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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Exigência de anuência do Inmetro para várias NCMs

A exigência de L.I. anterior ao embarque, como todos sabem, é extremamente dinâmica. A NCM para a qual era exigida L.I. anterior ao embarque ontem, pode não ser mais hoje e vice-versa, dependendo da necessidade pontual, ou não, de controle de determinados produtos, pelo governo brasileiro.

De tal sorte que mesmo as empresas que prestam informação na área de comércio exterior, sempre recomendam que "De acordo com as disposições da Portaria Secex no. 23, DOU 19/07/2011, para verificar os produtos sujeitos a Licenciamento Automático e Não-Automático, e outras exigências vigentes na realização da Importação, deverá ser consultada a TABELA DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX".

Ou seja: na prática, sempre existiu o risco de se autorizar um embarque cujo tratamento administrativo atribuiu LI Automática, e entre a autorização do embarque e o efetivo embarque da mercadoria, haver uma mudança súbita e sem aviso dessa legislação, surpreendendo o importador e também os prestadores de serviço da área.

Não é comum, mas já ocorreram casos em que isto ocorreu e ficou o importador obrigado ao recolhimento da multa de trinta por cento do valor aduaneiro. É preciso lembrar também que essa lei e a aplicação de multa datam de muito tempo, já que sua base é o Decreto-lei nº 37/1966.

Apesar de todos os esforços em manter-se em dia com a legislação em vigor, o risco existe e sempre existirá, e está amparado em legislação. Quem decide direcionar seus esforços de compra para o mercado internacional, deve ter ciência disso.

A notícia do Siscomex nr. 0096/2012, informa da exigência de anuência do INMETRO, para todas as NCM´s listadas abaixo.

"ALTERAÇÃO DO ÓRGAO ANUENTE DAS NCMS COM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PELA PORTARIA INMETRO N. 371/2009. COM BASE NA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI 9.933/1999, DADA PELA LEI 12.545/2001, INFORMAMOS QUE AS LI CADASTRADAS NO SISCOMEX, A PARTIR DE 01/05/2012, PARA AS NCMS LISTADAS, PASSARÃO A SER ANUÍDAS PELO INMETRO:

6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90, 8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30, 8419.89.40, 8421.12.90, 8421.19.90, 8424.30.10, 8424.30.90, 8433.11.00, 8433.19.00, 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90, 8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24, 8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00, 8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50, 8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00, 8510.30.00, 8515.11.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00, 8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.79.90, 8543.70.20, 8543.70.92 E 9106.10.00.

SOLICITAMOS AINDA QUE TODOS OS IMPORTADORES, NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO, INFORMEM O NÚMERO DO ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR ENTIDADE ACREDITADA PELO INMETRO, CASO O PRODUTO ESTEJA CERTIFICADO. CASO O PRODUTO NÃO ESTEJA CERTIFICADO, SOLICITAMOS AOS IMPORTADORES QUE, TAMBÉM NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, INFORMEM A FINALIDADE DA IMPORTAÇÃO."

Portanto, importadores, muita atenção: se suas importações se enquadram na NCMs acima, consulte seu especialista para compreender como atender às exigências do Inmetro em relação ao material que você está importando.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Protecionismo é 'o nome do jogo' no curto prazo, diz economista

SÃO PAULO - Em um ambiente de sobreoferta da produção mundial, guerra cambial e excesso de liquidez na economia global, o protecionismo é “o nome do jogo no curto prazo”, na opinião do economista Antônio Corrêa de Lacerda, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

“Não podemos ficar passivos a esse processo. O protecionismo não é uma solução de longo prazo, mas uma necessidade imposta pelas circunstâncias”, disse durante palestra sobre a crise externa e as perspectivas para a economia brasileira em 2012.

Questão cambial

Na opinião do professor, o país não está aproveitando o crescimento pujante do consumo e do crédito para gerar maior valor agregado localmente, problema relacionado à falta de competitividade da indústria de transformação brasileira, que passa pelo câmbio.

“Temos uma desvantagem cambial significativa. O câmbio não é tudo, mas é 90%”, afirmou Lacerda, destacando o comportamento de países como a China, que desvalorizam suas moedas artificialmente para tornar suas exportações mais competitivas.

Segundo o economista, as empresas pararam de reclamar da taxa de câmbio valorizada simplesmente porque passaram a produzir no exterior, ou substituíram parte do processo de produção por importados.

“Isso é uma solução para as empresas do ponto de vista microeconômico, mas é péssimo para o país. O Brasil não pode se dar ao luxo de viver esse processo”, disse.

