segunda-feira, 13 de abril de 2015

Seguro de Carga Internacional: Você está REALMENTE seguro?

Queridos leitores,

Hoje, uma segunda-feira, sinônimo de reinicio (toda a segunda-feira é um excelente dia para recomeçarmos, retomarmos projetos, revermos procedimentos). Temos 5 dias pela frente antes da próxima parada de reavaliação e descanso.

Então, nada como começar a semana refletindo sobre um assunto que todos consideram já tão trivial, quando se trata de mercado externo: o seguro de carga internacional.

Em geral, quando contratamos esse seguro, diferentemente do que fazemos quando fazemos um seguro de vida, ou de automóvel, é apenas contactar nosso despachante, nosso agente de cargas ou mesmo nossa seguradora, e dizer: quero assegurar a minha carga. Pronto,e vamos dormir tranquilos.

Mas será mesmo que podemos dormir assim são tranquilos? Há um ditado que diz que "o diabo mora nos detalhes".

A primeira informação relevante é a respeito de coberturas. Em geral as coberturas oferecidas no mercado são baseadas na Cláusula 003 - Cobertura Básica Ampla "A" - Todos os riscos de perdas ou dano material sofrido pelo objeto segurado. Entretanto, se o objeto segurado é refrigerado ou congelado, e por ventura acabar a luz no armazem ou terminal - e isso ocasionar a perda da mercadoria, o seguro não cobre. Para esses casos, é preciso optar pelas cláusulas 005 ou 007.

O segundo ponto que queremos chamar a atenção é se você verificou o limite máximo por viagem ou acúmulo de bens ou mercadorias da apólice que lhe foi oferecida. Em geral, os operadores no mercado tem em torno de USD 1 milhão por viagem, com cobertura porta-a-porta, devendo ser analisado o Incoterm. Aqui, mais uma reflexão: USD 1 milhão parece muito. Mas se você considerar todas as operações asseguradas na mesma viagem, de um mesmo operador, será que é mesmo?

Também é preciso lembrar que existem prejuídos não indenizáveis, como atos ilícitos do segurado, vazamento comum ou perda natural de peso/volume, vicio próprio ou decorrente de natureza do objeto segurado, danos morais, atraso, multas e obrigações fiscais e judiciais e, para mim, o mais importante: INSUFICIÊNCIA OU INADEQUAÇÃO de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado.

Vejam que esse ponto é de altíssima relevância, porque além de ser um juizo de valor subjetivo, se a embalagem do seu produto for considerada inadequada ou insuficiente, a seguradora simplesmente NAO COBRE os danos.

Quando falamos de importância segurada, aí então o assunto se torna mais complexo. O gestor de importações, em geral quando analisa as opções de seguro oferecidas pelo mercado, não se preocupa em fazer uma pergunta básica: qual a importância segurada?

Existem opções que variam entre:
1- Custo da mercadoria + frete
2- Custo da mercadoria + frete + despesas (10%)
3- Custo da mercadoria + frete + despesas (10%) + Lucros esperados (10%)
4- Custo da mercadoria + frete + despesas (10%) + Impostos (II,PIS, COFINS, ICMS),

E por fim, quanto aos prazos de vigência do seguro conforme a duração dos riscos - a partir da descarga do transporte principal.
Marítimo: 60 dias
Aéreo: 30 dias.

Note que se sua mercadoria cair em um canal de parametrização vermelho, no processo de fiscalização, esses prazos podem ser facilmente ultrapassados. E você sequer haverá ainda tido acesso à mercadoria e já estará sem cobertura sequer para retirá-la do recinto alfandegado.

Como eu disse, segunda-feira é um bom dia para refletirmos sobre nossos processos e práticas operacionais. Que tal dar uma espiadinha na sua apólice de seguro? Mas se não estiver tudo em ordem, não se assuste: chame seu operador de seguro para uma conversa e faça as adequações necessárias. Melhor agora do que após um sinistro, quando se descobre da pior maneira que nosso seguro só encareceu o custo, não exercendo a função a que se propõe, porque estava contratado de forma equivocada.

Uma boa semana para todos!

Nenhum comentário: