação. Medidas de promoção comercial, com o fortalecimento de agências de promoção como a APEX-BRASIL também vêm sendo sistematicamente adotadas.

Aos importadores, sugiro muita cautela nas suas análises, além do acompanhamento das ações da SECEX, pois na busca do equilíbrio das contas de comércio externo, o governo deverá implantar para linhas específicas de produtos, novas medidas para reduzir o ritmo de compras e incentivar a produção nacional.

Em casos onde visivelmente os produtos fabricados no Brasil sofrem concorrência desleal de fabricantes externos (como no caso de alguns produtos Chineses – as bicicletas, no exemplo acima, e alguns tipo de pneumáticos para carros de passeio), medidas anti-dumping poderão ser um recurso utilizado, na tentativa de equalizar o custo do produto importado.

Barreiras não-tarifárias (novas regras, exigência de novos certificados, exigência de LI não-automática, entre outros) geralmente compõem o caminho adotado para desestimular as importações, e são de efeito temporário, mas imediato, sem prévio aviso.

Por isso, muito cuidado. Algumas dessas medidas podem estar sendo preparadas e entrar em vigor quando seu produto já estiver à caminho do Brasil.

Como o fato gerador das importações é sempre o REGISTRO DA D.I. (Declaração de Importação), que ocorre após a chegada da carga em porto brasileiro, o risco existe.

Uma vez em alto-mar ou em trânsito, o “taxímetro já está correndo”, e ações corretivas de rotas ou estratégia custam caro.

Os importadores, acostumados à essas oscilações, entendem que a importação é um negócio de oportunidade, e nunca se acomodam nas opções de fornecimento, pois é importante buscar sempre alternativas que compensem ou minimizem os possíveis entraves às suas operações dependentes de Contratos Internacionais de Fornecimento.


Um grande abraço e até o próximo Post!

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Secex descomplica norma para importação de máquinas e equipamentos usados

A indústria brasileira, nos últimos anos, tem investido muito na renovação de seus parques fabris. Esse investimento é feito de diversas maneiras como a ampliação das unidades, contratação de mais mão de obra, reforma de áreas físicas e substituição de máquinas e equipamentos, apenas para citar alguns exemplos. Neste artigo, vamos falar de uma dessas modalidades de investimento: a importação de máquinas e equipamentos usados. Mas, antes de discorrer sobre o tema, alertamos que, no Brasil, a importação de máquinas e equipamentos usados só é autorizada pelo governo quando não há produção nacional.

Com o crescimento econômico brasileiro, o tema “importação de máquinas e equipamentos usados” tem exigido do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) esforços em favor da simplificação de procedimentos e adaptação à nova conjuntura de mercado. Nesse sentido, a Portaria Decex nº 8/91, que há 20 anos regulamentava a matéria, foi atualizada pelas Portarias MDIC 235/06, 77/09 e 207/09.

Na maioria dos casos, a única condição para se importar uma máquina ou um equipamento usado é a de que não haja produção nacional desses bens ou que esses mesmos itens não possam ser substituídos por outros fabricados no Brasil. Com a modernização das regras que normatizam esse tema, o controle de vida remanescente dos bens que serão importados e que dependia da elaboração de laudos técnicos, foi abolido.

Para importar um equipamento usado, o interessado deve preencher uma Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), obrigatoriamente, indicando que se trata de um material usado. O acompanhamento é feito no próprio Siscomex, por técnicos do governo brasileiro, e, após análise, o importador será informado, por intermédio de exigência na LI, em que consulta pública seu equipamento foi publicado.

A consulta pública para verificar a existência de produção nacional, que até o ano passado era feita apenas por meio de publicação no Diário Oficial da União, foi modernizada e passou a ser divulgada eletronicamente, na internet, na página do MDIC (www.mdic.gov.br). Essa foi uma maneira que o MDIC encontrou para dar mais transparência ao processo. Com essa mudança, houve benefícios não apenas para o importador, que pode acompanhar de maneira online todo o processo, mas também e principalmente para o produtor nacional, que passou a ter acesso eletrônico às consultas de produção nacional. Uma vez identificada a produção nacional de um produto, o fabricante doméstico tem 30 dias para se pronunciar junto ao Decex, com toda a documentação necessária.

===Notícia publicada pelo SECEX, no endereço eletrônico: http://infosecex.desenvolvimento.gov.br/noticia/exibe/id/143/inf/31


Quero comentar que ainda não verifiquei, na prática, como vai funcionar essa nova sistemática, mas já estou buscando informações junto aos nossos parceiros da área aduaneira, e depois publico as minhas impressões. Na prática é que conseguiremos saber até que ponto essas medidas facilitam e realmente descomplicam a vida dos importadores. A olhos rápidos, parece bem interessante essa modernização dos procedimentos... mantenho todos informados assim que eu tiver mais informações.

Mas reforço o que está explícito no primeiro parágrafo da notícia do SECEX: importação de máquinas e equipamentos USADOS no Brasil tem restrições importantes: SOMENTE após consulta pública e confirmação de que NÃO EXISTE SIMILAR NACIONAL ou QUE OS ITENS NÃO POSSAM SER SUBTITUÍDOS POR OUTROS PRODUZIDOS EM TERRITÓRIO NACIONAL.

Fiquemos atentos.

Um abraço e até o próximo post!

sexta-feira, 21 de maio de 2010

VAMOS REGISTRAR A NOSSA MARCA?

Cada vez mais o mundo está vivenciando uma transição nos negócios, da diferenciação pela tecnologia (ainda muito evidente, obviamente) para a diferenciação pelos serviços.

Com isso, quero dizer que o amadurecimento da maioria dos segmentos de negócios está levando as empresas a um nivelamento tecnológico e que essa condição já foi assimilada pelos consumidores, que estão também mais especializados, mais exigentes e menos tolerantes com produtos de baixa qualidade.

Basta olhar o segmento de automóveis: o que nos leva hoje a comprar um veículo e não comprar outro da mesma categoria? O gosto pessoal, o atendimento na concessionária, e outros fatores muito particulares de avaliação do consumidor, pois tecnologicamente falando as marcas estão bem similares.

Dito isso, fica a pergunta: o que me diferenciará no mercado? E os especialistas respondem: os serviços. O atendimento pré-venda, a capacitação dos profissionais que se relacionam com o cliente, o cumprimento dos acordos estabelecidos, a confiança que se estabelece nos relacionamentos com a empresa, a certeza de que numa eventual dificuldade ou falha, essa empresa estará ao lado do seu consumidor para atendê-lo e deixá-lo satisfeito.

Dizia um colega mexicano, há uns 10 anos atrás: hoje em dia, já não devemos matar um leão por dia. Temos que fazer cócegas nele e encantá-lo, o que é bem mais difícil.

Serviços dependem de pessoas, são bens intangíveis. São difíceis de serem mensurados, e quando são, sua análise depende de fatores também intangíveis, e aí entra a percepção do consumidor em relação ao atendimento, ao serviço prestado, à empatia com suas dificuldades e a resolução de suas necessidades no tempo considerado adequado.

Também, a manutenção de sua qualidade requer um esforço adicional. Os profissionais precisam compreender que suas ações afetam diretamente o nível de satisfação do seu cliente final.

Mas não é impossível, ao contrário: para aquelas empresas que se propõe a oferecer essa diferenciação, que levam muito à sério a seleção de seu quadro de colaboradores e as políticas do seu Human Resources, em que o constante treinamento e aperfeiçoamento são condições assimiladas pela cultura da empresa, que “ouve” e respeita a opinião do seu consumidor, fazem altos investimentos no treinamento e retenção dos colaboradores, investem fortemente na qualidade não só do produto mas de toda a cadeia produtiva, essas empresas têm apresentado excelentes melhorias de resultado operacional.

Mas aí entra outra questão: concorrer com outros produtos similares, mas com um nível de atendimento inferior, com preços geralmente inferiores, pois não tem alto valor agregado? Como me destacar no meio desse mar de opções?