Em 2011, ano em que a produção ficou praticamente estagnada ao crescer apenas 0,3% sobre 2010, Lacerda avalia que os problemas estruturais do setor, tais como a alta carga tributária, a infraestrutura precária do país e os juros elevados, foram exacerbados pela crise internacional, que acabou por “desovar” no mercado doméstico o excesso de produtos de outras economias em desaceleração.

De acordo com ele, a produção da indústria nacional está, hoje, em patamar pouco acima da de setembro de 2008, mês que precedeu o “mergulho” da economia mundial.

Na opinião do professor, o país passa por um processo de desindustrialização, que, ao contrário do que ocorre em países desenvolvidos, não é saudável.

“O problema da desindustrialização é muito grave no estágio de desenvolvimento em que estamos. Há uma ‘reprimarização’ das nossas exportações. Não estou dizendo que o país tem que deixar de produzir commodities, mas isso não pode ocorrer em detrimento da indústria porque é insustentável”, completou.

(Arícia Martins | Valor Economico)

terça-feira, 7 de junho de 2011

Nosso Blog Mudou!

Queridos leitores, que nos acompanham há mais de um ano, e para vocês que estão começando a nos conhecer agora:

Nosso blog foi criado com o objetivo inicial de tornar-se um ponto de contato virtual com nosso networking, extenso e diversificado, localizado em tantos países diferentes. Essa ferramenta e a internet são os meios que temos de mantermos a comunicação em dia, mesmo que virtualmente.

Passado esse ano inteiro, nossa idéia veio amadurecendo, e percebemos que um novo passo deveria ser dado. Tenho sido muito questionada sobre a possibilidade de compartilhar meus conhecimentos e experiências na área de negócios e, especificamente, na área internacional, com aqueles que gostariam de ingressar ou melhorar sua gestão nesse segmento.

Por isso, estamos criando uma série de produtos e serviços que serão divulgados a partir desse blog. Entre eles, alguns treinamentos específicos para a área internacional. Outros, focados em gestão comercial e outros, ainda, em desenvolvimento organizacional.

Quero agradecer aos leitores que desde o início desse projeto estiveram comigo, me apoiando, dando sugestões de melhoria, incentivando e, principalmente, criticando o blog. Através de vocês, de sua contribuição, foi possível entender os rumos desse projeto.

Continuamos sendo um espaço aberto, e queremos continuar contando com vocês entre nossos leitores. Obrigada até aqui.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Importado só será vendido com selo do Inmetro

10/02/2011
Objetivo da exigência é combater a entrada de eletrodomésticos de má qualidade, proteger o consumidor e favorecer a indústria nacional

Diante da pressão da indústria para que medidas sejam adotadas para combater a forte entrada de produtos chineses no País, o governo resolveu atacar a questão pelo lado da qualidade. A partir de julho, eletrodomésticos importados só poderão ingressar no mercado nacional se tiverem um selo do Inmetro. A medida deve provocar uma redução nas importações, especialmente de produtos originários da China.

De acordo com o presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), João Alziro Herz da Jornada, a exigência do selo de qualidade valerá para 90 famílias de eletrodomésticos. A medida já vinha sendo estudada e até trabalhada pelos técnicos do instituto, mas o processo acabou sendo acelerado diante dos sinais cada vez mais claros da concorrência que os produtos nacionais sofrem com os similares chineses.

Na avaliação de Jornada, ao exigir o selo de qualidade dos importados, o governo estará contribuindo para melhorar a competitividade do produto nacional. "Colocamos a concorrência em um patamar igualitário", afirmou o executivo, que esteve reunido ontem com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

Levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que 28% das empresas brasileiras competem com produtos chineses no mercado nacional. Essa exposição aumenta de acordo com o porte das empresas. Enquanto 24% das pequenas disputam mercado com os chineses, esse porcentual sobe para 41% entre as grandes.

Proteção. Para o presidente do Inmetro, a preocupação principal dessas ações é proteger o consumidor brasileiro. Mas ele reconhece que, ao atuar na defesa da qualidade, o governo estará "atacando vários problemas de uma vez só".

Jornada evitou ser taxativo em relação ao foco contra importados da China, mas reconheceu que, no caso dos eletrodomésticos, "a maior parte dos produtos é de origem chinesa".

A exigência do selo de qualidade se soma a outras ações que o governo federal vêm tomando nos últimos anos para tentar combater a competição desleal de produtos importados, principalmente da China.

Atualmente, das 70 medidas de defesa comercial em vigor no País, 27 têm como foco mercadorias vindas do país asiático. Entre as 44 investigações em curso, seis envolvem os chineses, que desde 2009 assumiram o posto de maior parceiro comercial do Brasil.

