Há duas semanas estamos verificando a oscilação cambial, intensificada na última semana, o que tem levado os importadores a fazer muitas contas e retardar suas compras no exterior, até que se observe uma tendência e estabilização da variação cambial.
Enquanto isso, com o real menos valorizado e o câmbio favorável, os micro e pequenos empresários já vislumbram novamente o mercado externo e encontram margem de lucro e reserva financeira para oferecer descontos atrativos para clientes estrangeiros.
Várias empresas que vinham enfrentando retração nas vendas ao mercado externo, têm sido consultadas por clientes do exterior, e agora sentem-se em condições de fechar bons negócios.
É imperativo, entretanto, que se procure observar o mercado com algum alcancede vistas na linha temporal. Produzir rápido, vender rápido e receber rápido, pois ainda não se pode prever o comportamento da moeda nos próximos meses.
É preciso lembrar que além da inconstância cambial, o mercado externo enfrenta várias crises e está em retração econômica. Antes de ter bom preço, é preciso ter para quem vender.
E, quando concretizada a venda, é preciso receber por ela.
Aqui, entram os cuidados técnicos que muitos empresários brasileiros se esquecem de tomar, nas vendas ao exterior, assumindo riscos desmedidos. Os cuidados com a documentação, o amparo de uma garantia de crédito que permita ao exportador a certeza da liquidez de seus créditos de exportação.
Infelizmente nenhuma medida poderá diminuir o risco cambial, mas quanto mais se domina o assunto, menos riscos de inadimplência se assume.
O OUTRO LADO
Já quem importa insumos, está sofrendo um impacto de elevação de custos na ordem de 20% em média. E terá que lidar com esse aumento de custo e repassar para os seus clientes.
A flutuação cambial, quando drástica como a da semana passada, dificulta a administração dos custos e tende a consumir parte do lucro projetado.
Se o importador, por outro lado, for também exportador, existem medidas de proteção que podem ser tomadas para minimizar o impacto dessa flutuação.
Entre elas, a utilização de mecanismos de redução de custos de importação oferecidos pelo governo, como o Drawback.
Se ele exige um alto grau de organização e controle, por outro lado, reduz muito a carga de impostos na importação de insumos destinados a produtos a exportar, melhorando em muito a competitividade do produto brasileiro no exterior.
O empresário e industrial deve estar atento e buscando alternativas.
A variação cambial não atinge a todos de maneira igual. Aqueles mais atentos, preparados e ousados, conseguem minimizar seus impactos.
Consultoria e Treinamentos para empresas e indivíduos interessados nas oportunidades do mercado internacional, tanto a nível administrativo-operacional como estratégico-financeiro e desenvolvimento de competências específicas para usufruir desses mercados.
terça-feira, 22 de maio de 2012
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Exigência de anuência do Inmetro para várias NCMs
A exigência de L.I. anterior ao embarque, como todos sabem, é extremamente dinâmica. A NCM para a qual era exigida L.I. anterior ao embarque ontem, pode não ser mais hoje e vice-versa, dependendo da necessidade pontual, ou não, de controle de determinados produtos, pelo governo brasileiro.
De tal sorte que mesmo as empresas que prestam informação na área de comércio exterior, sempre recomendam que "De acordo com as disposições da Portaria Secex no. 23, DOU 19/07/2011, para verificar os produtos sujeitos a Licenciamento Automático e Não-Automático, e outras exigências vigentes na realização da Importação, deverá ser consultada a TABELA DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX".
Ou seja: na prática, sempre existiu o risco de se autorizar um embarque cujo tratamento administrativo atribuiu LI Automática, e entre a autorização do embarque e o efetivo embarque da mercadoria, haver uma mudança súbita e sem aviso dessa legislação, surpreendendo o importador e também os prestadores de serviço da área.
Não é comum, mas já ocorreram casos em que isto ocorreu e ficou o importador obrigado ao recolhimento da multa de trinta por cento do valor aduaneiro. É preciso lembrar também que essa lei e a aplicação de multa datam de muito tempo, já que sua base é o Decreto-lei nº 37/1966.
Apesar de todos os esforços em manter-se em dia com a legislação em vigor, o risco existe e sempre existirá, e está amparado em legislação. Quem decide direcionar seus esforços de compra para o mercado internacional, deve ter ciência disso.
A notícia do Siscomex nr. 0096/2012, informa da exigência de anuência do INMETRO, para todas as NCM´s listadas abaixo.
"ALTERAÇÃO DO ÓRGAO ANUENTE DAS NCMS COM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PELA PORTARIA INMETRO N. 371/2009. COM BASE NA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI 9.933/1999, DADA PELA LEI 12.545/2001, INFORMAMOS QUE AS LI CADASTRADAS NO SISCOMEX, A PARTIR DE 01/05/2012, PARA AS NCMS LISTADAS, PASSARÃO A SER ANUÍDAS PELO INMETRO:
6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90, 8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30, 8419.89.40, 8421.12.90, 8421.19.90, 8424.30.10, 8424.30.90, 8433.11.00, 8433.19.00, 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90, 8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24, 8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00, 8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50, 8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00, 8510.30.00, 8515.11.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00, 8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.79.90, 8543.70.20, 8543.70.92 E 9106.10.00.
