quinta-feira, 24 de junho de 2010

INCOTERMS - O que são e sua história

INCOTERMS – INTERNATIONAL TRADE COMMERCE TERMS

O assunto INCOTERMS é amplamente conhecido pela comunidade exportadora e importadora, mas suscita muitas dúvidas, porque alguns de seus termos são também usados em transporte nacional de cargas, como FOB e CIF.

É importante, entretanto, considerar aqui apenas os negócios internacionais, realizados entre partes domiciliadas em territórios diferentes. Definir as cláusulas e condições contratuais nem sempre é tarefa fácil aos comerciantes, e os “termos de entrega” ou “termos de negócios” suscitam muitas interpretações.

Segundo Emmanuel Jolivet, Conselheiro Geral da Corte Internacional de Arbritragem, em comentário publicado no site da ICC – International Chamber of Commerce: “As regras Incoterms são um exemplo perfeito de eficiente estandardização de uma ferramenta de negócios internacionais. O seu uso diário nos contratos internacionais de venda traz segurança jurídica às transações comerciais, simplificando a elaboração dos contratos internacionais”.

Quando os Incoterms® foram apresentados pela ICC ao mercado em 1936, agitaram o mercado internacional. Representando um novo e radical conceito numa indústria regulada por conceitos legais locais. Os novos termos eram a primeira tentativa real de coerência para um sistema jurídico e comercial que divergia amplamente de um país para outro.

Desde então, os Incoterms tem sido revisados, a cada década, para acompanhar a rápida expansão dos negócios mundiais e a globalização. Desde a última revisão, ocorrida em 2000, ocorreram muitas alterações no comércio mundial. O seguro de carga está na vanguarda da agenda do transporte para muitos países. Além disso, O Código Comercial Uniforme dos EUA foi revisado em 2004, suprimindo termos de embarque e condições de entrega nos Estados Unidos. A publicação Incoterms 2010, com data prevista de publicação para setembro e com efeitos a partir de 1º. de Janeiro de 2011, apresentará essas e outras modificações.

Os Incoterms permitem às partes contratantes estabelecer, com clareza e precisão, a divisão de riscos e custos em seus negócios, no tocante à “entrega” das mercadorias.

Lembrando que, apesar de impactar na escolha do meio de transporte, os Incoterms são cláusulas contratuais de compra e venda.

Basicamente, dividem-se em quatro grupos, de responsabilidade crescente ao vendedor, sendo o primeiro o de menor responsabilidade ao vendedor, enquanto o último, o de maior responsabilidade:

Grupo "E": Partida
Grupo "F": Transporte Principal não Pago
Grupo "C": Transporte Principal Pago
Grupo "D": Chegada.

Não trataremos das variações, mas apenas dos principais termos.

Para manter a clareza de seus efeitos e não sofrer contestações, é preciso especificar ao lado do Incoterm, em que local ele terá efeito.
Por exemplo:
EXW Unidade Fabril de São José dos Campos, SP. Ou
FOB Porto de Rio Grande, RS.

Colocando-se aí, o local onde o vendedor efetivamente se DESONERA das responsabilidades quanto ao transporte e seguro da carga, que correm então por conta do comprador.

Cada Incoterm, pela sua característica, pressupõe a entrega em algum local (na fábrica, no porto, no costado do navio, no porto de destino, no endereço do cliente) – mas isso é demasiado genérico. Tomemos por Exemplo: FOB - pressupõe entrega no porto de origem.

E se, por ventura, o cliente solicita que a carga, prevista para embarcar em RIO GRANDE, seja agora embarcada em MANAUS? Quem paga esse frete nacional? Se na fatura especifica que o Porto é RIO GRANDE, torna-se mais fácil uma revisão de valores para atender a um pedido como esse, além do que, a correta especificação do local evita erros e margens de interpretação.

Vamos comentar os mais usados.

Grupo “E” -

EXW (Ex-Works) – Na Origem
As mercadorias são entregues pelo vendedor em seu domicílio (nas suas instalações), sem desembaraçá-las para exportação e sem carregá-las no veículo coletor. Nesse momento e local são transferidos todos os riscos e custos para o comprador. Esse termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive no multimodal.
Tendo em vista a responsabilidade tributária do exportador brasileiro, as exportações brasileiras somente podem ser realizadas com adaptação (EXW desembaraçado). Nesse caso – exportação, é recomendável utilização de FCA. Mas os importadores brasileiros podem utilizar o EXW em suas compras internacionais sem problemas.