Além dos eletrodomésticos, o Inmetro está trabalhando na certificação de autopeças. De acordo com Jornada, o programa deverá ser implantado a partir de março, mas os importadores terão seis meses para se adaptarem às novas exigências determinadas pelo governo. Na sequência, o Inmetro irá desenvolver outros programas de certificação para produtos como colchões e berços para crianças.

Jornada fez questão de frisar que as medidas não devem ser encaradas apenas como "barreiras técnicas". "A questão aqui é competitividade, deixar a indústria nacional em condições de competir em pé de igualdade", disse.

PARA LEMBRAR

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado na semana passada, indicou que 45% das empresas brasileiras que competem com as chinesas perderam espaço para a concorrência. A pesquisa também revelou que 4% das empresas deixaram de exportar suas mercadorias, desistindo de enfrentar a concorrência. A competição é mais intensa em seis setores industriais. É o caso dos setores de material eletrônico de comunicação, têxteis, equipamentos hospitalares e de precisão, calçados, máquinas e equipamentos, além do setor que a CNI classifica como "indústrias diversas". O levantamento foi realizado com 1.529 empresários.
Fonte: O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Novos serviços de Consultoria do BB - Drawback

Na Edição do Informe BB nr. 81, na página 25, saiu uma matéria a respeito dos novos serviços da Consultoria do BB voltadas à utilização do Drawback, que gostaria de compartilhar com vocês, por considerar de grande relevância. Boa leitura!

===== Texto adaptado para o blog Plantrade.

Duas novidades lançadas pelo Banco do Brasil para o segmento de câmbio e comércio exterior prometem movimentar o mercado de atendimento especializado do setor. A primeira delas é a criação da CONSULTORIA EM DRAWBACK. O novo serviço chega com o objetivo de facilitar a vida das empresas que se credenciam para a utilização dos benefícios fiscais concedidos pelo drawback e contempla orientação, capacitação e até mesmo análise do potencial de redução tributária para as empresas, com indicação da modalidade que melhor se aplica ao perfil de suas operações.

Outra inovação é a solução completa no Gerenciamento de Processos de Drawback, que possibilita à empresa terceirizar integralmente a gestão de processos de drawback, desde a elaboração do pedido de ato concessório até a baixa da concessão após a comprovação da exportação. Para isso, o BB utiliza um novo software, com interface direta com o Siscomex.

A terceirização pode significar diminuição de custos, por exemplo, com a redução de estruturas próprias exclusivamente destinadas ao acompanhamento destes processos. Ou ainda com a eliminação de multas originadas pela utilização incorreta do mecanismo, seja pelo descumprimento de normas ou de prazos legais para a concretização da exportação. Na prática, o empresário deixa de se preocupar com o aspecto operacional das concessões de drawback e ganha tempo para se dedicar à realização de novos negócios.

O momento para o lançamento da Solução não poderia ser mais apropriado. Em abril, foi anunciado, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), o regime especial de Drawback Integrado, que unifica o Drawback Suspensão e o Drawback Verde e Amarelo. No novo mecanismo, o pagamento de Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins fica suspenso para insumos utilizados em produtos exportáveis pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Com a mudança, as empresas ganharam o direito de receber os benefícios do drawback ao adquirir insumos no mercado interno ou via importações, ou de forma combinada.

Antes, as que compravam matéria-prima no mercado interno só podiam se beneficiar da suspensão de tributos se também importassem parte dos insumos. A expectativa do MDIC é que o número de empresas que utilizam o mecanismo dobre, saindo das atuais 2,5 mil para 5 mil.

Além de usufruir de mais segurança na condução de seus negócios com o exterior, entre outras vantagens, as empresas que contratam o serviço de consultoria em Negócios Internacionais contam com o atendimento in loco, sem a necessidade de deslocamento a uma agência do banco. E agora, com o lançamento da Consultoria Especializada em Drawback e da Solução Completa no Gerenciamento de Processos de Drawback, elas passam a contar com portfolio ampliado de opções em atendimento especializado, particularmente desenhado para otimizar a gestão de operações beneficiadas pelo mecanismo governamental.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Tributação sobre Serviços contratados no Exterior

Hoje queremos dar um alerta às empresas brasileiras que contratam serviços no exterior, a respeito de como evitar a dupla-tributação em matéria de Imposto sobre a Renda e o Capital.

