sexta-feira, 10 de abril de 2015

Exigência de Nota Fiscal de Entrada para Importações no Estado do PR

Prezados Importadores,

Em virtude da edição do  Decreto  920, (publicado no Diário Oficial no. 9422 de 31/03/15) que altera o RICMS/PR e introduz a exigência de Nota Fiscal de Entrada para o transporte de mercadoria importada,  muitas dúvidas quanto à emissão da Nota Fiscal ainda permeiam os setores fiscais de muitos de nossos clientes.

Qual o procedimento adequado? Emitir a NF tão logo a DI seja registrada ou aguardar o fechamento de todos os custos da importação para emissão da Nota Fiscal de Entrada? 

Embora seja certo que todas as despesas devem compor o custo da importação, aguardar o fechamento de todos os custos pode ser um problema, especialmente no desembaraço marítimo, em que o fechamento financeiro do processo pode demorar até 5 a 8 dias úteis após a liberação da carga para ser concluído.

Aguardar esse fechamento financeiro para só então retirar a carga, pode significar aumento de custos, se por exemplo, vencer o prazo de armazenagem livre do TCP. Sem contar o atraso na retirada que compromete o cronograma do importador de acesso à carga. Quem importa sabe que um dia de atraso pode significar perda de negócios, ou até mesmo a parada de uma linha de produção. Corre-se contra o tempo para agilizar as liberações.

Mas há uma saída para esse imbróglio. 

É possível e permitido por lei, que para fins do transporte da mercadoria importada, seja emitida a Nota Fiscal de Entrada com base na Declaração de Importação. E quando da apresentação do fechamento das despesas da importação e envio do processo por parte do despachante chegar à empresa, emite-se uma Nota Fiscal Complementar, com os custos adicionais apurados no processo.

Assim, a cronologia de emissão da Nota Fiscal fica bem mais ágil. 

Sugere-se que assim que o setor de Importação receba a copia da DI registrada, já se comunique com seu departamento fiscal e prepare-se para essa emissão, que pode ocorrer tão logo seja emitido o Comprovante de Importação (CI).


Essas são nossas recomendações, mas é claro que cada empresa tem suas políticas internas e deve analisar com cuidado e cautela essa nova exigência e tomar as medidas que julgar mais adequadas à sua operação.

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