segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Novos procedimentos para embarque de Cargas Perigosas (IMO)


De acordo com a resolução 2239 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes), a partir do dia 15 de Outubro de 2012, será mandatório o envio dos seguintes documentos para o embarque e descarga de carga perigosa (IMO) em todos os portos brasileiros:

Importação
Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes até 04 (quatro) dias antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro:
·         FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
·         Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29)
·         Declaração de Mercadorias Perigosas (Anexo VII da NR 29)

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos serão por conta e risco do importador.

Exportação
Os documentos abaixo deverão ser enviados até 48 horas antes do deadline de draft  para o seu agente transportador:
·         MDGF ( Multimodal Dangerous Good Form) - em inglês;
·         FISPQ ( Ficha de Informação de Produto Químico) - em português;
·         Ficha de Emergência ( Anexo VIII da NR 29) - em português;
·         Declaração de Mercadorias Perigosas ( Anexo VII da NR 29) - em português;

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado irá impedir o embarque do container e todos os custos serão por conta e risco do exportador.

Para mais informações, utilize os links abaixo como referência.



Fonte: Hraifa Logística Internacional.

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