Vou dar um exemplo: você adquire, de empresa estrangeira, um software específico, que não existe no Brasil. Geralmente, esses softwares rodam algum programa específico para um sistema tecnológico, que se adquire junto. Ou seja, você contrata um hardware (compra normal, importação) e para que esse hardware funcione, você precisa rodar um software.

Muito bem: na compra do hardware (meio físico), você recebe uma fatura comercial e um packing list. O produto é despachado do exterior para o Brasil e ao ingressar em território brasileiro, vai recolher os impostos devidos, conforme sua classificação tributária. Tudo dentro da mais absoluta normalidade.

Conjuntamente, também adquiriu um produto intangível, um software. Esse, faturado separadamente, deve ser pago ao exterior, via contrato de câmbio. Mas não há uma liberação aduaneira envolvida. O “produto” não é físico, não passa por aduana. Pode, em muitos casos, ser inclusive baixado através da internet, mediante senha. Mas você adquiriu os direitos de uso desse produto, uma licença.

Pois bem: reza a norma que os contratos de câmbio que não se enquadram em importação ou exportação de mercadorias, são classificados como contratos financeiros. E sobre contratos financeiros (inclusive de remessa de pagamento por serviços ou licenças), incide Imposto de Renda.

A alíquota pode variar, dependendo das características da remessa e o destino do numerário. Mas, considerando que, em se tratando de licenças ou serviços adquiridos no exterior, o vendedor (estrangeiro) já recolhe em seu país, os devidos impostos sobre o produto vendido, acaba acontecendo uma BI-TRIBUTAÇÃO sobre o mesmo fato gerador.

Então, para evitar a Bi-Tributação, o governo brasileiro assina convênios bilaterais (entre o Brasil e o país interessado), definindo quais impostos estão sob convênio e como será tratada essa matéria tributária.

Seguindo nosso exemplo acima, se você comprar uma licença de software da Austria, por exemplo, o valor contratado estará sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda no Brasil, à uma alíquota de 15%.

Mas, segundo o Artigo 23 do Decreto Nr. 78.107, de 22 de julho de 1976, no seu item 3:
"Quando um residente da Austria receber rendimentos que, de acordo com as disposições da presente Convenção, sejam tributáveis no Brasil, a Áustria, ressalvado o disposto nos parágrafos 4 a 7, isentará de imposto esses rendimentos, podendo, no entanto, ao calcular o imposto incidente sobre o resto do rendimento dessa pessoa, aplicar a taxa que teria sido aplicável se tais rendimentos não houvessem sido isentos."

E diz mais, no seu item 4: "Com ressalva das disposições do Artigo 11, parágrafo 3”b”, quando um residente da Áustria receber rendimentos que, de acordo com as disposições dos artigos 10, 11, 12 e 13 parágrafo 3, sejam tributáveis no Brasil, a Austria permitirá que do imposto que recair sobre os rendimentos dessa pessoa seja deduzido um montante igual ao imposto pago no Brasil. Todavia, o montante deduzido não poderá exceder à fração do imposto, calculado antes da dedução correspondente aos rendimentos recebidos no Brasil."

Assim, amigos, com base nesse exemplo, sugerimos muita atenção com os procedimentos e documentos relativos à esses pagamentos.

Via de regra, algumas precauções e ações são bem-vindas:

1) Ao adquirir licenças de softwares ou serviços técnicos, concessão de uso de direitos de autor sobre obras literárias, artísticas ou científicas, antes de fechar negócio, verifique com um especialista em câmbio de sua confiança, a carga tributária (IR, Royalties, IOF, CIDE), específicos para aquele item e para aquele país.
2) Verifique a existência de Acordos sobre Bi-Tributação com o país em questão;
3) Verifique ainda, a necessidade de enviar comprovantes de recolhimento dos tributos no Brasil, ao fornecedor no exterior, para que ele possa solicitar os devidos abatimentos sobre os tributos de seu próprio país.

Em todos os casos, conhecimento técnico e boa comunicação podem tornar a compra mais eficiente e a relação com seu parceiro de negócios, mais eficaz.

Em casos onde não existe tal cuidado, muitas vezes verifica-se grande desconforto no relacionamento comercial, pois a retenção dos tributos (que podem chegar a 25% só no item Imposto de Renda), faz com que o fornecedor receba um valor inferior ao previamente acordado, sem as devidas compensações. Ou, caso você assuma o custo no Brasil, elevar em até 45% (em alguns casos- somados todos os tributos) o custo do produto adquirido.

Quando não devidamente discutido o tema, deixam transparecer ineficiência, malícia e mesmo romper uma próspera e frutífera relação comercial. E nós, como profissionais sérios, queremos evitar isso.

Um abraço e até o próximo post!