A resposta é: PELA MARCA. A marca é o que identificará no mercado aquela empresa que é simpática às nossas necessidades. E muitas vezes, o sucesso de um lançamento de produto novo está fortemente ancorado na respeitabilidade dessa marca.

Em qualquer negócio, seja ele nacional ou internacional, começar pela avaliação da marca, registro e valoração da marca é essencial.

Mas fiquemos atentos: uma marca registrada no Brasil pode não ter validade em outros países ou pertencer à outro grupo de empresas fora do País.

Antes de sair comercializando seus produtos no exterior, é prudente verificar e avaliar com profissionais da área de marketing e escritórios especializados em registro de marcas e patentes, se a marca que queremos comercializar está disponível para registro nos países-alvo e se, na cultura onde ela vai ingressar ela significa a mesma coisa que no Brasil e se tem representatividade positiva.

Lembro-me de um caso de uma indústria brasileira, que decidiu usar um nome “americanizado” para um produto de sua linha, e isso no Brasil funcionou muito bem. Registrada a marca, o produto fixou reputação e atendeu às expectativas do grupo no Brasil. Decidiu-se partir para o mercado externo.

Foi preciso fazer toda uma reavaliação de nomenclatura e abrangência, pois esse mesmo produto, com toda a sua qualidade, por causa de seu nome tinha baixíssima aceitação em Cuba, por exemplo.

Já em outros países, a Marca em questão já estava atribuída a outro grupo de empresários, inviabilizando a sua utilização naqueles mercados.

Isso muda totalmente a rotina da fábrica, e as análises passam até mesmo pela avaliação dos custos de produção e diferenciação de uma linha de produção para o exterior, devido à mudança de embalagem. Ter diferentes marcas para o mercado nacional e internacional pode tornar a operação como um todo, mais cara e mais complexa.

Fique atento! A Marca é a identidade do seu produto, é como ele é reconhecido pelo seu público consumidor.

Dê muita atenção à ela em suas análises preliminares de decisão de marca. Avalie bem os objetivos da empresa antes de decidir, principalmente se entre os objetivos de médio-longo prazo estiver o de sair das fronteiras geográficas do Brasil.

Um abraço e até o próximo post!

quinta-feira, 22 de abril de 2010

O que é o RADAR?

Para os profissionais da área, que residem no Brasil, o termo é conhecido. Mas para os que se relacionam com o mercado brasileiro, nem tanto. Mas deveria ser.

Diz a Receita Federal do Brasil, que controla a ADUANA brasileira:
===quote
Sistema Radar
Foi disponibilizado em 21 de agosto de 2002, para todas as Unidades Aduaneiras da SRF, o acesso ao sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).
A concepção geral do sistema objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que permitam à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior, tornando-se uma ferramenta fundamental no combate às fraudes.
===unquote - ver site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/srf/Boaspraticas/aduana/SistemaRadar.htm

No Brasil, toda e qualquer empresa que deseja negociar com o exterior, nos dois sentidos do tráfego de comercialização (importação e exportação) sofre rígido controle e fiscalização por parte da Receita Federal. Um dos objetivos (mas não o único) é o combate às fraudes e à imagem brasileira de péssimo pagador no exterior, uma fama comum nos anos 90.

Ou seja: se você é um interveniente no mercado internacional (importador, exportador, despachante aduaneiro, prestador de serviços logísticos e de transporte, armador, operador portuário, armazém retro-portuário, entre outros), você está sob vigilante fiscalização da Receita Federal.

E não seria pra menos: todas as relações comerciais internacionais, as políticas governamentais, as políticas fiscais e decisões macro passam por essa análise.

O RADAR é o princípio desse controle, mas não o seu final.

Se você quer exportar ou importar e está no Brasil, você precisa antes de qualquer coisa, habilitar-se no RADAR. Essa habilitação implica numa profunda análise contábil e financeira da empresa requerente, incluindo a análise do patrimônio e capacidade financeira dos sócios e administradores da empresa requerente. Sua vida financeira e de sua empresa terão ampla visibilidade para o órgão fiscalizador.