Do Grupo "F":

FCA (Free Carrier) - Livre no transportador
As mercadorias são entregues pelo vendedor ao transportador designado pelo comprador, desembaraçadas para exportação, no local convencionado, que pode ser as próprias instalações do vendedor ou qualquer outro local escolhido entre as partes, ocorrendo, aí, a transferência de riscos e custos para o comprador. Sendo este local as instalações do vendedor, as mercadorias devem ser entregues CARREGADAS no veículo transportador. Se entregues em outro local, o vendedor entrega SEM DESCARREGAR do veículo que transportou a mercadoria até aquele local. Esse termo pode ser utilizado para qualquer meio de transporte, inclusive no multimodal.

FOB (Free On Board) - Livre a bordo
As mercadorias são entregues pelo vendedor E DESEMBARAÇADAS para exportação, ao comprador, quando CRUZAM A AMURADA DO NAVIO NOMEADO PELO COMPRADOR, no Porto de embarque convencionado, momento no qual ocorre a transferência de riscos e custos. Esse termo somente pode ser utilizado quando o transporte ocorrer por meios aquaviários e o ponto de transferência de riscos for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve-se utilizar o termo FCA.

Do Grupo “C”:
CFR (Cost and Freight) – Custo e Frete
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação quando cruzam a amurada do navio POR ELE NOMEADO, no porto de embarque convencionado, momento em que ocorre a transferência de riscos ao comprador, EMBORA O VENDEDOR DEVA ARCAR COM OS CUSTOS DE TRANSPORTE ATÉ O PORTO DE DESTINO DESIGNADO. Esse termo somente pode ser utilizado no modais aquaviários e o ponto de transferência de riscos for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve-se usar o termo CPT (Carriage Paid To).

CIF (Cost, Insurance and Freight) – Custo, Seguro e Frete
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação quando cruzam a amurada do navio por ele nomeado, no porto de embarque convencionado, momento em que ocorre a transferência de riscos do vendedor para o comprador, muito embora o vendedor deva arcar com o custo de transporte e seguro até o porto de destino designado. Esse termo é utilizado somente em modais aquaviários e o ponto de transferência de risco for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve ser utilizado o termo CIP.

Muito utilizado nas exportações brasileiras, esse termo tem sua utilização normatizada pela Resolução CNSP nr. 03/71, para as importações brasileiras. A rigor, pode-se dizer que as importações brasileiras não utilizam esse termo, já que o seguro de carga internacional, para as mercadorias destinadas ao Brasil, obrigatoriamente deve ser contratado no Brasil.

Do Grupo “D”:
DAF (Delivered at Frontier) - Entregue na fronteira.
A entrega é feita na fronteira, SEM DESCARREGAR e desembaraçados par exportação.
DDU (Delivered Duty Unpaid) – Entregue sem direitos pagos.

No termo DDU, a entrega ocorre no país de destino, com todos os riscos assumidos pelo vendedor, com exceção dos direitos e formalidades para importação, bem como o descarregamento no país de destino.

DDP (Delivery Duty Paid) – Entregue com direitos pagos
Nesse termo, a entrega ocorre no país de destino, com todos os riscos assumidos pelo vendedor, inclusive os direitos e formalidades para importação, com exceção do descarregamento no país de destino. Tendo em vista as disposições do Código Tributário Nacional e do Regulamento Aduaneiro, não pode ser utilizado para as importações brasileiras, muito embora as exportações brasileiras estão aptas a usá-lo.

Para se ter acesso à lista completa de Incoterms, recomendo a busca no ICC das brochuras e publicações oficiais, que trazem explicações detalhadas sobre cada termo.

Espero, apenas, ajudar nosso leitor a se familiarizar com os termos que mais vai encontrar na área internacional.

Um abraço e até o próximo post!

Fontes Pesquisadas:
ICC – www.iccbo.org
Publicação INCOTERMS 2000
Aduaneiras – www.aduaneiras.com.br

3 comentários:

Anônimo disse...

Oi eu sou Scott Lee, analista, consultor, palestrante, estrategista e escritor sobre temas relacionados com tecnologia de conteúdo digital.
Post interessante!
1006029A29D

Plantrade disse...

Obrigada, Scott Lee.

Anônimo disse...

A motіvating dіscussiοn іs definіtelу worth comment.

Ι think that you neеd tо publіsh more on thiѕ iѕsue, it might not be а taboo ѕubject but tуpically folks don't speak about these issues. To the next! All the best!!

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