SOLICITAMOS AINDA QUE TODOS OS IMPORTADORES, NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO, INFORMEM O NÚMERO DO ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR ENTIDADE ACREDITADA PELO INMETRO, CASO O PRODUTO ESTEJA CERTIFICADO. CASO O PRODUTO NÃO ESTEJA CERTIFICADO, SOLICITAMOS AOS IMPORTADORES QUE, TAMBÉM NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, INFORMEM A FINALIDADE DA IMPORTAÇÃO."
Portanto, importadores, muita atenção: se suas importações se enquadram na NCMs acima, consulte seu especialista para compreender como atender às exigências do Inmetro em relação ao material que você está importando.
De tal sorte que mesmo as empresas que prestam informação na área de comércio exterior, sempre recomendam que "De acordo com as disposições da Portaria Secex no. 23, DOU 19/07/2011, para verificar os produtos sujeitos a Licenciamento Automático e Não-Automático, e outras exigências vigentes na realização da Importação, deverá ser consultada a TABELA DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX".
Ou seja: na prática, sempre existiu o risco de se autorizar um embarque cujo tratamento administrativo atribuiu LI Automática, e entre a autorização do embarque e o efetivo embarque da mercadoria, haver uma mudança súbita e sem aviso dessa legislação, surpreendendo o importador e também os prestadores de serviço da área.
Não é comum, mas já ocorreram casos em que isto ocorreu e ficou o importador obrigado ao recolhimento da multa de trinta por cento do valor aduaneiro. É preciso lembrar também que essa lei e a aplicação de multa datam de muito tempo, já que sua base é o Decreto-lei nº 37/1966.
Apesar de todos os esforços em manter-se em dia com a legislação em vigor, o risco existe e sempre existirá, e está amparado em legislação. Quem decide direcionar seus esforços de compra para o mercado internacional, deve ter ciência disso.
A notícia do Siscomex nr. 0096/2012, informa da exigência de anuência do INMETRO, para todas as NCM´s listadas abaixo.
"ALTERAÇÃO DO ÓRGAO ANUENTE DAS NCMS COM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PELA PORTARIA INMETRO N. 371/2009. COM BASE NA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI 9.933/1999, DADA PELA LEI 12.545/2001, INFORMAMOS QUE AS LI CADASTRADAS NO SISCOMEX, A PARTIR DE 01/05/2012, PARA AS NCMS LISTADAS, PASSARÃO A SER ANUÍDAS PELO INMETRO:
6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90, 8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30, 8419.89.40, 8421.12.90, 8421.19.90, 8424.30.10, 8424.30.90, 8433.11.00, 8433.19.00, 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90, 8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24, 8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00, 8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50, 8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00, 8510.30.00, 8515.11.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00, 8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.79.90, 8543.70.20, 8543.70.92 E 9106.10.00.
SOLICITAMOS AINDA QUE TODOS OS IMPORTADORES, NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO, INFORMEM O NÚMERO DO ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR ENTIDADE ACREDITADA PELO INMETRO, CASO O PRODUTO ESTEJA CERTIFICADO. CASO O PRODUTO NÃO ESTEJA CERTIFICADO, SOLICITAMOS AOS IMPORTADORES QUE, TAMBÉM NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, INFORMEM A FINALIDADE DA IMPORTAÇÃO."
Portanto, importadores, muita atenção: se suas importações se enquadram na NCMs acima, consulte seu especialista para compreender como atender às exigências do Inmetro em relação ao material que você está importando.
quinta-feira, 10 de maio de 2012
A Maré Vermelha e Outras Marés Protecionistas
É necessário defender e proteger a indústria nacional e a indústria instalada no país. Esse é o um ponto de pouca controvérsia. No entanto, a superproteção pode ser tão danosa ao país e aos seus habitantes quanto a falta de proteção. O papel da administração aduaneira deve cumprir quatro missões: fiscal, econômica, proteção do cidadão consumidor e segurança em geral.
A administração aduaneira brasileira é representada pela Coordenação-geral de Administração Aduaneira (Coana), da Receita Federal do Brasil. É vital o papel da Coana para o interesse nacional. No entanto, a Operação Maré Vermelha e outras operações, com o intuito de identificar operações fraudulentas, não pode descurar do interesse econômico das empresas que operam em cadeias de suprimentos internacionais aqui instaladas.
A competitividade internacional leva empresas e investimentos a se instalarem em diversas partes do mundo, em busca de maiores ganhos de competitividade. A definição de competitividade é ampla e não pretendemos discuti-la aqui, mas seu conceito passa pela necessária eficiência do governo. A operação maré vermelha tem tirado competitividade de empresas que precisam do comércio ágil pelas aduanas.