Com base nessas análises e num complicado programa que cruza informações, a Receita Federal disponibiliza um LIMITE SEMESTRAL DE OPERAÇÕES, em Moeda Estrangeira (em US Dollars), separadamente para linhas de IMPORTAÇÃO e EXPORTAÇÃO.

Portanto, se você é brasileiro e pretende ingressar no mundo dos negócios internacionais, sua primeira providência é habilitar-se no RADAR.

Se você é estrangeiro e pretente iniciar uma relação comercial com uma empresa brasileira, não saia enviando amostras por courier ou pequenas remessas de lotes-piloto via aérea ANTES de saber se a empresa que você prospectou no Brasil, está habilitada para essas transações.

Para exemplificar, essa semana fui procurada por uma empresa que não tem habilitação no RADAR, mas que recebeu do exterior uma pequena amostra de um produto que pretende começar a importar. Foi remetida como AMOSTRA SEM VALOR COMERCIAL, via Courier. Mas, ao chegar no ponto de fiscalização da aduana brasileira, pelas características da carga, foi desclassificada da remessa de amostra e considerada como uma importação normal, sem cobertura cambial.

Situação complicada, com resolução nada simples e apenas 3 alternativas:

1) Deixar a carga em 'stand-by' no aeroporto, aguardando enquanto a empresa providenciava o seu RADAR. Isso pode levar meses e o custo aeroportuário é enorme;
2) Não tomar nenhuma providência e deixar a remessa ir à processo de perdimento (quando o importador não demonstra interesse na carga). Essa alternativa abre uma brecha à um possível questionamento da SRF sobre a empresa importadora. Lembrando que a SRF tem 5 anos para revisar ou questionar ações das empresas fiscalizadas;
3) Solicitar à empresa remetente, que se pronuncie e solicite a devolução à origem do material enviado sob alegação do envio indevido. Essa solicitação PODE ou NÃO ser atendida pela Receita Federal (SRF), que é soberana em suas decisões administrativas.

Portanto, muita atenção antes de sair entusiasmando-se com possibilidades de negócios. Planejamento e conhecimento é fundamental.

Um abraço e até o próximo post!

sábado, 17 de abril de 2010

Boas Vindas!

Queridos colegas Profissionais interessados no mercado internacional: Quero dar-lhes as BOAS VINDAS nesse novo instrumento de contato e troca de experiências entre nós. Eu, a idealizadora do Blog, uma profissional com mais de 20 anos de experiência no mercado internacional, quero dividir com vocês um pouco dessa vivência.

Na maioria dos sites e blogs por onde transito em busca de informações, me deparo com duas situações: ou encontro informações focadas em uma área específica do mercado internacional (geralmente Logística, Aduaneira ou Legal), ou encontro textos demasiadamente técnicos para iniciantes ou pessoas, como eu, muito práticas. E me pergunto: como isso impacta na minha realidade, no meu dia-a-dia?

Então, me propus a tentar uma proposta diferente: vamos falar do Mercado Internacional, a princípio, de uma forma descontraída, objetiva e alegre. Sem mofos ou seriedades excessivas, mas com muito respeito e consideração. Afinal, se aventurar-se no mercado dentro de nossas fronteiras já é tarefa dificil, aventurar-se em outros países, continentes e culturas é tarefa hercúlea.

Claro que hoje, na era da informação, tudo parece mais fácil e tecnicamente o é. Mas não esqueçamos que por detrás de cada endereço de email, de cada IM, de cada Blog, existe uma pessoa, que traz suas experiencias, bagagem cultural e vai sim, fazer julgamentos e pré-julgamentos, muitas vezes.

Então, assim serão nossas conversas: simples, francas, abordando questões técnicas, relacionamentos interpessoais, liderança, barreiras idiomáticas e culturais, os impagáveis "micos" que nós, os aventureiros, inevitavelmente pagamos, em nossas excursões pelo mundo dos negócios.

Venha viajar conosco nesse aprendizado, nessa troca de experiência! Seja bem-vindo!