A aduana tem sido vista cada vez mais como um elo fundamental na gestão de cadeias de suprimentos internacionais e não pode representar um gargalo. O excessivo controle, travestido de práticas de defesa da indústria nacional, provoca danos às indústrias aqui instaladas, no sentido de que cria dificuldades extras à gestão da cadeia de suprimentos, acrescentando tempo e despesas que não agregam valor.
O comércio internacional deve ser visualizado como um meio de alavancagem de competitividade, vias ganhos de escala, estímulos à inovação, estímulos a parcerias internacionais, melhores práticas de gestão, superação das imperfeições de mercado, transmissão do conhecimento e aumento da produtividade que contribuem para a entrada de divisas no país, aumento das exportações e o aumento da renda nacional. Considerar o comércio internacional e as importações como um dano à economia pode provocar ainda mais danos, sob o efeito de isolar a indústria nacional.
A indústria nacional também importa, exporta e precisa da aduana como parceira para ser competitiva.
A Coana precisa se modernizar, observar melhores práticas internacionais na área, buscar parcerias para projetos de inovação em gestão com o setor privado e com universidades. Aumentar dias no trânsito internacional de mercadorias, sob o pretexto dos controles aos atos danosos à economia nacional, não está de acordo com as melhores práticas. É necessária uma gestão inteligente de regularidade aduaneira baseada no risco, que comece com uma legislação simples, que incorpore as respectivas responsabilidades do governo e da indústria, preveja sanções pelo descumprimento de normas e ofereça soluções customizadas para diferentes tipos de negócios, com a necessária flexibilidade.
É necessário tratar empresas e importadores diferentes de maneira diferente. Para aqueles que cumprem regularmente as normas, devem ter um trânsito facilitado pelas aduanas. O despacho aduaneiro expresso (Linha Azul) é insuficiente para isso. O documento sobre o "Desenvolvimento de uma Estrutura Organizacional para a Gestão de Risco" (da Organização Mundial das Aduanas - OMA), estabelece indicativos para a inteligência aduaneira, com tratamento diferenciado conforme os tipos de clientes. E acrescenta que os clientes podem ser divididos em quatro categorias:
a) Aqueles que cumprem voluntariamente as normas;
b) Aqueles que tentam cumprir as normas, mas nem sempre o fazem;
c) Aqueles que evitam cumprir as normas, quando possível;
d) Aqueles que deliberadamente não cumprem as normas.
Uma gestão de risco com atributos de inteligência deve ser capaz de identificar riscos diferenciados em diferentes tipos de importadores ou clientes. A análise dos tipos de clientes deve ser compartilhada pelas administrações aduaneiras de todo o mundo. A integração entre as aduanas é fundamental na gestão de risco, o que tem sido chamado de reconhecimento mútuo e praticado por mais de 12 países, além da União Europeia.
Há a necessidade de especificar claramente as responsabilidades de cada órgão na estrutura de comércio exterior no Brasil, definir "risk owners" (responsáveis pelo risco X ou Y), prever incentivos e prêmios por melhores resultados, incentivar a inovação e a efetiva cooperação.
Pesquisa feita pelo Cross-border Research Association, de Lausanne, na Suíça, com 24 administrações aduaneiras de todos os continentes (não inclui o Brasil), realizada no ano passado, identificou que as três principais ameaças para os controles das administrações aduaneiras são: falsa declaração de valor, contrabando de narcóticos e falsa declaração de conteúdo. Ou seja, estes problemas são recorrentes para grande parte das aduanas, e não somente para o Brasil. Neste sentido, quais são as ações que as administrações aduaneiras têm praticado?
A resposta passa pela cooperação governo-agente econômico, pelo compartilhamento de informações entre aduanas, pelo treinamento contínuo e adequado de pessoal, pela utilização de tecnologias não invasivas, pela desburocratização, pela utilização ampla da informática como ferramenta de trabalho e combate à corrupção, pelo incentivo à conformidade de dados e informações ("compliance" e "enforcement") e pela adesão às normas Safe da OMA. Essas práticas são as menos desejadas pelos contrabandistas, sonegadores, contraventores, falsificadores, traficantes, corruptos e terroristas.
A ineficiência e a burocracia não precisam ser uma barreira protecionista oculta. Não podemos confundir controle bem feito com dias acrescentados à gestão de cadeias de suprimentos, com as mercadorias paradas nas aduanas, e o pretexto de proteção à indústria nacional. A indústria nacional também importa, exporta e precisa da aduana como parceira para ser mais competitiva no Brasil e no exterior.
Cristiano Morini é professor doutor da Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA), Unicamp e pesquisador na área de administração aduaneira e cadeias de suprimentos. E-mail: cristiano.morini@fca.unicamp.br
Fonte: Cristiano Morini
Valor Econômico - 09/05/2012
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